Aviso Legal
Última atualização: outubro de 2026
Este Aviso Legal esclarece os limites do conteúdo e das ferramentas do Cálculo Rescisão (calculorescisão.com). Leia com atenção antes de usar a calculadora.
1. Não somos um serviço governamental
Iniciativa privada e independente, mantida pela Rankestra Team. Sem vínculo com Governo Federal, Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, Caixa ou qualquer órgão público. Referências a tabelas oficiais são apenas informativas.
2. Não prestamos consultoria jurídica
Todo o conteúdo tem caráter educacional e informativo. Nada aqui constitui:
- Parecer ou consultoria jurídica
- Recomendação para aceitar/recusar acordos
- Orientação em disputas com empregadores
Para casos concretos: advogado trabalhista, sindicato ou Defensoria Pública.
3. Estimativas, não cálculos oficiais
Valores baseados em:
- Tabelas INSS e IRRF 2026
- Salário mínimo R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025)
- Regras gerais da CLT
O cálculo oficial é o do empregador no TRCT.
3.1. Diferença entre estimativa e TRCT
| Aspecto | Estimativa (este site) | TRCT (oficial) |
|---|---|---|
| Quem elabora | Você, via calculadora | O empregador |
| Base | Salário base + CLT geral | Remuneração real completa |
| Validade jurídica | Nenhuma — educacional | Documento oficial |
| Acordo coletivo? | Não | Sim, se aplicável |
| Verbas variáveis? | Não | Sim |
| Serve para | Conferir, planejar, aprender | Quitação formal |
Como usar juntos: simule antes para ter referência; ao receber o TRCT, compare verba por verba. Divergências: questione o RH ou um advogado.
4. Casos individuais variam
- Acordos coletivos — verbas adicionais ou multas maiores
- Remuneração variável — comissões, extras, adicionais alteram a base
- Estabilidade provisória — gestantes, acidentados, cipeiros
- Férias vencidas/em dobro — depende do período aquisitivo
- Descontos — consignados e outros, conforme contrato
4.1. Casos especiais — regimes próprios
- Domésticos (LC 150/2015) — FGTS 8% + 3,2% indenização mensal, eSocial/DAE. Cálculo difere do CLT comum.
- Aprendizes (art. 428 CLT) — regras próprias de extinção.
- Estagiários (Lei 11.788/2008) — sem vínculo: sem verbas CLT, só bolsa/recesso proporcional.
- Diretores/estatutários — regimes distintos.
- Avulsos/temporários — Leis 12.023/2009 e 6.019/1974.
5. Quando procurar um advogado
- TRCT divergente — diferenças que o RH não explica.
- Justa causa contestada — exige falta grave (art. 482 CLT).
- Estabilidade desrespeitada — gestantes, acidentados, CIPA.
- Atraso no pagamento — 10 dias corridos (art. 477, § 6º); atraso = multa de 1 salário.
- Coação para pedir demissão — pode ser rescisão indireta.
- Dúvidas sobre acordo (art. 484-A) — entenda as renúncias antes de assinar.
Ajuda gratuita: Defensoria Pública, sindicatos, núcleos de prática jurídica de faculdades.
6. Atualização dos dados
Mantemos tabelas atualizadas, mas mudanças legais após nossa revisão podem não refletir imediatamente. Confira a data no topo e as fontes oficiais.
7. Sem garantias
Site fornecido “como está”, sem garantias de exatidão ou atualidade. Sem responsabilidade por decisões baseadas nas estimativas.
8. Transparência metodológica
Cada verba exibe sua fórmula (ex.: “R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500”). Confira manualmente e compare com seu TRCT. Metodologia completa em Sobre nós.
9. Dúvidas
- E-mail: info@rankestra.com
- Página: /contato/
Veja também: Sobre · Termos · Privacidade · Calculadora