Aviso Legal

Última atualização: outubro de 2026

Este Aviso Legal esclarece os limites do conteúdo e das ferramentas do Cálculo Rescisão (calculorescisão.com). Leia com atenção antes de usar a calculadora.

1. Não somos um serviço governamental

Iniciativa privada e independente, mantida pela Rankestra Team. Sem vínculo com Governo Federal, Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, Caixa ou qualquer órgão público. Referências a tabelas oficiais são apenas informativas.

2. Não prestamos consultoria jurídica

Todo o conteúdo tem caráter educacional e informativo. Nada aqui constitui:

  • Parecer ou consultoria jurídica
  • Recomendação para aceitar/recusar acordos
  • Orientação em disputas com empregadores

Para casos concretos: advogado trabalhista, sindicato ou Defensoria Pública.

3. Estimativas, não cálculos oficiais

Valores baseados em:

  • Tabelas INSS e IRRF 2026
  • Salário mínimo R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025)
  • Regras gerais da CLT

O cálculo oficial é o do empregador no TRCT.

3.1. Diferença entre estimativa e TRCT

AspectoEstimativa (este site)TRCT (oficial)
Quem elaboraVocê, via calculadoraO empregador
BaseSalário base + CLT geralRemuneração real completa
Validade jurídicaNenhuma — educacionalDocumento oficial
Acordo coletivo?NãoSim, se aplicável
Verbas variáveis?NãoSim
Serve paraConferir, planejar, aprenderQuitação formal

Como usar juntos: simule antes para ter referência; ao receber o TRCT, compare verba por verba. Divergências: questione o RH ou um advogado.

4. Casos individuais variam

  • Acordos coletivos — verbas adicionais ou multas maiores
  • Remuneração variável — comissões, extras, adicionais alteram a base
  • Estabilidade provisória — gestantes, acidentados, cipeiros
  • Férias vencidas/em dobro — depende do período aquisitivo
  • Descontos — consignados e outros, conforme contrato

4.1. Casos especiais — regimes próprios

  • Domésticos (LC 150/2015) — FGTS 8% + 3,2% indenização mensal, eSocial/DAE. Cálculo difere do CLT comum.
  • Aprendizes (art. 428 CLT) — regras próprias de extinção.
  • Estagiários (Lei 11.788/2008) — sem vínculo: sem verbas CLT, só bolsa/recesso proporcional.
  • Diretores/estatutários — regimes distintos.
  • Avulsos/temporários — Leis 12.023/2009 e 6.019/1974.

5. Quando procurar um advogado

  • TRCT divergente — diferenças que o RH não explica.
  • Justa causa contestada — exige falta grave (art. 482 CLT).
  • Estabilidade desrespeitada — gestantes, acidentados, CIPA.
  • Atraso no pagamento — 10 dias corridos (art. 477, § 6º); atraso = multa de 1 salário.
  • Coação para pedir demissão — pode ser rescisão indireta.
  • Dúvidas sobre acordo (art. 484-A) — entenda as renúncias antes de assinar.

Ajuda gratuita: Defensoria Pública, sindicatos, núcleos de prática jurídica de faculdades.

6. Atualização dos dados

Mantemos tabelas atualizadas, mas mudanças legais após nossa revisão podem não refletir imediatamente. Confira a data no topo e as fontes oficiais.

7. Sem garantias

Site fornecido “como está”, sem garantias de exatidão ou atualidade. Sem responsabilidade por decisões baseadas nas estimativas.

8. Transparência metodológica

Cada verba exibe sua fórmula (ex.: “R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500”). Confira manualmente e compare com seu TRCT. Metodologia completa em Sobre nós.

9. Dúvidas

Veja também: Sobre · Termos · Privacidade · Calculadora