Pedido de Demissão: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026

O que é pedido de demissão?
O pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Diferente da demissão sem justa causa — em que a empresa toma a iniciativa — aqui é você quem comunica à empresa que não deseja mais continuar no emprego.
O pedido de demissão está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Você não precisa justificar o motivo: pode pedir demissão para trocar de emprego, empreender, estudar, cuidar da família ou por qualquer outro motivo pessoal.
Atenção a um ponto essencial: ao pedir demissão, você abre mão de alguns direitos importantes — a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir demissão, calcule quanto vai receber e avalie se o momento é o certo.
O que você recebe (e o que perde) no pedido de demissão
Quem pede demissão tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
- 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano do desligamento
- Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em andamento
- Férias vencidas + 1/3 — se houver período aquisitivo completo não gozado
- Horas extras e adicionais — valores pendentes, se houver
E não tem direito a:
- ❌ Multa de 40% do FGTS — só na demissão sem justa causa
- ❌ Saque do FGTS — o saldo fica retido na conta (salvo outras hipóteses de saque previstas em lei)
- ❌ Seguro-desemprego — só para quem é dispensado sem justa causa
- ❌ Aviso prévio indenizado — no pedido de demissão, o aviso é cumprido pelo trabalhador ou descontado
Tabela comparativa: pedido de demissão vs demissão sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | Trabalhador cumpre ou é descontado | ✅ Empresa paga (trabalhado ou indenizado) |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
| Saque do FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | ✅ Sim (se preencher os requisitos) |

Como calcular o pedido de demissão passo a passo
O cálculo do pedido de demissão segue as mesmas fórmulas do cálculo geral de rescisão, com uma diferença crucial: não há aviso prévio indenizado pago pela empresa nem multa do FGTS.
Passo 1: Saldo de salário
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
Exemplo: salário de R$ 3.500,00 e desligamento no dia 15 → R$ 3.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00.
Passo 2: 13º salário proporcional
Fórmula: Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Conta-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Exemplo: 11 meses em 2026 → R$ 3.500,00 ÷ 12 × 11 = R$ 3.208,33.
Passo 3: Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3 do valor
Exemplo: 9 meses de período aquisitivo → R$ 3.500,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00 + 1/3 (R$ 875,00) = R$ 3.500,00.
Passo 4: Férias vencidas (se houver)
Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e ainda não tirou essas férias, recebe o valor integral do salário + 1/3. Se o período concessivo já venceu sem concessão, as férias podem ser pagas em dobro (Súmula 81 do TST).
Passo 5: Aviso prévio
No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso não cumprido. A redução de 7 dias ou 2 horas diárias (art. 488 da CLT) não se aplica ao pedido de demissão — ela vale apenas para a dispensa sem justa causa.
Passo 6: Descontos (INSS e IRRF)
O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). Férias indenizadas não têm INSS. O IRRF segue a tabela de 2026, com isenção mensal até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025).

Exemplo 1: João — R$ 3.500, pedido de demissão, aviso cumprido
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.500,00
- Admissão: 01/03/2024
- Desligamento: 15/11/2026
- Tipo: Pedido de demissão
- Aviso prévio: cumprido (trabalhou os 30 dias)
- Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
Os dados do exemplo
João trabalhou 15 dias em novembro de 2026, completou 11 meses de trabalho no ano para o 13º e tinha 9 meses de período aquisitivo de férias em andamento.

Cálculo verba por verba
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.500,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.750,00 |
| 13º proporcional (11 meses) | R$ 3.500,00 ÷ 12 × 11 | R$ 3.208,33 |
| Férias proporcionais (9 meses) | R$ 3.500,00 ÷ 12 × 9 | R$ 2.625,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.625,00 ÷ 3 | R$ 875,00 |
| Subtotal bruto | R$ 8.458,33 |
Descontos
| Desconto | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS sobre saldo de salário | R$ 1.750,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 133,19 |
| INSS sobre 13º | R$ 3.208,33 (faixas 7,5% + 9% + 12%) | R$ 273,60 |
| INSS total | R$ 406,79 | |
| IRRF | Base R$ 4.551,54 — isento até R$ 5.000 | R$ 0,00 |
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 8.458,33 |
| (−) INSS | R$ 406,79 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 8.051,54 |
João recebe R$ 8.051,54 líquidos — sem multa do FGTS, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

Exemplo 2: E se João NÃO cumprisse o aviso prévio?
Se João pedisse demissão e não cumprisse os 30 dias de aviso, a empresa poderia descontar o valor correspondente:
| Item | Valor |
|---|---|
| Total líquido (aviso cumprido) | R$ 8.051,54 |
| (−) Desconto do aviso não cumprido (30 dias) | R$ 3.500,00 |
| Total líquido (aviso NÃO cumprido) | R$ 4.551,54 |
Diferença de R$ 3.500,00! Por isso, se possível, cumpra o aviso prévio — ou negocie com a empresa a dispensa do cumprimento. A empresa pode dispensar o trabalhador do aviso sem descontar nada; isso deve ser combinado e registrado.
Exemplo 3: Ana — R$ 2.000, pedido de demissão
Dados: Salário R$ 2.000,00 · Admissão 10/01/2025 · Desligamento 20/10/2026 · Aviso cumprido · Sem férias vencidas.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.333,33 |
| 13º proporcional (10 meses) | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (9 meses) | R$ 2.000,00 |
| Subtotal bruto | R$ 5.000,00 |
| (−) INSS total | R$ 225,69 |
| (−) IRRF (isento) | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 4.774,31 |
Comparação: quanto Ana perderia vs. demissão sem justa causa?
Se a mesma Ana (R$ 2.000,00) fosse dispensada sem justa causa em vez de pedir demissão, ela receberia a mais:
| Verba adicional | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (33 dias: 30 + 3 por 1 ano completo) | R$ 2.200,00 |
| Multa de 40% do FGTS (exemplo: base de R$ 8.000,00) | R$ 3.200,00 |
| Saque do FGTS | Saldo total da conta |
| Seguro-desemprego | Parcelas conforme tempo trabalhado |
Diferença total: mais de R$ 5.400,00 (sem contar o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Essa comparação não significa que você deve forçar uma demissão — mas mostra por que vale a pena avaliar o momento do pedido e, se houver acordo com a empresa, considerar a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), em que você recebe metade do aviso e metade da multa do FGTS, além de sacar 80% do FGTS.
Como pedir demissão: passo a passo prático
- Decida o momento. Evite pedir demissão logo antes de completar um mês cheio de 13º ou de férias, se puder esperar alguns dias — cada mês a mais pode aumentar o valor.
- Comunique por escrito. Entregue uma carta de demissão simples, com data, nome completo, cargo e a frase “venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão”. Guarde uma cópia assinada pela empresa.
- Combine o aviso prévio. Informe se pretende cumprir os 30 dias ou se pede dispensa. Se a empresa dispensar, peça que isso conste por escrito.
- Cumpra o aviso (se combinado). Trabalhe normalmente durante o período. Faltas injustificadas podem gerar descontos.
- Confira o TRCT. Antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira cada verba com os cálculos deste guia ou com nossa calculadora.
- Receba em até 10 dias. O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa de um salário (art. 477, §8º).

Erros comuns ao pedir demissão
- Pedir demissão sem calcular antes. Muita gente descobre tarde demais que perdeu a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Calcule antes de decidir.
- Não cumprir o aviso sem combinar. Simplesmente parar de ir trabalhar pode gerar o desconto de um salário inteiro no acerto.
- Assinar o TRCT sem conferir. Erros no TRCT são comuns. Confira saldo, 13º, férias e descontos antes de assinar.
- Confundir pedido de demissão com acordo. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso e metade da multa, e saca 80% do FGTS. No pedido puro, não recebe nada disso.
- Esquecer as férias vencidas. Se há período aquisitivo completo não gozado, ele deve ser pago — com 1/3 e, em caso de atraso, em dobro.
- Não guardar a carta de demissão. Sem prova escrita, pode haver disputa sobre quem tomou a iniciativa do desligamento.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é pago apenas a quem é dispensado sem justa causa (ou por acordo, com regras próprias) e preenche os requisitos de tempo trabalhado. Quem pede demissão não tem acesso ao benefício.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não pelo motivo da demissão. O saldo do FGTS fica retido na conta. O saque só é possível em outras hipóteses previstas em lei, como aquisição de casa própria, aposentadoria, doenças graves ou após 3 anos sem vínculo de emprego (saque por inatividade).
Preciso cumprir aviso prévio no pedido de demissão?
Sim, em regra 30 dias. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente. Mas a empresa também pode dispensar você do cumprimento — nesse caso, não há desconto. Combine e registre por escrito.
Posso pedir demissão e continuar trabalhando na mesma empresa?
Não imediatamente no mesmo vínculo. O pedido de demissão encerra o contrato. Uma nova contratação exigiria um novo contrato, observadas as regras sobre recontratação (a jurisprudência do TST desaconselha a recontratação imediata para o mesmo cargo).
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º), salvo quando o trabalhador der causa ao atraso.
Posso desistir depois de pedir demissão?
Só se a empresa concordar. O pedido de demissão é um ato unilateral do trabalhador, mas uma vez comunicado e aceito, a retratação depende da concordância do empregador.
Quem pede demissão recebe 13º e férias?
Sim. O 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 são devidos em qualquer modalidade de desligamento, inclusive no pedido de demissão. As férias vencidas, se houver, também são pagas.
O que acontece se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?
No contrato de experiência, o pedido de demissão antes do fim do prazo segue regras próprias: você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas pode haver cláusula de indenização recíproca se houver previsão contratual (art. 480 da CLT). Consulte o contrato e, se necessário, um advogado.
Posso pedir demissão estando de férias ou afastado?
Durante as férias, o contrato está em curso e o pedido pode ser feito, mas o aviso prévio em regra não corre durante as férias. Em afastamento por doença (auxílio-doença), o contrato está suspenso e o pedido de demissão tem efeitos limitados. Procure orientação antes de decidir nesses casos.
Vale a pena pedir demissão ou tentar um acordo?
Depende. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS e saca 80% do FGTS — bem mais que no pedido puro. Se a empresa concordar, o acordo costuma ser mais vantajoso. Mas o acordo exige concordância mútua e deve ser feito por escrito.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 480, 484-A, 488)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (incluiu o art. 484-A)
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
- Lei 15.270/2025 — IRRF, isenção até R$ 5.000/mês
Conclusão
Pedir demissão é um direito seu — mas é uma decisão que custa caro se tomada sem planejamento. Você abre mão da multa do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso prévio descontado se não cumpri-lo.
Antes de entregar a carta, faça as contas: use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso exato, compare com a alternativa do acordo trabalhista e, se possível, negocie o melhor momento com a empresa.
Calcule antes de decidir — e decida com os números na mão.