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14/10/2026

Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar falta grave do empregado. É a modalidade de desligamento mais comum no Brasil e também a que garante mais direitos ao trabalhador.

Nessa modalidade, você tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Atenção: “sem justa causa” não significa que a empresa não tem motivo — significa que o motivo não é uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como roubo, indisciplina ou abandono de emprego). A empresa pode dispensar por redução de custos, reestruturação, baixa produtividade ou qualquer outro motivo operacional.

O que você recebe na demissão sem justa causa

Quem é dispensado sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias)
  • 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em andamento
  • Férias vencidas + 1/3 — se houver período completo não gozado (em dobro se o prazo concessivo venceu)
  • Multa de 40% do FGTS — sobre o saldo total da conta vinculada
  • Saque do FGTS — liberação do saldo total da conta
  • Seguro-desemprego — 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado

Tabela: sem justa causa vs pedido de demissão vs acordo

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)
Saldo de salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aviso prévio✅ 100% (empresa paga)Trabalhador cumpre ou é descontado50%
13º proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Multa do FGTS✅ 40%❌ Não20%
Saque do FGTS✅ 100%❌ Não80%
Seguro-desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não
Confira cada verba da rescisão antes de assinar o TRCT.

Como calcular a demissão sem justa causa passo a passo

Passo 1: Saldo de salário

Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento

Passo 2: Aviso prévio

Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo de 90 dias). O valor é: Salário ÷ 30 × dias de aviso.

Se o aviso for indenizado, você recebe o valor sem trabalhar. Se for trabalhado, você cumpre o período e o valor vem no salário normal — com redução de 7 dias ou 2 horas diárias (art. 488 da CLT). Importante: o aviso prévio indenizado não tem INSS nem IRRF (é verba indenizatória).

Passo 3: 13º salário proporcional

Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês cheio). O aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo acrescentar meses ao cálculo do 13º.

Passo 4: Férias proporcionais + 1/3

Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3. As férias indenizadas não têm INSS.

Passo 5: Multa de 40% do FGTS

Fórmula: 40% × saldo total da conta vinculada do FGTS (base rescisória). Não use apenas o saldo disponível para saque — a base rescisória é calculada sobre todos os depósitos e pode diferir do saldo do aplicativo.

Passo 6: Seguro-desemprego

Quantidade de parcelas (3 a 5) conforme o tempo trabalhado. O valor por parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com teto de R$ 2.518,65 em 2026.

Passo 7: Descontos (INSS e IRRF)

O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (tabela progressiva de 2026: 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm INSS. O IRRF segue a tabela de 2026, com redução da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês).

Calculadora ao lado de planilha financeira sobre uma mesa
O aviso prévio indenizado não tem INSS nem IRRF. Apenas saldo e 13º têm descontos.

Exemplo 1: Pedro — R$ 4.200, sem justa causa, aviso indenizado

Dados do exemplo:

  • Salário mensal: R$ 4.200,00
  • Admissão: 05/06/2022
  • Desligamento: 18/10/2026
  • Tipo: Demissão sem justa causa
  • Aviso prévio: indenizado (42 dias = 30 + 3 × 4 anos completos)
  • Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
  • Base rescisória do FGTS: R$ 45.000,00
Dados do exemplo do Pedro preenchidos na calculadora: salário R$ 4.200, sem justa causa, aviso indenizado.

Cálculo verba por verba

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (18 dias)R$ 4.200,00 ÷ 30 × 18R$ 2.520,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00 ÷ 30 × 42R$ 5.880,00
13º proporcional (11 meses, com projeção do aviso)R$ 4.200,00 ÷ 12 × 11R$ 3.850,00
Férias proporcionais (6 meses, com projeção do aviso)R$ 4.200,00 ÷ 12 × 6R$ 2.100,00
1/3 de fériasR$ 2.100,00 ÷ 3R$ 700,00
Subtotal brutoR$ 15.050,00

Descontos

DescontoBaseValor
INSS sobre saldo de salárioR$ 2.520,00 (faixas 7,5% + 9%)R$ 202,49
INSS sobre 13ºR$ 3.850,00 (faixas 7,5% + 9% + 12%)R$ 350,60
INSS totalAviso e férias NÃO têm INSSR$ 553,09
IRRF mensalBase R$ 1.912,80 — abaixo da faixa de tributaçãoR$ 0,00
IRRF sobre 13ºBase R$ 3.242,80 — redução Lei 15.270/2025 zera o impostoR$ 0,00

Total final do exemplo

ItemValor
Subtotal brutoR$ 15.050,00
(−) INSSR$ 553,09
(−) IRRFR$ 0,00
Total líquido da rescisãoR$ 14.496,91

Além da rescisão: FGTS + seguro-desemprego

ItemValor
Multa de 40% do FGTS (40% × R$ 45.000,00)R$ 18.000,00
Saque do FGTS (saldo total da conta)R$ 45.000,00
Seguro-desemprego (5 parcelas × R$ 2.518,65 teto)R$ 12.593,25
Total geral (rescisão + FGTS + seguro)R$ 90.090,16

Pedro recebe R$ 14.496,91 líquidos na rescisão, mais R$ 18.000,00 de multa do FGTS, R$ 45.000,00 de saque do FGTS e R$ 12.593,25 de seguro-desemprego — totalizando R$ 90.090,16.

Resultado real da nossa calculadora para o exemplo do Pedro: R$ 14.496,91 líquidos.

Exemplo 2: Fernanda — R$ 2.800, sem justa causa, aviso trabalhado

Dados: Salário R$ 2.800,00 · Admissão 12/03/2025 · Desligamento 10/10/2026 · Aviso trabalhado · Sem férias vencidas.

No aviso trabalhado, Fernanda cumpre os 30 dias (com redução de 7 dias ou 2h/dia) e o valor vem no salário normal — não aparece como parcela separada na rescisão.

VerbaValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 933,33
13º proporcional (9 meses)R$ 2.100,00
Férias proporcionais + 1/3 (7 meses)R$ 2.177,78
Subtotal brutoR$ 5.211,11
(−) INSS totalR$ 234,69
(−) IRRF (isento)R$ 0,00
Total líquido da rescisãoR$ 4.976,42

Além disso, Fernanda tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego (3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado).

Aviso prévio indenizado vs trabalhado: qual é melhor?

IndenizadoTrabalhado
Como funcionaEmpresa paga e você sai imediatamenteVocê cumpre o período trabalhando
INSS / IRRFNão incidem (verba indenizatória)Incidem normalmente (é salário)
Redução de jornadaNão se aplica7 dias a menos ou 2h/dia a menos
Projeção do contratoSim — pode aumentar 13º e fériasSim — os dias trabalhados contam
Seguro-desempregoComeça a contar após a projeçãoApós o fim do aviso

Na prática: o aviso indenizado costuma ser melhor para o trabalhador, porque você recebe sem trabalhar e pode começar a procurar outro emprego imediatamente. O aviso trabalhado pode ser melhor se você precisa do tempo para organizar a transição ou se a empresa precisa de você para treinar um substituto.

Seguro-desemprego: quantas parcelas e qual valor?

O número de parcelas depende de quantas vezes você já recebeu o benefício e do tempo trabalhado:

RequerimentoTempo trabalhadoParcelas
1ª vez12 a 23 meses4 parcelas
1ª vez24 meses ou mais5 parcelas
2ª vez9 a 11 meses3 parcelas
2ª vez12 a 23 meses4 parcelas
2ª vez24 meses ou mais5 parcelas
3ª vez ou mais6 a 11 meses3 parcelas
3ª vez ou mais12 a 23 meses4 parcelas
3ª vez ou mais24 meses ou mais5 parcelas

Valor da parcela: calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Em 2026, o teto é de R$ 2.518,65 por parcela. Para salários médios acima de R$ 3.402,05, a parcela é sempre o teto.

Guarde todos os documentos da rescisão: TRCT, extrato do FGTS e comprovante do seguro-desemprego.

Erros comuns na demissão sem justa causa

  1. Assinar o TRCT sem conferir. Erros no TRCT são frequentes — confira saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos antes de assinar.
  2. Confundir saldo do FGTS com base rescisória. A multa de 40% incide sobre a base rescisória (todos os depósitos), não apenas sobre o saldo visível no aplicativo.
  3. Esquecer a projeção do aviso indenizado. O aviso indenizado projeta o contrato — pode acrescentar um mês ao 13º e às férias. Confira se isso foi considerado.
  4. Não verificar as férias vencidas. Se há período aquisitivo completo não gozado, ele deve ser pago — com 1/3 e, em caso de atraso, em dobro.
  5. Perder o prazo do seguro-desemprego. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa. Perder o prazo pode significar perder o benefício.
  6. Aceitar “acordo” informal. Qualquer negociação deve ser formalizada no TRCT. Acordos verbais não têm validade para verbas rescisórias.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?

10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º), salvo quando o trabalhador der causa ao atraso.

A empresa pode me demitir sem justa causa a qualquer momento?

Sim, salvo em casos de estabilidade (gestante, membro da CIPA, dirigente sindical, acidentado com estabilidade). Fora dessas hipóteses, a empresa pode dispensar sem justa causa a qualquer momento, desde que pague todas as verbas.

O aviso prévio indenizado tem INSS e IRRF?

Não. O aviso prévio indenizado é verba indenizatória — não incide INSS nem IRRF. O aviso prévio trabalhado, por ser pago como salário, tem os descontos normais.

Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim. Na demissão sem justa causa, você saca 100% do saldo da conta vinculada, além de receber a multa de 40% sobre a base rescisória.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já recebeu o benefício: 3 a 5 parcelas. Veja a tabela acima. O valor por parcela tem teto de R$ 2.518,65 em 2026.

A empresa pode parcelar minha rescisão?

Não. As verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, em até 10 dias corridos. Parcelamento só é admitido em acordo homologado (por exemplo, em acordo coletivo ou na Justiça do Trabalho).

Fui demitido e a empresa disse que não vai pagar a multa do FGTS. O que fazer?

A multa de 40% é um direito garantido. Se a empresa se recusar, você pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista. A empresa também está sujeita a multa administrativa.

Posso ser demitido estando de atestado médico?

Durante afastamento por doença com auxílio-doença, o contrato está suspenso e a dispensa é vedada (salvo justa causa). Atestados curtos não suspendem o contrato, mas a dispensa durante afastamento pode gerar discussão judicial. Consulte um advogado se for o seu caso.

Demissão sem justa causa afeta meu próximo emprego?

Não. A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e não gera qualquer “mancha” na carteira de trabalho. O próximo empregador não tem acesso ao motivo do desligamento anterior.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e dispensa por acordo?

Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: aviso integral, multa de 40%, saque total do FGTS e seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso, metade da multa (20%), saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. O acordo só vale se houver concordância mútua.

Fontes oficiais

Conclusão

A demissão sem justa causa é a modalidade que mais protege o trabalhador: você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, o saque integral do FGTS e o seguro-desemprego.

Mas o valor final depende dos detalhes: datas, aviso prévio, férias, base do FGTS e descontos. Antes de assinar o TRCT, confira cada verba com os cálculos deste guia ou use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso exato.

Confira antes de assinar — e receba tudo o que é seu por direito.

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