Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026

O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar falta grave do empregado. É a modalidade de desligamento mais comum no Brasil e também a que garante mais direitos ao trabalhador.
Nessa modalidade, você tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Atenção: “sem justa causa” não significa que a empresa não tem motivo — significa que o motivo não é uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como roubo, indisciplina ou abandono de emprego). A empresa pode dispensar por redução de custos, reestruturação, baixa produtividade ou qualquer outro motivo operacional.
O que você recebe na demissão sem justa causa
Quem é dispensado sem justa causa tem direito a:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias)
- 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em andamento
- Férias vencidas + 1/3 — se houver período completo não gozado (em dobro se o prazo concessivo venceu)
- Multa de 40% do FGTS — sobre o saldo total da conta vinculada
- Saque do FGTS — liberação do saldo total da conta
- Seguro-desemprego — 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado
Tabela: sem justa causa vs pedido de demissão vs acordo
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ 100% (empresa paga) | Trabalhador cumpre ou é descontado | 50% |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Multa do FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | 20% |
| Saque do FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |

Como calcular a demissão sem justa causa passo a passo
Passo 1: Saldo de salário
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
Passo 2: Aviso prévio
Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo de 90 dias). O valor é: Salário ÷ 30 × dias de aviso.
Se o aviso for indenizado, você recebe o valor sem trabalhar. Se for trabalhado, você cumpre o período e o valor vem no salário normal — com redução de 7 dias ou 2 horas diárias (art. 488 da CLT). Importante: o aviso prévio indenizado não tem INSS nem IRRF (é verba indenizatória).
Passo 3: 13º salário proporcional
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês cheio). O aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo acrescentar meses ao cálculo do 13º.
Passo 4: Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3. As férias indenizadas não têm INSS.
Passo 5: Multa de 40% do FGTS
Fórmula: 40% × saldo total da conta vinculada do FGTS (base rescisória). Não use apenas o saldo disponível para saque — a base rescisória é calculada sobre todos os depósitos e pode diferir do saldo do aplicativo.
Passo 6: Seguro-desemprego
Quantidade de parcelas (3 a 5) conforme o tempo trabalhado. O valor por parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com teto de R$ 2.518,65 em 2026.
Passo 7: Descontos (INSS e IRRF)
O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (tabela progressiva de 2026: 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm INSS. O IRRF segue a tabela de 2026, com redução da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês).

Exemplo 1: Pedro — R$ 4.200, sem justa causa, aviso indenizado
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 4.200,00
- Admissão: 05/06/2022
- Desligamento: 18/10/2026
- Tipo: Demissão sem justa causa
- Aviso prévio: indenizado (42 dias = 30 + 3 × 4 anos completos)
- Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
- Base rescisória do FGTS: R$ 45.000,00

Cálculo verba por verba
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 4.200,00 ÷ 30 × 18 | R$ 2.520,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 4.200,00 ÷ 30 × 42 | R$ 5.880,00 |
| 13º proporcional (11 meses, com projeção do aviso) | R$ 4.200,00 ÷ 12 × 11 | R$ 3.850,00 |
| Férias proporcionais (6 meses, com projeção do aviso) | R$ 4.200,00 ÷ 12 × 6 | R$ 2.100,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.100,00 ÷ 3 | R$ 700,00 |
| Subtotal bruto | R$ 15.050,00 |
Descontos
| Desconto | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS sobre saldo de salário | R$ 2.520,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 202,49 |
| INSS sobre 13º | R$ 3.850,00 (faixas 7,5% + 9% + 12%) | R$ 350,60 |
| INSS total | Aviso e férias NÃO têm INSS | R$ 553,09 |
| IRRF mensal | Base R$ 1.912,80 — abaixo da faixa de tributação | R$ 0,00 |
| IRRF sobre 13º | Base R$ 3.242,80 — redução Lei 15.270/2025 zera o imposto | R$ 0,00 |
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 15.050,00 |
| (−) INSS | R$ 553,09 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 14.496,91 |
Além da rescisão: FGTS + seguro-desemprego
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa de 40% do FGTS (40% × R$ 45.000,00) | R$ 18.000,00 |
| Saque do FGTS (saldo total da conta) | R$ 45.000,00 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas × R$ 2.518,65 teto) | R$ 12.593,25 |
| Total geral (rescisão + FGTS + seguro) | R$ 90.090,16 |
Pedro recebe R$ 14.496,91 líquidos na rescisão, mais R$ 18.000,00 de multa do FGTS, R$ 45.000,00 de saque do FGTS e R$ 12.593,25 de seguro-desemprego — totalizando R$ 90.090,16.

Exemplo 2: Fernanda — R$ 2.800, sem justa causa, aviso trabalhado
Dados: Salário R$ 2.800,00 · Admissão 12/03/2025 · Desligamento 10/10/2026 · Aviso trabalhado · Sem férias vencidas.
No aviso trabalhado, Fernanda cumpre os 30 dias (com redução de 7 dias ou 2h/dia) e o valor vem no salário normal — não aparece como parcela separada na rescisão.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 933,33 |
| 13º proporcional (9 meses) | R$ 2.100,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7 meses) | R$ 2.177,78 |
| Subtotal bruto | R$ 5.211,11 |
| (−) INSS total | R$ 234,69 |
| (−) IRRF (isento) | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 4.976,42 |
Além disso, Fernanda tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego (3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado).
Aviso prévio indenizado vs trabalhado: qual é melhor?
| Indenizado | Trabalhado | |
|---|---|---|
| Como funciona | Empresa paga e você sai imediatamente | Você cumpre o período trabalhando |
| INSS / IRRF | Não incidem (verba indenizatória) | Incidem normalmente (é salário) |
| Redução de jornada | Não se aplica | 7 dias a menos ou 2h/dia a menos |
| Projeção do contrato | Sim — pode aumentar 13º e férias | Sim — os dias trabalhados contam |
| Seguro-desemprego | Começa a contar após a projeção | Após o fim do aviso |
Na prática: o aviso indenizado costuma ser melhor para o trabalhador, porque você recebe sem trabalhar e pode começar a procurar outro emprego imediatamente. O aviso trabalhado pode ser melhor se você precisa do tempo para organizar a transição ou se a empresa precisa de você para treinar um substituto.
Seguro-desemprego: quantas parcelas e qual valor?
O número de parcelas depende de quantas vezes você já recebeu o benefício e do tempo trabalhado:
| Requerimento | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor da parcela: calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Em 2026, o teto é de R$ 2.518,65 por parcela. Para salários médios acima de R$ 3.402,05, a parcela é sempre o teto.

Erros comuns na demissão sem justa causa
- Assinar o TRCT sem conferir. Erros no TRCT são frequentes — confira saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos antes de assinar.
- Confundir saldo do FGTS com base rescisória. A multa de 40% incide sobre a base rescisória (todos os depósitos), não apenas sobre o saldo visível no aplicativo.
- Esquecer a projeção do aviso indenizado. O aviso indenizado projeta o contrato — pode acrescentar um mês ao 13º e às férias. Confira se isso foi considerado.
- Não verificar as férias vencidas. Se há período aquisitivo completo não gozado, ele deve ser pago — com 1/3 e, em caso de atraso, em dobro.
- Perder o prazo do seguro-desemprego. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa. Perder o prazo pode significar perder o benefício.
- Aceitar “acordo” informal. Qualquer negociação deve ser formalizada no TRCT. Acordos verbais não têm validade para verbas rescisórias.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º), salvo quando o trabalhador der causa ao atraso.
A empresa pode me demitir sem justa causa a qualquer momento?
Sim, salvo em casos de estabilidade (gestante, membro da CIPA, dirigente sindical, acidentado com estabilidade). Fora dessas hipóteses, a empresa pode dispensar sem justa causa a qualquer momento, desde que pague todas as verbas.
O aviso prévio indenizado tem INSS e IRRF?
Não. O aviso prévio indenizado é verba indenizatória — não incide INSS nem IRRF. O aviso prévio trabalhado, por ser pago como salário, tem os descontos normais.
Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?
Sim. Na demissão sem justa causa, você saca 100% do saldo da conta vinculada, além de receber a multa de 40% sobre a base rescisória.
Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?
Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já recebeu o benefício: 3 a 5 parcelas. Veja a tabela acima. O valor por parcela tem teto de R$ 2.518,65 em 2026.
A empresa pode parcelar minha rescisão?
Não. As verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, em até 10 dias corridos. Parcelamento só é admitido em acordo homologado (por exemplo, em acordo coletivo ou na Justiça do Trabalho).
Fui demitido e a empresa disse que não vai pagar a multa do FGTS. O que fazer?
A multa de 40% é um direito garantido. Se a empresa se recusar, você pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista. A empresa também está sujeita a multa administrativa.
Posso ser demitido estando de atestado médico?
Durante afastamento por doença com auxílio-doença, o contrato está suspenso e a dispensa é vedada (salvo justa causa). Atestados curtos não suspendem o contrato, mas a dispensa durante afastamento pode gerar discussão judicial. Consulte um advogado se for o seu caso.
Demissão sem justa causa afeta meu próximo emprego?
Não. A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e não gera qualquer “mancha” na carteira de trabalho. O próximo empregador não tem acesso ao motivo do desligamento anterior.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e dispensa por acordo?
Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: aviso integral, multa de 40%, saque total do FGTS e seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso, metade da multa (20%), saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. O acordo só vale se houver concordância mútua.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 482, 484-A, 487, 488)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Lei 7.998/1990 — Seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
- Lei 15.270/2025 — IRRF, isenção até R$ 5.000/mês
Conclusão
A demissão sem justa causa é a modalidade que mais protege o trabalhador: você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, o saque integral do FGTS e o seguro-desemprego.
Mas o valor final depende dos detalhes: datas, aviso prévio, férias, base do FGTS e descontos. Antes de assinar o TRCT, confira cada verba com os cálculos deste guia ou use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso exato.
Confira antes de assinar — e receba tudo o que é seu por direito.