Férias na Rescisão: Proporcionais, Vencidas e 1/3 — Como Calcular (2026)

Resposta rápida: na rescisão, você recebe férias proporcionais (salário ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3 constitucional) e, se tiver período vencido não gozado, recebe também as férias vencidas (salário + 1/3). Férias não sofrem desconto de INSS nem IRRF. A única exceção é a demissão por justa causa: nela você perde as proporcionais, mas mantém as vencidas.
Neste guia, você vai entender a diferença entre férias proporcionais e vencidas, ver as fórmulas com exemplos reais de 2026, conferir o que muda em cada tipo de desligamento e acompanhar um exemplo completo comentado — com valores calculados pela nossa calculadora de rescisão.
Como calcular férias proporcionais na rescisão?
Férias proporcionais são o valor correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo em andamento. A cada 12 meses de trabalho, você adquire o direito a 30 dias de férias. Se sair antes de completar o período, recebe proporcionalmente.
Fórmula:
Férias proporcionais = (salário ÷ 12 × meses) + 1/3
Regra dos meses: fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Trabalhou 5 meses e 20 dias? Conta 6 meses. Trabalhou 5 meses e 10 dias? Conta 5 meses.
Exemplo simples: salário de R$ 2.400,00, trabalhou 7 meses no período aquisitivo:
- Base: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00
- Terço: R$ 1.400,00 ÷ 3 = R$ 466,67
- Férias proporcionais: R$ 1.866,67
Atenção ao aviso indenizado: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o contrato — ou seja, os dias do aviso contam para o cálculo das férias proporcionais (art. 487, §1º da CLT). Um aviso de 36 dias pode adicionar 1 mês inteiro ao cálculo. É um detalhe que muita gente perde e que aumenta o valor.

E as férias vencidas? Quando recebo em dobro?
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já completou 12 meses e você ainda não gozou. Na rescisão, elas são pagas integralmente: salário + 1/3.
Fórmula:
Férias vencidas = salário + (salário ÷ 3)
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, com 1 período vencido:
- Base: R$ 3.000,00
- Terço: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Férias vencidas: R$ 4.000,00
O dobro das férias (art. 137 da CLT)
Se a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o chamado período concessivo), ela deve pagá-las em dobro. Na rescisão, isso significa: salário × 2 + 1/3 sobre o total.
Exemplo com dobra: salário de R$ 3.000,00, férias vencidas há mais de 12 meses sem gozo:
- Dobro: R$ 3.000,00 × 2 = R$ 6.000,00
- Terço: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
- Total: R$ 8.000,00
Na prática, a dobra é mais comum em reclamações trabalhistas do que em rescisões amigáveis — mas se você tem férias vencidas há muito tempo, vale conferir as datas antes de assinar a rescisão.
O que é o 1/3 constitucional e quem tem direito?
O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ele incide sobre todas as férias pagas na rescisão: proporcionais, vencidas e até as dobradas.
Quem tem direito? Todo trabalhador com carteira assinada, em qualquer tipo de desligamento — inclusive na demissão por justa causa (sobre as férias vencidas, que são devidas mesmo na justa causa).
O terço não é um “bônus” da empresa: é um direito constitucional. Se a rescisão não incluir o 1/3 sobre as férias, o cálculo está errado.
Tabela: férias em cada tipo de desligamento
Nem todo desligamento paga as mesmas férias. Veja o resumo:
| Tipo de desligamento | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|
| Sem justa causa | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Pedido de demissão | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Acordo (art. 484-A) | ✅ Sim | ✅ Sim (integral) |
| Término de contrato por prazo determinado | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Contrato de experiência (término normal) | ✅ Sim (se houver) | ✅ Sim |
| Rescisão indireta | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Culpa recíproca | ✅ Sim | ✅ Sim (metade) |
| Justa causa | ✅ Sim | ❌ Não |
A justa causa é a única que corta as férias proporcionais. Mesmo assim, as vencidas continuam devidas — é um direito adquirido que a falta grave não apaga.
Para entender os outros direitos em cada situação, veja nossos guias sobre rescisão sem justa causa e rescisão do contrato de experiência.

Exemplo completo comentado: Mariana
Vamos acompanhar um caso real, calculado pela nossa ferramenta:
Dados: Mariana, salário R$ 3.000,00 · Admitida em 01/03/2024 · Desligada em 15/07/2026 · Demissão sem justa causa · Aviso indenizado (36 dias) · 1 férias vencida · Saldo FGTS R$ 5.000,00.
Passo 1: Férias vencidas
O 2º período aquisitivo (01/03/2025–28/02/2026) completou e não foi gozado:
- R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00
Passo 2: Férias proporcionais
O 3º período aquisitivo (01/03/2026 em diante) estava em andamento. Com o aviso indenizado de 36 dias, o contrato projeta até 19/08/2026 — totalizando 6 meses (fração ≥ 15 dias conta):
- Base: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
- Terço: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
- Férias proporcionais: R$ 2.000,00
Passo 3: Total em férias
R$ 4.000,00 (vencidas) + R$ 2.000,00 (proporcionais) = R$ 6.000,00 — sem nenhum desconto de INSS ou IRRF.
Passo 4: Rescisão completa
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.500,00 |
| Aviso indenizado (36 dias) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (8 meses) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 | R$ 2.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.000,00 × 4/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6) × 4/3 | R$ 2.000,00 |
| Subtotal bruto | R$ 13.100,00 | |
| Menos INSS (saldo R$ 112,50 + 13º R$ 155,69) | Tabela 2026 | − R$ 268,19 |
| IRRF | Isento até R$ 5.000/mês | R$ 0,00 |
| Saldo estimado depois do INSS | R$ 13.100,00 − R$ 268,19 | R$ 12.831,81 |
| Multa FGTS 40% (sobre R$ 5.000,00) | R$ 5.000,00 × 40% | R$ 2.000,00 (valor separado) |
O que observar: as férias (R$ 6.000,00) representam quase metade do subtotal — e entraram sem desconto nenhum. É por isso que conferir as férias é uma das partes mais importantes da rescisão. Note que a calculadora mostra a multa do FGTS (R$ 2.000,00) como valor separado — ela é sacada via conta do FGTS, não somada ao saldo da rescisão. Para entender o FGTS em detalhes, veja nosso guia completo sobre FGTS na rescisão.
Férias na justa causa: recebo ou não?
Na demissão por justa causa, você perde as férias proporcionais — mas mantém as vencidas (com o 1/3). Essa é uma confusão comum: muita gente acha que perde tudo, mas o direito às férias vencidas é adquirido e não pode ser retirado pela falta grave.
Exemplo: salário de R$ 2.500,00, demitido por justa causa, com 1 férias vencida e 4 meses no período em andamento:
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.500,00 × 4/3 = R$ 3.333,33 ✅
- Férias proporcionais: R$ 0,00 ❌ (perdidas na justa causa)
Se a empresa se recusar a pagar as vencidas, você pode cobrá-las na Justiça do Trabalho — o prazo é de 2 anos após o desligamento.
Férias sofrem desconto de INSS ou IRRF?
Não. Férias (proporcionais, vencidas e o 1/3) têm natureza indenizatória na rescisão — não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. É por isso que, no exemplo da Mariana, os R$ 6.000,00 de férias entraram integralmente no cálculo.
O que sofre INSS na rescisão: saldo de salário e 13º proporcional (calculados separadamente, cada um na sua faixa). O que não sofre: férias, aviso indenizado e multa do FGTS.
Sobre o IRRF em 2026: rendimentos mensais até R$ 5.000,00 estão isentos (Lei 15.270/2025). Na prática, a maioria das rescisões não tem IRRF sobre o saldo e o 13º.
Perguntas frequentes sobre férias na rescisão
Trabalhei menos de 1 mês. Tenho direito a férias proporcionais?
Depende: fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Trabalhou 20 dias? Tem direito a 1/12 de férias + 1/3. Trabalhou 10 dias? Não gera avos de férias.
Férias vencidas prescrevem?
O direito às férias prescreve em 5 anos (durante o contrato) e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o desligamento. Na rescisão, a empresa deve pagar as vencidas dos últimos períodos — confira no termo de rescisão se todas constam.
Posso vender as férias na rescisão?
O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) só vale para férias gozadas durante o contrato. Na rescisão, não há “venda” — você recebe o valor integral das férias devidas, sempre com o 1/3.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. No pedido de demissão, as férias proporcionais e vencidas são devidas normalmente. O que muda em relação à sem justa causa: sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
E no contrato de experiência?
Também há férias proporcionais — calculadas sobre os meses do contrato de experiência. Veja os exemplos detalhados no nosso guia sobre rescisão do contrato de experiência.
A empresa pode descontar férias gozadas a mais?
Se você gozou mais férias do que tinha direito (ex.: gozou 30 dias mas só tinha 20 adquiridos), a empresa pode compensar a diferença na rescisão. Mas ela não pode descontar férias que você gozou corretamente dentro do período concessivo.
Fontes oficiais
- CLT — arts. 129 a 153 (férias) e art. 487, §1º (projeção do aviso)
- Constituição Federal — art. 7º, XVII (terço constitucional)
- INSS — tabela de contribuição 2026
- Lei 15.270/2025 — isenção de IRRF até R$ 5.000/mês
Período aquisitivo vs período concessivo: entenda de uma vez
A confusão mais comum sobre férias começa aqui. São dois períodos diferentes:
- Período aquisitivo: os 12 meses em que você adquire o direito às férias (ex.: 01/03/2025 a 28/02/2026).
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias (ex.: 01/03/2026 a 28/02/2027).
Veja 3 situações reais:
| Situação | Período aquisitivo | Gozo | Na rescisão |
|---|---|---|---|
| ✅ Normal | 01/03/2024–28/02/2025 | Gozou em jul/2025 | Nada a receber (já gozou) |
| ⚠️ Vencida | 01/03/2024–28/02/2025 | Não gozou | Recebe vencida + 1/3 |
| 🔴 Em dobro | 01/03/2023–29/02/2024 | Não gozou até 28/02/2025 | Recebe em dobro + 1/3 |
Como descobrir: olhe sua carteira de trabalho digital ou os contracheques — o período aquisitivo aparece nos registros. Se você não gozou as férias do período anterior, elas estão vencidas e devem constar na rescisão.
Como contar os meses: a regra dos 15 dias em detalhes
A regra “fração ≥ 15 dias conta como mês” parece simples, mas gera dúvidas. Veja exemplos práticos:
| Admissão | Desligamento | Tempo no período | Meses que contam |
|---|---|---|---|
| 10/06/2025 | 20/03/2026 | 9 meses e 10 dias | 9/12 |
| 10/06/2025 | 25/03/2026 | 9 meses e 15 dias | 10/12 |
| 01/02/2026 | 15/02/2026 | 14 dias | 0/12 (não gerou) |
| 01/02/2026 | 16/02/2026 | 15 dias | 1/12 |
Dica prática: se você está perto de completar 15 dias de fração, cada dia conta. Um desligamento em 14/03 vs 16/03 pode mudar o valor das férias proporcionais em 1/12 do salário.
Aviso indenizado projeta o contrato: 3 cenários comparados
O aviso indenizado não é só um valor a mais — ele estende a data de saída para o cálculo de férias e 13º. Veja o impacto real:
| Cenário | Desligamento real | Aviso | Data projetada | Férias prop. |
|---|---|---|---|---|
| Sem aviso projetado | 10/03/2026 | Trabalhado | 10/03/2026 | 9/12 |
| Aviso 30 dias | 10/03/2026 | Indenizado 30d | 09/04/2026 | 10/12 |
| Aviso 45 dias | 10/03/2026 | Indenizado 45d | 24/04/2026 | 10/12 |
No cenário 2, o aviso adicionou 1 mês inteiro às férias proporcionais — um aumento de 1/12 do salário + 1/3. Em um salário de R$ 3.000, isso representa R$ 333,33 a mais só nas férias.
Exemplo 2: Sem férias vencidas, salário menor
Dados: Carlos, salário R$ 1.800,00 · Admitido 10/06/2025 · Desligado 20/03/2026 · Sem justa causa · Aviso indenizado (30 dias) · Sem férias vencidas.
Com o aviso, o contrato projeta até 19/04/2026: 10 meses e 9 dias no período aquisitivo → 10/12 avos.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 1.800,00 ÷ 12 × 10) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.800,00 ÷ 30 × 20 | R$ 1.200,00 |
| 13º proporcional (4 meses) | R$ 1.800,00 ÷ 12 × 4 | R$ 600,00 |
| Aviso indenizado (30 dias) | R$ 1.800,00 ÷ 30 × 30 | R$ 1.800,00 |
| Subtotal bruto | R$ 5.600,00 | |
| Menos INSS (saldo R$ 90,00 + 13º R$ 45,00) | Tabela 2026 | − R$ 135,00 |
| Saldo estimado | R$ 5.465,00 |
Destaque: as férias (R$ 2.000,00) são a maior verba individual — maior que o saldo, o 13º e o aviso. E entraram sem nenhum desconto.
Exemplo 3: Justa causa — só as vencidas
Dados: Paulo, salário R$ 2.500,00 · Admitido 01/02/2023 · Desligado por justa causa em 10/05/2026 · 1 férias vencida · 4 meses no período atual.
| Verba | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.333,33 | ✅ Devidas mesmo na justa causa |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 | ❌ Perdidas na justa causa |
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 833,33 | |
| 13º proporcional (4 meses) | R$ 833,33 | |
| Subtotal bruto | R$ 5.000,00 | |
| Menos INSS | − R$ 125,00 | |
| Saldo estimado | R$ 4.875,00 |
Lição: mesmo na justa causa, Paulo recebeu R$ 3.333,33 de férias vencidas — 68% do total. Se a empresa “esquecer” as vencidas no termo, é dinheiro perdido.
5 erros comuns das empresas no cálculo de férias
| Erro | O que acontece | Como conferir |
|---|---|---|
| Esquecer o 1/3 | Paga só o salário, sem o terço | Férias devem ser sempre × 4/3 |
| Não projetar o aviso | Conta menos meses de proporcionais | Some os dias do aviso à data de saída |
| Descontar INSS das férias | Reduz o valor ilegalmente | Férias NÃO sofrem INSS |
| Ignorar férias vencidas | “Esquece” períodos não gozados | Confira todos os períodos aquisitivos |
| Contar 15 dias errado | Arredonda a fração para baixo | Fração ≥ 15 dias = 1 mês |
Mais perguntas sobre férias na rescisão
Gozei 20 dias de férias, mas tinha 30. Como fica na rescisão?
Você recebe os 10 dias restantes como férias vencidas proporcionais ao saldo: (salário ÷ 30 × 10) + 1/3. A empresa não pode considerar que você “gozou tudo” se só gozou parte.
Férias coletivas afetam a rescisão?
Sim. Se a empresa deu férias coletivas, elas são descontadas do período aquisitivo. Se você foi desligado logo após as coletivas, pode não ter férias vencidas a receber — mas as proporcionais do novo período continuam devidas.
Estagiário tem direito a férias na rescisão?
Estagiário tem recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses (Lei 11.788/2008), não férias CLT. No desligamento, recebe o recesso proporcional — sem o 1/3 constitucional, que é exclusivo do vínculo empregatício.
Posso parcelar as férias antes de pedir demissão?
Durante o contrato, férias podem ser parceladas em até 3 períodos (um deles com mínimo de 14 dias). Mas na rescisão, não há parcelamento — todo o valor das férias devidas é pago de uma vez no termo.
A empresa faliu. Recebo as férias?
Sim — férias vencidas e proporcionais são créditos trabalhistas com prioridade na falência. Habilite seu crédito no processo falimentar com o termo de rescisão e os contracheques.
Conclusão
Férias na rescisão se resumem a três contas: proporcionais (salário ÷ 12 × meses + 1/3), vencidas (salário + 1/3) e a dobra (se a empresa atrasou a concessão). O ponto mais importante: férias não sofrem desconto de INSS nem IRRF — todo o valor entra líquido no seu bolso.
Antes de assinar o termo de rescisão, confira se as férias vencidas e proporcionais estão corretas — especialmente se houve aviso indenizado, que projeta o contrato e pode adicionar meses ao cálculo. Use nossa calculadora gratuita para estimar o seu caso com os valores de 2026.