Rescisão do Contrato Temporário: Quanto Receber? Guia 2026

Resposta rápida: no término normal do contrato temporário, você recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio e sem seguro-desemprego (conforme o TST). Se o contrato terminar antes do prazo, aplicam-se as regras de indenização dos arts. 479/480 da CLT.
Neste guia, você vai entender o que é o contrato temporário (Lei 6.019/74), como ele difere do contrato de experiência, quais verbas você recebe em cada situação e acompanhar um exemplo comentado com valores de 2026.
O que é contrato temporário? (Lei 6.019/74)
O contrato temporário é aquele em que você é contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) — registrada no Ministério do Trabalho — que te coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Você não é empregado direto da empresa onde trabalha.
Quando é permitido: apenas em duas situações:
- Substituição transitória: cobrir licença-maternidade, férias ou afastamento de um empregado permanente.
- Demanda complementar: picos sazonais como Black Friday, Natal, Páscoa ou aumento extraordinário de produção.
Prazo máximo: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias — total de 270 dias (Lei 6.019/74, com redação da Lei 13.429/2017). Após esse prazo, a empresa deve efetivar o trabalhador em regime CLT ou encerrar o contrato. Se continuar trabalhando além do prazo, o vínculo pode virar por tempo indeterminado.
Importante: a empresa não pode contratar temporário diretamente — é obrigatório passar pela ETT. E o temporário tem direito ao mesmo salário de quem exerce a mesma função na empresa tomadora.
Temporário vs contrato de experiência: qual a diferença?
Muita gente confunde — mas são regimes completamente diferentes:
| Contrato temporário | Contrato de experiência | |
|---|---|---|
| Lei | Lei 6.019/74 | CLT (art. 443) |
| Quem contrata | Empresa de trabalho temporário | A própria empresa |
| Prazo máximo | 270 dias (180 + 90) | 90 dias |
| Objetivo | Demanda temporária da tomadora | Testar o trabalhador |
| Vira indeterminado? | Se passar do prazo legal | Se passar de 90 dias ou tiver 2ª prorrogação |
| Multa 40% no término | ❌ Não | ❌ Não (só na antecipada pela empresa) |
| Aviso prévio | ❌ Não | ❌ Não (indenização 479/480) |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | ❌ Raramente |
Para entender o contrato de experiência em detalhes, veja nosso guia completo.
Quais verbas recebo no término normal?
Quando o contrato temporário chega ao fim do prazo combinado, você recebe:
| Verba | Tem direito? |
|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim |
| FGTS (depósitos) | ✅ Sim (8% mensal) |
| Saque do FGTS | ✅ Sim (100% do saldo) |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ Não |
| Aviso prévio | ❌ Não |
| Seguro-desemprego | ❌ Não |
Fonte: TST — “O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego.” O FGTS depositado durante o contrato pode ser sacado normalmente ao final.
Tem multa de 40% no contrato temporário?
No término normal: não. O TST é claro: o trabalhador temporário não tem direito à multa de 40% quando o contrato termina no prazo previsto. A lógica é que ambas as partes já sabiam a data de término desde o início.
Na rescisão antecipada: depende. Se a empresa (ou a ETT) encerrar o contrato antes do prazo sem justa causa, aplicam-se as regras do contrato por prazo determinado — incluindo a indenização do art. 479 (metade dos salários do período restante) e, conforme a jurisprudência, a multa de 40% pode ser devida por equivaler à dispensa imotivada.
E se o contrato terminar antes do prazo?
A rescisão antecipada do temporário segue as regras dos arts. 479 e 480 da CLT:
Empresa encerra antes (art. 479)
A empresa paga indenização de 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, além das verbas normais (saldo, férias prop., 13º prop.).
Exemplo: contrato de 180 dias, encerrado no dia 90, salário R$ 2.000 → indenização = R$ 2.000 × 3 meses ÷ 2 = R$ 3.000,00.
Trabalhador sai antes (art. 480)
O trabalhador pode dever indenização à empresa (metade do restante), limitada ao que receberia de verbas. Na prática, muitas ETTs abrem mão dessa cobrança.
Temporário tem seguro-desemprego?
Não. O TST exclui o seguro-desemprego para o trabalhador temporário no término normal do contrato. O motivo: o fim do contrato era previsível desde o início — não é uma demissão involuntária inesperada.
Exceção: se você for efetivado (contratado em regime CLT) após o período temporário e depois for demitido sem justa causa, aí sim terá direito ao seguro — contando o tempo como empregado efetivo.
Exemplo comentado: Paula (cálculo por fórmulas)
Nota: nossa calculadora ainda não tem o tipo “temporário” — os valores abaixo foram calculados pelas fórmulas oficiais da CLT.
Dados: Paula, salário R$ 2.500,00 · Contrato temporário de 90 dias · Término normal · 15 dias trabalhados no mês da saída.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.250,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (3/12) | (R$ 2.500,00 ÷ 12 × 3) × 4/3 | R$ 833,33 |
| 13º proporcional (3/12) | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 3 | R$ 625,00 |
| Subtotal bruto | R$ 2.708,33 | |
| Menos INSS | Tabela 2026 | − R$ 140,63 |
| Total líquido | R$ 2.567,70 | |
| Multa FGTS 40% | — | R$ 0,00 |
| Aviso prévio | — | R$ 0,00 |
| Seguro-desemprego | — | ❌ Não |
FGTS: durante os 90 dias, foram depositados 8% sobre o salário (R$ 200,00/mês × 3 = R$ 600,00). Paula pode sacar os R$ 600,00 integralmente — só não recebe a multa de 40%.
Perguntas frequentes sobre contrato temporário
Posso ser efetivado após o contrato temporário?
Sim — e é comum. Após os 270 dias (ou antes), a empresa tomadora pode te contratar diretamente em regime CLT. O tempo como temporário não conta para o novo contrato, mas a experiência conta pontos.
Temporário tem direito a horas extras?
Sim. Jornada máxima de 8h diárias, com até 2h extras por dia (adicional mínimo de 50%) e adicional noturno de 20%. Os mesmos direitos dos empregados efetivos.
Quem paga meu salário: a ETT ou a tomadora?
A ETT (empresa de trabalho temporário) é sua empregadora formal — ela paga salário, recolhe FGTS/INSS e assina sua carteira. A tomadora é responsável subsidiária (se a ETT não pagar, a tomadora responde).
Gestante temporária tem estabilidade?
Não. O TST entende que o trabalhador temporário não tem direito à estabilidade da gestante, pois o contrato tem termo final conhecido. Mas atenção: se o contrato for prorrogado além do prazo legal e virar indeterminado, a estabilidade passa a valer.
Posso trabalhar como temporário na mesma empresa depois?
Após cumprir o período total (180 + 90 dias), você só pode ser contratado novamente como temporário pela mesma tomadora após 90 dias do término. Antes disso, caracteriza vínculo empregatício direto.
Temporário tem férias de 30 dias?
Não — o temporário recebe apenas férias proporcionais ao tempo trabalhado (+ 1/3), pagas ao final do contrato. Como os contratos duram no máximo 270 dias, raramente há um período aquisitivo completo.
Fontes oficiais
- Lei 6.019/74 — trabalho temporário
- Lei 13.429/2017 — nova redação (180 + 90 dias)
- TST — Especial Trabalho Temporário (direitos)
- CLT — arts. 479 e 480 (rescisão antecipada)
Como funciona na prática: ETT, tomadora e CTPS
Entender quem é quem evita confusão na hora de cobrar seus direitos:
| Papel | Quem é | Responsabilidade |
|---|---|---|
| ETT | Empresa de trabalho temporário | Sua empregadora: paga salário, FGTS, INSS, assina carteira |
| Tomadora | Empresa onde você trabalha | Oferece ambiente seguro; responsável subsidiária |
| Você | Trabalhador temporário | Cumpre jornada e tarefas da tomadora |
Na CTPS: deve constar a anotação “trabalhador temporário” nas anotações gerais, com o nome da ETT. Se a carteira foi assinada direto pela tomadora, o vínculo pode ser considerado direto — e aí valem todos os direitos de um empregado CLT normal.
Responsabilidade subsidiária: se a ETT não pagar seus direitos, a tomadora responde. Por isso, guarde o nome e CNPJ das duas empresas.
Exemplo 2: Rescisão antecipada pela empresa — Lucas
Dados: Lucas, salário R$ 2.000,00 · Contrato temporário de 180 dias · Empresa encerrou no dia 90 (metade) · 10 dias trabalhados no mês da saída.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Indenização art. 479 (50% do restante) | R$ 2.000,00 × 3 meses ÷ 2 | R$ 3.000,00 |
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 2.000,00 ÷ 30 × 10 | R$ 666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (3/12) | (R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3) × 4/3 | R$ 666,67 |
| 13º proporcional (3/12) | R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 | R$ 500,00 |
| Subtotal bruto | R$ 4.833,34 | |
| Menos INSS | Tabela 2026 | − R$ 87,50 |
| Total líquido | R$ 4.745,84 |
Compare: no término normal, Lucas receberia só R$ 1.833,34 (saldo + férias + 13º, sem indenização). A rescisão antecipada pela empresa quase triplicou o valor — por isso vale conhecer o art. 479.
Quando o temporário vira CLT: 3 situações
O contrato temporário tem prazo — mas em 3 situações ele se converte em vínculo por tempo indeterminado, com todos os direitos (aviso, 40%, seguro):
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| 1. Passou de 270 dias | Contrato além do prazo legal = vínculo direto com a tomadora |
| 2. Recontratação antes de 90 dias | Novo temporário na mesma tomadora antes dos 90 dias = vínculo |
| 3. Desvio de finalidade | Temporário em função permanente (sem demanda real) = fraude, vínculo direto |
Na prática: se você trabalhou 300 dias como “temporário” na mesma empresa, pode ter direito a tudo de um empregado normal — inclusive multa de 40% e seguro-desemprego. Consulte um advogado trabalhista.
5 erros que custam dinheiro ao temporário
| Erro | Consequência | O que fazer |
|---|---|---|
| Não conferir o extrato do FGTS | ETT pode não depositar | App FGTS da Caixa, todo mês |
| Aceitar salário menor que o da função | Prejuízo mensal | Lei garante equiparação salarial |
| Não guardar o contrato | Sem prova do prazo e condições | Foto/scan no celular |
| Fazer hora extra sem registro | Não recebe o adicional | Registre ponto sempre |
| Assinar “pedido de demissão” no fim | Pode perder verbas | Término normal não precisa de pedido |
Direitos que o temporário TEM (e muita gente não sabe)
Equiparação salarial
Você deve receber o mesmo salário de quem exerce a mesma função na empresa tomadora. Se o efetivo ganha R$ 3.000 e você recebe R$ 2.200, há diferença salarial a cobrar.
Horas extras e adicional noturno
Jornada de 8h, máximo 2h extras/dia com adicional de 50%, adicional noturno de 20%. Vale o mesmo que para qualquer empregado.
Vale-transporte e benefícios
Vale-transporte é obrigatório. Benefícios como vale-refeição dependem do que a tomadora oferece aos próprios empregados — se ela oferece, o temporário tem direito equivalente.
Seguro de acidente de trabalho
A ETT deve manter seguro contra acidentes. Se você se acidentar trabalhando na tomadora, tem os mesmos direitos previdenciários.
Mais perguntas sobre contrato temporário
Posso recusar a prorrogação de 90 dias?
Sim. A prorrogação precisa da sua concordância — o contrato temporário não pode ser estendido unilateralmente. Se você não quiser continuar, o contrato termina nos 180 dias com todas as verbas do término normal.
Se eu faltar, podem descontar?
Sim — faltas injustificadas podem ser descontadas do salário e do DSR, como em qualquer emprego. Faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) não podem.
Temporário tem direito a PLR?
Depende: se a tomadora paga PLR aos empregados e o programa não exclui temporários, você pode ter direito proporcional. Verifique o acordo coletivo da categoria.
A ETT faliu. E agora?
A tomadora responde subsidiariamente — ou seja, ela paga o que a ETT não pagou. Procure um advogado e inclua as duas empresas na reclamação.
Posso emendar dois contratos temporários?
Na mesma tomadora, só após 90 dias do término do anterior (se completou 180+90). Em tomadoras diferentes, sem problema — o limite é por empresa tomadora.
Conclusão
O contrato temporário é uma porta de entrada para o mercado — mas tem regras próprias: sem multa de 40%, sem aviso e sem seguro-desemprego no término normal. Em compensação, você recebe férias e 13º proporcionais, FGTS integral e o mesmo salário da função.
Se o contrato passar de 270 dias sem efetivação, procure seus direitos — o vínculo pode ter virado por tempo indeterminado. E se você foi efetivado, veja nossos guias sobre rescisão sem justa causa e férias na rescisão.