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15/10/2026

Rescisão do Contrato Temporário: Quanto Receber? Guia 2026

Resposta rápida: no término normal do contrato temporário, você recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio e sem seguro-desemprego (conforme o TST). Se o contrato terminar antes do prazo, aplicam-se as regras de indenização dos arts. 479/480 da CLT.

Neste guia, você vai entender o que é o contrato temporário (Lei 6.019/74), como ele difere do contrato de experiência, quais verbas você recebe em cada situação e acompanhar um exemplo comentado com valores de 2026.

O que é contrato temporário? (Lei 6.019/74)

O contrato temporário é aquele em que você é contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) — registrada no Ministério do Trabalho — que te coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Você não é empregado direto da empresa onde trabalha.

Quando é permitido: apenas em duas situações:

  • Substituição transitória: cobrir licença-maternidade, férias ou afastamento de um empregado permanente.
  • Demanda complementar: picos sazonais como Black Friday, Natal, Páscoa ou aumento extraordinário de produção.

Prazo máximo: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias — total de 270 dias (Lei 6.019/74, com redação da Lei 13.429/2017). Após esse prazo, a empresa deve efetivar o trabalhador em regime CLT ou encerrar o contrato. Se continuar trabalhando além do prazo, o vínculo pode virar por tempo indeterminado.

Importante: a empresa não pode contratar temporário diretamente — é obrigatório passar pela ETT. E o temporário tem direito ao mesmo salário de quem exerce a mesma função na empresa tomadora.

Temporário vs contrato de experiência: qual a diferença?

Muita gente confunde — mas são regimes completamente diferentes:

Contrato temporárioContrato de experiência
LeiLei 6.019/74CLT (art. 443)
Quem contrataEmpresa de trabalho temporárioA própria empresa
Prazo máximo270 dias (180 + 90)90 dias
ObjetivoDemanda temporária da tomadoraTestar o trabalhador
Vira indeterminado?Se passar do prazo legalSe passar de 90 dias ou tiver 2ª prorrogação
Multa 40% no término❌ Não❌ Não (só na antecipada pela empresa)
Aviso prévio❌ Não❌ Não (indenização 479/480)
Seguro-desemprego❌ Não❌ Raramente

Para entender o contrato de experiência em detalhes, veja nosso guia completo.

Quais verbas recebo no término normal?

Quando o contrato temporário chega ao fim do prazo combinado, você recebe:

VerbaTem direito?
Saldo de salário✅ Sim
Férias proporcionais + 1/3✅ Sim
13º proporcional✅ Sim
FGTS (depósitos)✅ Sim (8% mensal)
Saque do FGTS✅ Sim (100% do saldo)
Multa de 40% do FGTS❌ Não
Aviso prévio❌ Não
Seguro-desemprego❌ Não

Fonte: TST — “O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego.” O FGTS depositado durante o contrato pode ser sacado normalmente ao final.

Tem multa de 40% no contrato temporário?

No término normal: não. O TST é claro: o trabalhador temporário não tem direito à multa de 40% quando o contrato termina no prazo previsto. A lógica é que ambas as partes já sabiam a data de término desde o início.

Na rescisão antecipada: depende. Se a empresa (ou a ETT) encerrar o contrato antes do prazo sem justa causa, aplicam-se as regras do contrato por prazo determinado — incluindo a indenização do art. 479 (metade dos salários do período restante) e, conforme a jurisprudência, a multa de 40% pode ser devida por equivaler à dispensa imotivada.

E se o contrato terminar antes do prazo?

A rescisão antecipada do temporário segue as regras dos arts. 479 e 480 da CLT:

Empresa encerra antes (art. 479)

A empresa paga indenização de 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, além das verbas normais (saldo, férias prop., 13º prop.).

Exemplo: contrato de 180 dias, encerrado no dia 90, salário R$ 2.000 → indenização = R$ 2.000 × 3 meses ÷ 2 = R$ 3.000,00.

Trabalhador sai antes (art. 480)

O trabalhador pode dever indenização à empresa (metade do restante), limitada ao que receberia de verbas. Na prática, muitas ETTs abrem mão dessa cobrança.

Temporário tem seguro-desemprego?

Não. O TST exclui o seguro-desemprego para o trabalhador temporário no término normal do contrato. O motivo: o fim do contrato era previsível desde o início — não é uma demissão involuntária inesperada.

Exceção: se você for efetivado (contratado em regime CLT) após o período temporário e depois for demitido sem justa causa, aí sim terá direito ao seguro — contando o tempo como empregado efetivo.

Exemplo comentado: Paula (cálculo por fórmulas)

Nota: nossa calculadora ainda não tem o tipo “temporário” — os valores abaixo foram calculados pelas fórmulas oficiais da CLT.

Dados: Paula, salário R$ 2.500,00 · Contrato temporário de 90 dias · Término normal · 15 dias trabalhados no mês da saída.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15R$ 1.250,00
Férias proporcionais + 1/3 (3/12)(R$ 2.500,00 ÷ 12 × 3) × 4/3R$ 833,33
13º proporcional (3/12)R$ 2.500,00 ÷ 12 × 3R$ 625,00
Subtotal brutoR$ 2.708,33
Menos INSSTabela 2026− R$ 140,63
Total líquidoR$ 2.567,70
Multa FGTS 40%—R$ 0,00
Aviso prévio—R$ 0,00
Seguro-desemprego—❌ Não

FGTS: durante os 90 dias, foram depositados 8% sobre o salário (R$ 200,00/mês × 3 = R$ 600,00). Paula pode sacar os R$ 600,00 integralmente — só não recebe a multa de 40%.

Perguntas frequentes sobre contrato temporário

Posso ser efetivado após o contrato temporário?

Sim — e é comum. Após os 270 dias (ou antes), a empresa tomadora pode te contratar diretamente em regime CLT. O tempo como temporário não conta para o novo contrato, mas a experiência conta pontos.

Temporário tem direito a horas extras?

Sim. Jornada máxima de 8h diárias, com até 2h extras por dia (adicional mínimo de 50%) e adicional noturno de 20%. Os mesmos direitos dos empregados efetivos.

Quem paga meu salário: a ETT ou a tomadora?

A ETT (empresa de trabalho temporário) é sua empregadora formal — ela paga salário, recolhe FGTS/INSS e assina sua carteira. A tomadora é responsável subsidiária (se a ETT não pagar, a tomadora responde).

Gestante temporária tem estabilidade?

Não. O TST entende que o trabalhador temporário não tem direito à estabilidade da gestante, pois o contrato tem termo final conhecido. Mas atenção: se o contrato for prorrogado além do prazo legal e virar indeterminado, a estabilidade passa a valer.

Posso trabalhar como temporário na mesma empresa depois?

Após cumprir o período total (180 + 90 dias), você só pode ser contratado novamente como temporário pela mesma tomadora após 90 dias do término. Antes disso, caracteriza vínculo empregatício direto.

Temporário tem férias de 30 dias?

Não — o temporário recebe apenas férias proporcionais ao tempo trabalhado (+ 1/3), pagas ao final do contrato. Como os contratos duram no máximo 270 dias, raramente há um período aquisitivo completo.

Fontes oficiais

Como funciona na prática: ETT, tomadora e CTPS

Entender quem é quem evita confusão na hora de cobrar seus direitos:

PapelQuem éResponsabilidade
ETTEmpresa de trabalho temporárioSua empregadora: paga salário, FGTS, INSS, assina carteira
TomadoraEmpresa onde você trabalhaOferece ambiente seguro; responsável subsidiária
VocêTrabalhador temporárioCumpre jornada e tarefas da tomadora

Na CTPS: deve constar a anotação “trabalhador temporário” nas anotações gerais, com o nome da ETT. Se a carteira foi assinada direto pela tomadora, o vínculo pode ser considerado direto — e aí valem todos os direitos de um empregado CLT normal.

Responsabilidade subsidiária: se a ETT não pagar seus direitos, a tomadora responde. Por isso, guarde o nome e CNPJ das duas empresas.

Exemplo 2: Rescisão antecipada pela empresa — Lucas

Dados: Lucas, salário R$ 2.000,00 · Contrato temporário de 180 dias · Empresa encerrou no dia 90 (metade) · 10 dias trabalhados no mês da saída.

VerbaCálculoValor
Indenização art. 479 (50% do restante)R$ 2.000,00 × 3 meses ÷ 2R$ 3.000,00
Saldo de salário (10 dias)R$ 2.000,00 ÷ 30 × 10R$ 666,67
Férias proporcionais + 1/3 (3/12)(R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3) × 4/3R$ 666,67
13º proporcional (3/12)R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3R$ 500,00
Subtotal brutoR$ 4.833,34
Menos INSSTabela 2026− R$ 87,50
Total líquidoR$ 4.745,84

Compare: no término normal, Lucas receberia só R$ 1.833,34 (saldo + férias + 13º, sem indenização). A rescisão antecipada pela empresa quase triplicou o valor — por isso vale conhecer o art. 479.

Quando o temporário vira CLT: 3 situações

O contrato temporário tem prazo — mas em 3 situações ele se converte em vínculo por tempo indeterminado, com todos os direitos (aviso, 40%, seguro):

SituaçãoO que acontece
1. Passou de 270 diasContrato além do prazo legal = vínculo direto com a tomadora
2. Recontratação antes de 90 diasNovo temporário na mesma tomadora antes dos 90 dias = vínculo
3. Desvio de finalidadeTemporário em função permanente (sem demanda real) = fraude, vínculo direto

Na prática: se você trabalhou 300 dias como “temporário” na mesma empresa, pode ter direito a tudo de um empregado normal — inclusive multa de 40% e seguro-desemprego. Consulte um advogado trabalhista.

5 erros que custam dinheiro ao temporário

ErroConsequênciaO que fazer
Não conferir o extrato do FGTSETT pode não depositarApp FGTS da Caixa, todo mês
Aceitar salário menor que o da funçãoPrejuízo mensalLei garante equiparação salarial
Não guardar o contratoSem prova do prazo e condiçõesFoto/scan no celular
Fazer hora extra sem registroNão recebe o adicionalRegistre ponto sempre
Assinar “pedido de demissão” no fimPode perder verbasTérmino normal não precisa de pedido

Direitos que o temporário TEM (e muita gente não sabe)

Equiparação salarial

Você deve receber o mesmo salário de quem exerce a mesma função na empresa tomadora. Se o efetivo ganha R$ 3.000 e você recebe R$ 2.200, há diferença salarial a cobrar.

Horas extras e adicional noturno

Jornada de 8h, máximo 2h extras/dia com adicional de 50%, adicional noturno de 20%. Vale o mesmo que para qualquer empregado.

Vale-transporte e benefícios

Vale-transporte é obrigatório. Benefícios como vale-refeição dependem do que a tomadora oferece aos próprios empregados — se ela oferece, o temporário tem direito equivalente.

Seguro de acidente de trabalho

A ETT deve manter seguro contra acidentes. Se você se acidentar trabalhando na tomadora, tem os mesmos direitos previdenciários.

Mais perguntas sobre contrato temporário

Posso recusar a prorrogação de 90 dias?

Sim. A prorrogação precisa da sua concordância — o contrato temporário não pode ser estendido unilateralmente. Se você não quiser continuar, o contrato termina nos 180 dias com todas as verbas do término normal.

Se eu faltar, podem descontar?

Sim — faltas injustificadas podem ser descontadas do salário e do DSR, como em qualquer emprego. Faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) não podem.

Temporário tem direito a PLR?

Depende: se a tomadora paga PLR aos empregados e o programa não exclui temporários, você pode ter direito proporcional. Verifique o acordo coletivo da categoria.

A ETT faliu. E agora?

A tomadora responde subsidiariamente — ou seja, ela paga o que a ETT não pagou. Procure um advogado e inclua as duas empresas na reclamação.

Posso emendar dois contratos temporários?

Na mesma tomadora, só após 90 dias do término do anterior (se completou 180+90). Em tomadoras diferentes, sem problema — o limite é por empresa tomadora.

Conclusão

O contrato temporário é uma porta de entrada para o mercado — mas tem regras próprias: sem multa de 40%, sem aviso e sem seguro-desemprego no término normal. Em compensação, você recebe férias e 13º proporcionais, FGTS integral e o mesmo salário da função.

Se o contrato passar de 270 dias sem efetivação, procure seus direitos — o vínculo pode ter virado por tempo indeterminado. E se você foi efetivado, veja nossos guias sobre rescisão sem justa causa e férias na rescisão.