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15/10/2026

Férias na Rescisão: Proporcionais, Vencidas e 1/3 — Como Calcular (2026)

Resposta rápida: na rescisão, você recebe férias proporcionais (salário ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3 constitucional) e, se tiver período vencido não gozado, recebe também as férias vencidas (salário + 1/3). Férias não sofrem desconto de INSS nem IRRF. A única exceção é a demissão por justa causa: nela você perde as proporcionais, mas mantém as vencidas.

Neste guia, você vai entender a diferença entre férias proporcionais e vencidas, ver as fórmulas com exemplos reais de 2026, conferir o que muda em cada tipo de desligamento e acompanhar um exemplo completo comentado — com valores calculados pela nossa calculadora de rescisão.

Como calcular férias proporcionais na rescisão?

Férias proporcionais são o valor correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo em andamento. A cada 12 meses de trabalho, você adquire o direito a 30 dias de férias. Se sair antes de completar o período, recebe proporcionalmente.

Fórmula:

Férias proporcionais = (salário ÷ 12 × meses) + 1/3

Regra dos meses: fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Trabalhou 5 meses e 20 dias? Conta 6 meses. Trabalhou 5 meses e 10 dias? Conta 5 meses.

Exemplo simples: salário de R$ 2.400,00, trabalhou 7 meses no período aquisitivo:

  • Base: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00
  • Terço: R$ 1.400,00 ÷ 3 = R$ 466,67
  • Férias proporcionais: R$ 1.866,67

Atenção ao aviso indenizado: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o contrato — ou seja, os dias do aviso contam para o cálculo das férias proporcionais (art. 487, §1º da CLT). Um aviso de 36 dias pode adicionar 1 mês inteiro ao cálculo. É um detalhe que muita gente perde e que aumenta o valor.

Dados do exemplo da Mariana preenchidos na calculadora: salário R$ 3.000, sem justa causa, 1 férias vencida.
Dados do exemplo da Mariana preenchidos na calculadora: salário R$ 3.000, sem justa causa, 1 férias vencida.

E as férias vencidas? Quando recebo em dobro?

Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já completou 12 meses e você ainda não gozou. Na rescisão, elas são pagas integralmente: salário + 1/3.

Fórmula:

Férias vencidas = salário + (salário ÷ 3)

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, com 1 período vencido:

  • Base: R$ 3.000,00
  • Terço: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Férias vencidas: R$ 4.000,00

O dobro das férias (art. 137 da CLT)

Se a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o chamado período concessivo), ela deve pagá-las em dobro. Na rescisão, isso significa: salário × 2 + 1/3 sobre o total.

Exemplo com dobra: salário de R$ 3.000,00, férias vencidas há mais de 12 meses sem gozo:

  • Dobro: R$ 3.000,00 × 2 = R$ 6.000,00
  • Terço: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
  • Total: R$ 8.000,00

Na prática, a dobra é mais comum em reclamações trabalhistas do que em rescisões amigáveis — mas se você tem férias vencidas há muito tempo, vale conferir as datas antes de assinar a rescisão.

O que é o 1/3 constitucional e quem tem direito?

O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ele incide sobre todas as férias pagas na rescisão: proporcionais, vencidas e até as dobradas.

Quem tem direito? Todo trabalhador com carteira assinada, em qualquer tipo de desligamento — inclusive na demissão por justa causa (sobre as férias vencidas, que são devidas mesmo na justa causa).

O terço não é um “bônus” da empresa: é um direito constitucional. Se a rescisão não incluir o 1/3 sobre as férias, o cálculo está errado.

Tabela: férias em cada tipo de desligamento

Nem todo desligamento paga as mesmas férias. Veja o resumo:

Tipo de desligamentoFérias vencidasFérias proporcionais
Sem justa causa✅ Sim✅ Sim
Pedido de demissão✅ Sim✅ Sim
Acordo (art. 484-A)✅ Sim✅ Sim (integral)
Término de contrato por prazo determinado✅ Sim✅ Sim
Contrato de experiência (término normal)✅ Sim (se houver)✅ Sim
Rescisão indireta✅ Sim✅ Sim
Culpa recíproca✅ Sim✅ Sim (metade)
Justa causa✅ Sim❌ Não

A justa causa é a única que corta as férias proporcionais. Mesmo assim, as vencidas continuam devidas — é um direito adquirido que a falta grave não apaga.

Para entender os outros direitos em cada situação, veja nossos guias sobre rescisão sem justa causa e rescisão do contrato de experiência.

Resultado real da nossa calculadora: férias vencidas R$ 4.000,00 + proporcionais R$ 2.000,00, subtotal R$ 13.100,00.
Resultado real da nossa calculadora: férias vencidas R$ 4.000,00 + proporcionais R$ 2.000,00, subtotal R$ 13.100,00.

Exemplo completo comentado: Mariana

Vamos acompanhar um caso real, calculado pela nossa ferramenta:

Dados: Mariana, salário R$ 3.000,00 · Admitida em 01/03/2024 · Desligada em 15/07/2026 · Demissão sem justa causa · Aviso indenizado (36 dias) · 1 férias vencida · Saldo FGTS R$ 5.000,00.

Passo 1: Férias vencidas

O 2º período aquisitivo (01/03/2025–28/02/2026) completou e não foi gozado:

  • R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00

Passo 2: Férias proporcionais

O 3º período aquisitivo (01/03/2026 em diante) estava em andamento. Com o aviso indenizado de 36 dias, o contrato projeta até 19/08/2026 — totalizando 6 meses (fração ≥ 15 dias conta):

  • Base: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
  • Terço: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00

Passo 3: Total em férias

R$ 4.000,00 (vencidas) + R$ 2.000,00 (proporcionais) = R$ 6.000,00 — sem nenhum desconto de INSS ou IRRF.

Passo 4: Rescisão completa

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36R$ 3.600,00
13º proporcional (8 meses)R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8R$ 2.000,00
Férias vencidas + 1/3R$ 3.000,00 × 4/3R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3(R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6) × 4/3R$ 2.000,00
Subtotal brutoR$ 13.100,00
Menos INSS (saldo R$ 112,50 + 13º R$ 155,69)Tabela 2026− R$ 268,19
IRRFIsento até R$ 5.000/mêsR$ 0,00
Saldo estimado depois do INSSR$ 13.100,00 − R$ 268,19R$ 12.831,81
Multa FGTS 40% (sobre R$ 5.000,00)R$ 5.000,00 × 40%R$ 2.000,00 (valor separado)

O que observar: as férias (R$ 6.000,00) representam quase metade do subtotal — e entraram sem desconto nenhum. É por isso que conferir as férias é uma das partes mais importantes da rescisão. Note que a calculadora mostra a multa do FGTS (R$ 2.000,00) como valor separado — ela é sacada via conta do FGTS, não somada ao saldo da rescisão. Para entender o FGTS em detalhes, veja nosso guia completo sobre FGTS na rescisão.

Férias na justa causa: recebo ou não?

Na demissão por justa causa, você perde as férias proporcionais — mas mantém as vencidas (com o 1/3). Essa é uma confusão comum: muita gente acha que perde tudo, mas o direito às férias vencidas é adquirido e não pode ser retirado pela falta grave.

Exemplo: salário de R$ 2.500,00, demitido por justa causa, com 1 férias vencida e 4 meses no período em andamento:

  • Férias vencidas + 1/3: R$ 2.500,00 × 4/3 = R$ 3.333,33 ✅
  • Férias proporcionais: R$ 0,00 ❌ (perdidas na justa causa)

Se a empresa se recusar a pagar as vencidas, você pode cobrá-las na Justiça do Trabalho — o prazo é de 2 anos após o desligamento.

Férias sofrem desconto de INSS ou IRRF?

Não. Férias (proporcionais, vencidas e o 1/3) têm natureza indenizatória na rescisão — não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. É por isso que, no exemplo da Mariana, os R$ 6.000,00 de férias entraram integralmente no cálculo.

O que sofre INSS na rescisão: saldo de salário e 13º proporcional (calculados separadamente, cada um na sua faixa). O que não sofre: férias, aviso indenizado e multa do FGTS.

Sobre o IRRF em 2026: rendimentos mensais até R$ 5.000,00 estão isentos (Lei 15.270/2025). Na prática, a maioria das rescisões não tem IRRF sobre o saldo e o 13º.

Perguntas frequentes sobre férias na rescisão

Trabalhei menos de 1 mês. Tenho direito a férias proporcionais?

Depende: fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Trabalhou 20 dias? Tem direito a 1/12 de férias + 1/3. Trabalhou 10 dias? Não gera avos de férias.

Férias vencidas prescrevem?

O direito às férias prescreve em 5 anos (durante o contrato) e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o desligamento. Na rescisão, a empresa deve pagar as vencidas dos últimos períodos — confira no termo de rescisão se todas constam.

Posso vender as férias na rescisão?

O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) só vale para férias gozadas durante o contrato. Na rescisão, não há “venda” — você recebe o valor integral das férias devidas, sempre com o 1/3.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. No pedido de demissão, as férias proporcionais e vencidas são devidas normalmente. O que muda em relação à sem justa causa: sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

E no contrato de experiência?

Também há férias proporcionais — calculadas sobre os meses do contrato de experiência. Veja os exemplos detalhados no nosso guia sobre rescisão do contrato de experiência.

A empresa pode descontar férias gozadas a mais?

Se você gozou mais férias do que tinha direito (ex.: gozou 30 dias mas só tinha 20 adquiridos), a empresa pode compensar a diferença na rescisão. Mas ela não pode descontar férias que você gozou corretamente dentro do período concessivo.

Fontes oficiais

Período aquisitivo vs período concessivo: entenda de uma vez

A confusão mais comum sobre férias começa aqui. São dois períodos diferentes:

  • Período aquisitivo: os 12 meses em que você adquire o direito às férias (ex.: 01/03/2025 a 28/02/2026).
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias (ex.: 01/03/2026 a 28/02/2027).

Veja 3 situações reais:

SituaçãoPeríodo aquisitivoGozoNa rescisão
✅ Normal01/03/2024–28/02/2025Gozou em jul/2025Nada a receber (já gozou)
⚠️ Vencida01/03/2024–28/02/2025Não gozouRecebe vencida + 1/3
🔴 Em dobro01/03/2023–29/02/2024Não gozou até 28/02/2025Recebe em dobro + 1/3

Como descobrir: olhe sua carteira de trabalho digital ou os contracheques — o período aquisitivo aparece nos registros. Se você não gozou as férias do período anterior, elas estão vencidas e devem constar na rescisão.

Como contar os meses: a regra dos 15 dias em detalhes

A regra “fração ≥ 15 dias conta como mês” parece simples, mas gera dúvidas. Veja exemplos práticos:

AdmissãoDesligamentoTempo no períodoMeses que contam
10/06/202520/03/20269 meses e 10 dias9/12
10/06/202525/03/20269 meses e 15 dias10/12
01/02/202615/02/202614 dias0/12 (não gerou)
01/02/202616/02/202615 dias1/12

Dica prática: se você está perto de completar 15 dias de fração, cada dia conta. Um desligamento em 14/03 vs 16/03 pode mudar o valor das férias proporcionais em 1/12 do salário.

Aviso indenizado projeta o contrato: 3 cenários comparados

O aviso indenizado não é só um valor a mais — ele estende a data de saída para o cálculo de férias e 13º. Veja o impacto real:

CenárioDesligamento realAvisoData projetadaFérias prop.
Sem aviso projetado10/03/2026Trabalhado10/03/20269/12
Aviso 30 dias10/03/2026Indenizado 30d09/04/202610/12
Aviso 45 dias10/03/2026Indenizado 45d24/04/202610/12

No cenário 2, o aviso adicionou 1 mês inteiro às férias proporcionais — um aumento de 1/12 do salário + 1/3. Em um salário de R$ 3.000, isso representa R$ 333,33 a mais só nas férias.

Exemplo 2: Sem férias vencidas, salário menor

Dados: Carlos, salário R$ 1.800,00 · Admitido 10/06/2025 · Desligado 20/03/2026 · Sem justa causa · Aviso indenizado (30 dias) · Sem férias vencidas.

Com o aviso, o contrato projeta até 19/04/2026: 10 meses e 9 dias no período aquisitivo → 10/12 avos.

VerbaCálculoValor
Férias proporcionais + 1/3(R$ 1.800,00 ÷ 12 × 10) + 1/3R$ 2.000,00
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.800,00 ÷ 30 × 20R$ 1.200,00
13º proporcional (4 meses)R$ 1.800,00 ÷ 12 × 4R$ 600,00
Aviso indenizado (30 dias)R$ 1.800,00 ÷ 30 × 30R$ 1.800,00
Subtotal brutoR$ 5.600,00
Menos INSS (saldo R$ 90,00 + 13º R$ 45,00)Tabela 2026− R$ 135,00
Saldo estimadoR$ 5.465,00

Destaque: as férias (R$ 2.000,00) são a maior verba individual — maior que o saldo, o 13º e o aviso. E entraram sem nenhum desconto.

Exemplo 3: Justa causa — só as vencidas

Dados: Paulo, salário R$ 2.500,00 · Admitido 01/02/2023 · Desligado por justa causa em 10/05/2026 · 1 férias vencida · 4 meses no período atual.

VerbaValorObservação
Férias vencidas + 1/3R$ 3.333,33✅ Devidas mesmo na justa causa
Férias proporcionaisR$ 0,00❌ Perdidas na justa causa
Saldo de salário (10 dias)R$ 833,33
13º proporcional (4 meses)R$ 833,33
Subtotal brutoR$ 5.000,00
Menos INSS− R$ 125,00
Saldo estimadoR$ 4.875,00

Lição: mesmo na justa causa, Paulo recebeu R$ 3.333,33 de férias vencidas — 68% do total. Se a empresa “esquecer” as vencidas no termo, é dinheiro perdido.

5 erros comuns das empresas no cálculo de férias

ErroO que aconteceComo conferir
Esquecer o 1/3Paga só o salário, sem o terçoFérias devem ser sempre × 4/3
Não projetar o avisoConta menos meses de proporcionaisSome os dias do aviso à data de saída
Descontar INSS das fériasReduz o valor ilegalmenteFérias NÃO sofrem INSS
Ignorar férias vencidas“Esquece” períodos não gozadosConfira todos os períodos aquisitivos
Contar 15 dias erradoArredonda a fração para baixoFração ≥ 15 dias = 1 mês

Mais perguntas sobre férias na rescisão

Gozei 20 dias de férias, mas tinha 30. Como fica na rescisão?

Você recebe os 10 dias restantes como férias vencidas proporcionais ao saldo: (salário ÷ 30 × 10) + 1/3. A empresa não pode considerar que você “gozou tudo” se só gozou parte.

Férias coletivas afetam a rescisão?

Sim. Se a empresa deu férias coletivas, elas são descontadas do período aquisitivo. Se você foi desligado logo após as coletivas, pode não ter férias vencidas a receber — mas as proporcionais do novo período continuam devidas.

Estagiário tem direito a férias na rescisão?

Estagiário tem recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses (Lei 11.788/2008), não férias CLT. No desligamento, recebe o recesso proporcional — sem o 1/3 constitucional, que é exclusivo do vínculo empregatício.

Posso parcelar as férias antes de pedir demissão?

Durante o contrato, férias podem ser parceladas em até 3 períodos (um deles com mínimo de 14 dias). Mas na rescisão, não há parcelamento — todo o valor das férias devidas é pago de uma vez no termo.

A empresa faliu. Recebo as férias?

Sim — férias vencidas e proporcionais são créditos trabalhistas com prioridade na falência. Habilite seu crédito no processo falimentar com o termo de rescisão e os contracheques.

Conclusão

Férias na rescisão se resumem a três contas: proporcionais (salário ÷ 12 × meses + 1/3), vencidas (salário + 1/3) e a dobra (se a empresa atrasou a concessão). O ponto mais importante: férias não sofrem desconto de INSS nem IRRF — todo o valor entra líquido no seu bolso.

Antes de assinar o termo de rescisão, confira se as férias vencidas e proporcionais estão corretas — especialmente se houve aviso indenizado, que projeta o contrato e pode adicionar meses ao cálculo. Use nossa calculadora gratuita para estimar o seu caso com os valores de 2026.