FGTS na Rescisão: Como Calcular Multa, Saque e Base Rescisória 2026
O que é o FGTS na rescisão?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos valores mais importantes da rescisão — e também um dos que mais geram dúvidas. Na demissão sem justa causa, o FGTS pode representar a maior parte do valor total que o trabalhador recebe.
Resposta rápida: na demissão sem justa causa, você recebe 100% do saldo do FGTS + multa de 40% sobre a base rescisória. No acordo, a multa cai para 20% e o saque para 80%. No pedido de demissão, não há multa nem saque (salvo saque-aniversário).
Como o FGTS é formado?
Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do seu salário — é um custo da empresa, além do que você recebe.
| Item | Incide FGTS? |
|---|---|
| Salário mensal | ✅ Sim — 8% |
| 13º salário | ✅ Sim — 8% |
| Férias + 1/3 | ✅ Sim — 8% |
| Horas extras e adicionais | ✅ Sim — 8% sobre o total |
| Aviso prévio indenizado | ✅ Sim — 8% sobre o valor do aviso |
| Aviso prévio trabalhado | ✅ Sim — já vem no salário |
| Multa do FGTS (40% / 20%) | ❌ Não — a multa não gera novo depósito |
Base rescisória vs saldo: qual a diferença?
Esta é a confusão mais comum — e a mais cara.
- Saldo da conta: o valor que aparece no aplicativo do FGTS. Pode ser menor que a base se houve saques anteriores (saque-aniversário, saque emergencial, compra de imóvel).
- Base rescisória (base para fins rescisórios): a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos. É sobre ela que a multa de 40% (ou 20%) é calculada.
Exemplo: se a empresa depositou R$ 20.000,00 ao longo do contrato, mas você já sacou R$ 5.000,00 no saque-aniversário, o saldo é R$ 15.000,00 — mas a base rescisória continua sendo R$ 20.000,00. A multa de 40% será de R$ 8.000,00 (40% × R$ 20.000,00), não de R$ 6.000,00 (40% × R$ 15.000,00).
Como conferir: no aplicativo do FGTS, procure por “base para fins rescisórios” ou consulte o extrato detalhado. Se houver divergência com o TRCT, questione antes de assinar. Veja como conferir cada verba com o TRCT.

Como calcular o FGTS na rescisão passo a passo
Passo 1: Calcule os depósitos mensais
Fórmula: Salário × 8% = depósito mensal
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00 por mês.
Passo 2: Some os depósitos do contrato inteiro
Multiplique o depósito mensal pelos meses trabalhados, somando os depósitos sobre 13º e férias.
Exemplo: salário R$ 3.000,00, 3 anos de empresa (36 meses):
| Depósito | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salários mensais (36 meses) | R$ 240,00 × 36 | R$ 8.640,00 |
| 13º salário (3 anos) | R$ 240,00 × 3 | R$ 720,00 |
| Férias + 1/3 (3 períodos) | R$ 240,00 × 4 | R$ 960,00 |
| Total de depósitos | R$ 10.320,00 |
Nota: este cálculo não inclui rendimentos (juros + TR) nem variações salariais ao longo do contrato. O valor real estará no extrato do FGTS.
Passo 3: Calcule a multa (40% ou 20%)
Fórmula: Base rescisória × 40% (sem justa causa) ou × 20% (acordo)
Passo 4: Calcule o saque
- Sem justa causa: 100% do saldo + multa integral
- Acordo: 80% do saldo total (saldo + multa de 20%)
- Pedido de demissão: sem saque (salvo saque-aniversário)
- Justa causa: sem saque, sem multa
Exemplo 1: Rafael — R$ 3.800, sem justa causa, 4 anos
Dados: Salário R$ 3.800,00 · Admissão 10/03/2022 · Desligamento 15/10/2026 · Sem justa causa · Base rescisória R$ 25.000,00 · Saldo da conta R$ 25.000,00 (sem saques anteriores).
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base rescisória | Todos os depósitos do contrato | R$ 25.000,00 |
| Multa de 40% | 40% × R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | R$ 25.000,00 |
| Total liberado do FGTS | Multa + saque | R$ 35.000,00 |
Rafael recebe R$ 35.000,00 só de FGTS — mais as verbas da demissão sem justa causa (saldo, aviso, 13º, férias) e o seguro-desemprego. É por isso que o FGTS pesa tanto na rescisão.

Exemplo 2: Juliana — R$ 2.500, acordo, 2 anos
Dados: Salário R$ 2.500,00 · Acordo (art. 484-A) · Base rescisória R$ 12.000,00 · Saldo da conta R$ 12.000,00.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base rescisória | Todos os depósitos do contrato | R$ 12.000,00 |
| Multa de 20% | 20% × R$ 12.000,00 | R$ 2.400,00 |
| Saldo total (saldo + multa) | R$ 12.000,00 + R$ 2.400,00 | R$ 14.400,00 |
| Saque permitido (80%) | 80% × R$ 14.400,00 | R$ 11.520,00 |
| Fica na conta (20%) | R$ 14.400,00 − R$ 11.520,00 | R$ 2.880,00 |
Juliana saca R$ 11.520,00 e R$ 2.880,00 ficam na conta para uso futuro (próximo emprego, aposentadoria, moradia).
Tabela: FGTS em cada modalidade
| Modalidade | Multa | Saque | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | 40% | 100% | ✅ Sim |
| Pedido de demissão | ❌ 0% | ❌ Não* | ❌ Não |
| Acordo (484-A) | 20% | 80% | ❌ Não |
| Justa causa | ❌ 0% | ❌ Não | ❌ Não |
| Rescisão indireta | 40% | 100% | ✅ Sim |
| Término de contrato (prazo) | ❌ 0%** | ✅ 100% | ✅ Sim*** |
* No pedido de demissão, o saque-aniversário continua disponível se o trabalhador já tinha optado por ele. ** No término de contrato por prazo determinado, não há multa de 40%, mas há saque. *** O seguro-desemprego no término de contrato depende do tempo trabalhado.
Saque-aniversário vs saque-rescisão
O saque-aniversário permite retirar parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Mas atenção: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa — só recebe a multa de 40%. O saldo fica bloqueado por 2 anos.
Exemplo: Rafael (Exemplo 1) tinha R$ 25.000,00 de saldo. Se ele estivesse no saque-aniversário, na demissão sem justa causa receberia apenas a multa de R$ 10.000,00 — os R$ 25.000,00 ficariam bloqueados por 2 anos. Perda imediata: R$ 25.000,00.
Pense bem antes de optar pelo saque-aniversário. Ele pode fazer sentido se você precisa do dinheiro agora, mas custa caro na demissão — compare com o que você receberia no pedido de demissão para entender o impacto total.
Erros comuns sobre o FGTS na rescisão
- Confundir saldo com base rescisória. A multa incide sobre a base (todos os depósitos), não sobre o saldo atual. Se houve saques anteriores, a base é maior que o saldo.
- Esquecer os depósitos sobre o aviso indenizado. O aviso prévio indenizado também gera depósito de 8% — confira se foi incluído.
- Não verificar depósitos atrasados. Empresas às vezes atrasam depósitos. Consulte o extrato completo antes de assinar o TRCT.
- Optar pelo saque-aniversário sem entender o custo. Você perde o saque integral na demissão. O saldo fica bloqueado por 2 anos.
- Assinar o TRCT sem conferir a base. A base rescisória no TRCT deve bater com o extrato do FGTS. Qualquer divergência deve ser questionada antes da assinatura. Nosso guia completo mostra como conferir cada linha do TRCT.
- Achar que a multa é sobre o saldo. A multa de 40% é sobre a base rescisória (todos os depósitos), não sobre o saldo visível no app.

Perguntas frequentes sobre FGTS na rescisão
Quanto tempo a empresa tem para depositar a multa do FGTS?
A multa deve ser depositada em até 10 dias corridos após o término do contrato, junto com as demais verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal.
Como sei qual é a minha base rescisória?
Consulte o extrato detalhado no aplicativo do FGTS (Caixa) ou no FGTS Digital. Procure por “base para fins rescisórios” ou “base rescisória”. Se o valor no TRCT for diferente, questione antes de assinar.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não — no pedido de demissão, não há saque do FGTS (salvo saque-aniversário, se você já tinha optado). O saldo fica na conta para uso futuro (próximo emprego, aposentadoria, moradia, etc.).
O FGTS tem rendimento?
Sim. O saldo do FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Além disso, parte do lucro do fundo é distribuída anualmente. Por isso, a base rescisória pode ser maior que a soma simples dos depósitos.
E se a empresa não depositou o FGTS?
A falta de depósitos é falta grave da empresa e pode justificar rescisão indireta. Você pode reclamar os valores na Justiça do Trabalho, com correção e juros. Guarde os comprovantes (extrato do FGTS, contracheques) e procure o sindicato ou um advogado.
FGTS Digital mudou alguma coisa?
O FGTS Digital (em vigor desde 2024) centralizou a arrecadação e a fiscalização. Para o trabalhador, a principal mudança é mais transparência: os depósitos e a base rescisória ficam mais fáceis de consultar. As regras de multa e saque não mudaram.
Fontes oficiais
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 484-A)
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
- FGTS Digital (gov.br)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
Conclusão
O FGTS é, muitas vezes, a maior parte do valor que o trabalhador recebe na rescisão. Entender a diferença entre saldo e base rescisória, conferir os depósitos e saber quanto de multa e saque você tem direito pode significar milhares de reais de diferença.
Antes de assinar o TRCT, confira a base rescisória no extrato do FGTS. E use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso completo — ou veja um exemplo completo com salário de R$ 3.000.
Quanto Recebo de Rescisão com Salário de R$ 3.000? Guia 2026
Quanto vou receber de rescisão com salário de R$ 3.000?
Com salário de R$ 3.000,00, o valor da rescisão depende do tipo de desligamento, das datas do contrato e das férias. Não existe um valor único — mas para um exemplo concreto, o cálculo é direto.
Resposta rápida: com admissão em 15/01/2024 e desligamento em 20/10/2026, na demissão sem justa causa com aviso indenizado, você receberia R$ 11.304,45 líquidos na rescisão — mais R$ 12.000,00 de multa do FGTS, R$ 30.000,00 de saque do FGTS e até R$ 10.833,30 de seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 2.166,66).
Tabela rápida: R$ 3.000 em cada modalidade
Mesmo salário, mesmos dados (admissão 15/01/2024, desligamento 20/10/2026, base FGTS R$ 30.000,00):
| Modalidade | Líquido da rescisão | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 11.304,45 | R$ 12.000,00 (40%) | R$ 30.000,00 (100%) | ✅ R$ 10.833,30 |
| Pedido de demissão | R$ 7.143,62 | ❌ R$ 0,00 | ❌ R$ 0,00 | ❌ Não |
| Acordo (art. 484-A) | R$ 9.504,45 | R$ 6.000,00 (20%) | R$ 24.000,00 (80%) | ❌ Não |
A diferença entre sem justa causa e pedido de demissão é de R$ 4.160,83 só na rescisão — sem contar multa do FGTS, saque e seguro-desemprego, que o pedido de demissão não tem.


Exemplo detalhado: R$ 3.000, sem justa causa, aviso indenizado
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Admissão: 15/01/2024
- Desligamento: 20/10/2026
- Tipo: Demissão sem justa causa
- Aviso prévio: indenizado (36 dias = 30 + 3 × 2 anos completos)
- Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
- Base rescisória do FGTS: R$ 30.000,00
Cálculo verba por verba
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (11 meses, com projeção do aviso) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (10 meses, com projeção do aviso) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 | R$ 2.500,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.500,00 ÷ 3 | R$ 833,33 |
| Subtotal bruto | R$ 11.683,33 |
Descontos
| Desconto | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS sobre saldo de salário | R$ 2.000,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 155,69 |
| INSS sobre 13º | R$ 2.750,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 223,19 |
| INSS total | Aviso e férias NÃO têm INSS | R$ 378,88 |
| IRRF | Isento — base abaixo da faixa de tributação após a redução da Lei 15.270/2025 | R$ 0,00 |
Total final
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 11.683,33 |
| (−) INSS | R$ 378,88 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 11.304,45 |
Além da rescisão: FGTS + seguro-desemprego
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa de 40% do FGTS (40% × R$ 30.000,00) | R$ 12.000,00 |
| Saque do FGTS (saldo total da conta) | R$ 30.000,00 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas × R$ 2.166,66) | R$ 10.833,30 |
| Total geral (rescisão + FGTS + seguro) | R$ 64.137,75 |

E se eu pedir demissão com salário de R$ 3.000?
No pedido de demissão (mesmos dados, aviso cumprido), você perde o aviso indenizado, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional (10 meses) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (9 meses) | R$ 3.000,00 |
| Subtotal bruto | R$ 7.500,00 |
| (−) INSS total | R$ 356,38 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 7.143,62 |
Resumo: pedir demissão com R$ 3.000 significa receber R$ 7.143,62 — contra R$ 11.304,45 na demissão sem justa causa. E sem FGTS nem seguro-desemprego. Pense bem antes de pedir demissão.
E no acordo (art. 484-A) com salário de R$ 3.000?
No acordo, você recebe metade do aviso e metade da multa do FGTS, saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio 50% (18 dias) | R$ 1.800,00 |
| 13º proporcional (11 meses) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (10 meses) | R$ 3.333,33 |
| Subtotal bruto | R$ 9.883,33 |
| (−) INSS total | R$ 378,88 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 9.504,45 |
Além disso: multa de 20% do FGTS = R$ 6.000,00 e saque de 80% = R$ 24.000,00. Sem seguro-desemprego.
Por que o valor muda tanto com o mesmo salário?
Com o mesmo salário de R$ 3.000, o valor varia porque:
- Modalidade: sem justa causa paga aviso integral + multa do FGTS + saque + seguro; pedido paga menos; acordo fica no meio.
- Tempo de casa: mais anos = mais dias de aviso (30 + 3 por ano, até 90) e mais férias acumuladas.
- Datas: o mês do desligamento afeta o saldo e o 13º; a projeção do aviso pode acrescentar um mês ao 13º e às férias.
- Férias vencidas: se houver período vencido não gozado, o valor aumenta — em dobro se o prazo concessivo venceu.
- Base do FGTS: a multa de 40% depende do saldo total da conta, não do salário.
Por isso, use a calculadora de rescisão com os seus dados exatos — o valor deste exemplo é ilustrativo.
Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 3.000
Quanto recebo de rescisão com salário de R$ 3.000 e 2 anos de empresa?
Depende da modalidade. No exemplo acima (2 anos e 9 meses, sem justa causa), o líquido foi de R$ 11.304,45 + FGTS + seguro. Com exatamente 2 anos, o aviso seria de 36 dias (igual ao exemplo) e os valores seriam próximos — use a calculadora com as suas datas exatas.
Com salário de R$ 3.000, tenho desconto de IRRF na rescisão?
Neste exemplo, não — o IRRF foi de R$ 0,00 porque a base ficou abaixo da faixa de tributação após a redução da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês). Se o 13º ou o saldo fossem maiores, poderia haver IRRF.
Com salário de R$ 3.000, quanto é o seguro-desemprego?
O valor por parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Para média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66 — fórmula: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17). O teto de R$ 2.518,65 só vale para médias acima de R$ 3.703,99. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado.
Posso sacar o FGTS com salário de R$ 3.000?
Sim, se for demitido sem justa causa — você saca 100% do saldo da conta, além da multa de 40%. No pedido de demissão, não há saque (salvo nas hipóteses previstas em lei, como saque-aniversário).
A rescisão com salário de R$ 3.000 é paga em quanto tempo?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º).
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 482, 484-A, 487, 488)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Lei 7.998/1990 — Seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- Lei 15.270/2025 — IRRF, isenção até R$ 5.000/mês
Conclusão
Com salário de R$ 3.000, a rescisão pode variar de R$ 7.143,62 (pedido de demissão) a R$ 11.304,45 (sem justa causa) — e o total com FGTS e seguro-desemprego pode chegar a R$ 64.137,75.
Antes de assinar o TRCT, confira cada verba. Use nossa calculadora de rescisão com os seus dados exatos para simular o seu caso.
Leia também
- Como Calcular Rescisão: Guia Completo com Exemplos Reais 2026 — O guia geral com todas as verbas e fórmulas do cálculo de rescisão.
- Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Todas as verbas, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego, com exemplos reais.
- Pedido de Demissão: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Veja o que muda quando é você quem pede demissão.
Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar falta grave do empregado. É a modalidade de desligamento mais comum no Brasil e também a que garante mais direitos ao trabalhador.
Nessa modalidade, você tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Atenção: “sem justa causa” não significa que a empresa não tem motivo — significa que o motivo não é uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como roubo, indisciplina ou abandono de emprego). A empresa pode dispensar por redução de custos, reestruturação, baixa produtividade ou qualquer outro motivo operacional.
O que você recebe na demissão sem justa causa
Quem é dispensado sem justa causa tem direito a:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias)
- 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em andamento
- Férias vencidas + 1/3 — se houver período completo não gozado (em dobro se o prazo concessivo venceu)
- Multa de 40% do FGTS — sobre o saldo total da conta vinculada
- Saque do FGTS — liberação do saldo total da conta
- Seguro-desemprego — 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado
Tabela: sem justa causa vs pedido de demissão vs acordo
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ 100% (empresa paga) | Trabalhador cumpre ou é descontado | 50% |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Multa do FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | 20% |
| Saque do FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |

Como calcular a demissão sem justa causa passo a passo
Passo 1: Saldo de salário
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
Passo 2: Aviso prévio
Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo de 90 dias). O valor é: Salário ÷ 30 × dias de aviso.
Se o aviso for indenizado, você recebe o valor sem trabalhar. Se for trabalhado, você cumpre o período e o valor vem no salário normal — com redução de 7 dias ou 2 horas diárias (art. 488 da CLT). Importante: o aviso prévio indenizado não tem INSS nem IRRF (é verba indenizatória).
Passo 3: 13º salário proporcional
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês cheio). O aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo acrescentar meses ao cálculo do 13º.
Passo 4: Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3. As férias indenizadas não têm INSS.
Passo 5: Multa de 40% do FGTS
Fórmula: 40% × saldo total da conta vinculada do FGTS (base rescisória). Não use apenas o saldo disponível para saque — a base rescisória é calculada sobre todos os depósitos e pode diferir do saldo do aplicativo.
Passo 6: Seguro-desemprego
Quantidade de parcelas (3 a 5) conforme o tempo trabalhado. O valor por parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com teto de R$ 2.518,65 em 2026.
Passo 7: Descontos (INSS e IRRF)
O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (tabela progressiva de 2026: 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm INSS. O IRRF segue a tabela de 2026, com redução da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês).

Exemplo 1: Pedro — R$ 4.200, sem justa causa, aviso indenizado
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 4.200,00
- Admissão: 05/06/2022
- Desligamento: 18/10/2026
- Tipo: Demissão sem justa causa
- Aviso prévio: indenizado (42 dias = 30 + 3 × 4 anos completos)
- Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
- Base rescisória do FGTS: R$ 45.000,00

Cálculo verba por verba
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 4.200,00 ÷ 30 × 18 | R$ 2.520,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 4.200,00 ÷ 30 × 42 | R$ 5.880,00 |
| 13º proporcional (11 meses, com projeção do aviso) | R$ 4.200,00 ÷ 12 × 11 | R$ 3.850,00 |
| Férias proporcionais (6 meses, com projeção do aviso) | R$ 4.200,00 ÷ 12 × 6 | R$ 2.100,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.100,00 ÷ 3 | R$ 700,00 |
| Subtotal bruto | R$ 15.050,00 |
Descontos
| Desconto | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS sobre saldo de salário | R$ 2.520,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 202,49 |
| INSS sobre 13º | R$ 3.850,00 (faixas 7,5% + 9% + 12%) | R$ 350,60 |
| INSS total | Aviso e férias NÃO têm INSS | R$ 553,09 |
| IRRF mensal | Base R$ 1.912,80 — abaixo da faixa de tributação | R$ 0,00 |
| IRRF sobre 13º | Base R$ 3.242,80 — redução Lei 15.270/2025 zera o imposto | R$ 0,00 |
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 15.050,00 |
| (−) INSS | R$ 553,09 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 14.496,91 |
Além da rescisão: FGTS + seguro-desemprego
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa de 40% do FGTS (40% × R$ 45.000,00) | R$ 18.000,00 |
| Saque do FGTS (saldo total da conta) | R$ 45.000,00 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas × R$ 2.518,65 teto) | R$ 12.593,25 |
| Total geral (rescisão + FGTS + seguro) | R$ 90.090,16 |
Pedro recebe R$ 14.496,91 líquidos na rescisão, mais R$ 18.000,00 de multa do FGTS, R$ 45.000,00 de saque do FGTS e R$ 12.593,25 de seguro-desemprego — totalizando R$ 90.090,16.

Exemplo 2: Fernanda — R$ 2.800, sem justa causa, aviso trabalhado
Dados: Salário R$ 2.800,00 · Admissão 12/03/2025 · Desligamento 10/10/2026 · Aviso trabalhado · Sem férias vencidas.
No aviso trabalhado, Fernanda cumpre os 30 dias (com redução de 7 dias ou 2h/dia) e o valor vem no salário normal — não aparece como parcela separada na rescisão.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 933,33 |
| 13º proporcional (9 meses) | R$ 2.100,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7 meses) | R$ 2.177,78 |
| Subtotal bruto | R$ 5.211,11 |
| (−) INSS total | R$ 234,69 |
| (−) IRRF (isento) | R$ 0,00 |
| Total líquido da rescisão | R$ 4.976,42 |
Além disso, Fernanda tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego (3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado).
Aviso prévio indenizado vs trabalhado: qual é melhor?
| Indenizado | Trabalhado | |
|---|---|---|
| Como funciona | Empresa paga e você sai imediatamente | Você cumpre o período trabalhando |
| INSS / IRRF | Não incidem (verba indenizatória) | Incidem normalmente (é salário) |
| Redução de jornada | Não se aplica | 7 dias a menos ou 2h/dia a menos |
| Projeção do contrato | Sim — pode aumentar 13º e férias | Sim — os dias trabalhados contam |
| Seguro-desemprego | Começa a contar após a projeção | Após o fim do aviso |
Na prática: o aviso indenizado costuma ser melhor para o trabalhador, porque você recebe sem trabalhar e pode começar a procurar outro emprego imediatamente. O aviso trabalhado pode ser melhor se você precisa do tempo para organizar a transição ou se a empresa precisa de você para treinar um substituto.
Seguro-desemprego: quantas parcelas e qual valor?
O número de parcelas depende de quantas vezes você já recebeu o benefício e do tempo trabalhado:
| Requerimento | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor da parcela: calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Em 2026, o teto é de R$ 2.518,65 por parcela. Para salários médios acima de R$ 3.402,05, a parcela é sempre o teto.

Erros comuns na demissão sem justa causa
- Assinar o TRCT sem conferir. Erros no TRCT são frequentes — confira saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos antes de assinar.
- Confundir saldo do FGTS com base rescisória. A multa de 40% incide sobre a base rescisória (todos os depósitos), não apenas sobre o saldo visível no aplicativo.
- Esquecer a projeção do aviso indenizado. O aviso indenizado projeta o contrato — pode acrescentar um mês ao 13º e às férias. Confira se isso foi considerado.
- Não verificar as férias vencidas. Se há período aquisitivo completo não gozado, ele deve ser pago — com 1/3 e, em caso de atraso, em dobro.
- Perder o prazo do seguro-desemprego. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa. Perder o prazo pode significar perder o benefício.
- Aceitar “acordo” informal. Qualquer negociação deve ser formalizada no TRCT. Acordos verbais não têm validade para verbas rescisórias.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º), salvo quando o trabalhador der causa ao atraso.
A empresa pode me demitir sem justa causa a qualquer momento?
Sim, salvo em casos de estabilidade (gestante, membro da CIPA, dirigente sindical, acidentado com estabilidade). Fora dessas hipóteses, a empresa pode dispensar sem justa causa a qualquer momento, desde que pague todas as verbas.
O aviso prévio indenizado tem INSS e IRRF?
Não. O aviso prévio indenizado é verba indenizatória — não incide INSS nem IRRF. O aviso prévio trabalhado, por ser pago como salário, tem os descontos normais.
Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?
Sim. Na demissão sem justa causa, você saca 100% do saldo da conta vinculada, além de receber a multa de 40% sobre a base rescisória.
Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?
Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já recebeu o benefício: 3 a 5 parcelas. Veja a tabela acima. O valor por parcela tem teto de R$ 2.518,65 em 2026.
A empresa pode parcelar minha rescisão?
Não. As verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, em até 10 dias corridos. Parcelamento só é admitido em acordo homologado (por exemplo, em acordo coletivo ou na Justiça do Trabalho).
Fui demitido e a empresa disse que não vai pagar a multa do FGTS. O que fazer?
A multa de 40% é um direito garantido. Se a empresa se recusar, você pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista. A empresa também está sujeita a multa administrativa.
Posso ser demitido estando de atestado médico?
Durante afastamento por doença com auxílio-doença, o contrato está suspenso e a dispensa é vedada (salvo justa causa). Atestados curtos não suspendem o contrato, mas a dispensa durante afastamento pode gerar discussão judicial. Consulte um advogado se for o seu caso.
Demissão sem justa causa afeta meu próximo emprego?
Não. A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e não gera qualquer “mancha” na carteira de trabalho. O próximo empregador não tem acesso ao motivo do desligamento anterior.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e dispensa por acordo?
Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: aviso integral, multa de 40%, saque total do FGTS e seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso, metade da multa (20%), saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. O acordo só vale se houver concordância mútua.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 482, 484-A, 487, 488)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Lei 7.998/1990 — Seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
- Lei 15.270/2025 — IRRF, isenção até R$ 5.000/mês
Conclusão
A demissão sem justa causa é a modalidade que mais protege o trabalhador: você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, o saque integral do FGTS e o seguro-desemprego.
Mas o valor final depende dos detalhes: datas, aviso prévio, férias, base do FGTS e descontos. Antes de assinar o TRCT, confira cada verba com os cálculos deste guia ou use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso exato.
Confira antes de assinar — e receba tudo o que é seu por direito.
Leia também
- Como Calcular Rescisão: Guia Completo com Exemplos Reais 2026 — O guia geral com todas as verbas e fórmulas do cálculo de rescisão.
- Pedido de Demissão: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Veja o que muda quando é você quem pede demissão.
Pedido de Demissão: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026
O que é pedido de demissão?
O pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Diferente da demissão sem justa causa — em que a empresa toma a iniciativa — aqui é você quem comunica à empresa que não deseja mais continuar no emprego.
O pedido de demissão está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Você não precisa justificar o motivo: pode pedir demissão para trocar de emprego, empreender, estudar, cuidar da família ou por qualquer outro motivo pessoal.
Atenção a um ponto essencial: ao pedir demissão, você abre mão de alguns direitos importantes — a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir demissão, calcule quanto vai receber e avalie se o momento é o certo.
O que você recebe (e o que perde) no pedido de demissão
Quem pede demissão tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
- 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano do desligamento
- Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em andamento
- Férias vencidas + 1/3 — se houver período aquisitivo completo não gozado
- Horas extras e adicionais — valores pendentes, se houver
E não tem direito a:
- ❌ Multa de 40% do FGTS — só na demissão sem justa causa
- ❌ Saque do FGTS — o saldo fica retido na conta (salvo outras hipóteses de saque previstas em lei)
- ❌ Seguro-desemprego — só para quem é dispensado sem justa causa
- ❌ Aviso prévio indenizado — no pedido de demissão, o aviso é cumprido pelo trabalhador ou descontado
Tabela comparativa: pedido de demissão vs demissão sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | Trabalhador cumpre ou é descontado | ✅ Empresa paga (trabalhado ou indenizado) |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
| Saque do FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | ✅ Sim (se preencher os requisitos) |

Como calcular o pedido de demissão passo a passo
O cálculo do pedido de demissão segue as mesmas fórmulas do cálculo geral de rescisão, com uma diferença crucial: não há aviso prévio indenizado pago pela empresa nem multa do FGTS.
Passo 1: Saldo de salário
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
Exemplo: salário de R$ 3.500,00 e desligamento no dia 15 → R$ 3.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00.
Passo 2: 13º salário proporcional
Fórmula: Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Conta-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Exemplo: 11 meses em 2026 → R$ 3.500,00 ÷ 12 × 11 = R$ 3.208,33.
Passo 3: Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3 do valor
Exemplo: 9 meses de período aquisitivo → R$ 3.500,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00 + 1/3 (R$ 875,00) = R$ 3.500,00.
Passo 4: Férias vencidas (se houver)
Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e ainda não tirou essas férias, recebe o valor integral do salário + 1/3. Se o período concessivo já venceu sem concessão, as férias podem ser pagas em dobro (Súmula 81 do TST).
Passo 5: Aviso prévio
No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso não cumprido. A redução de 7 dias ou 2 horas diárias (art. 488 da CLT) não se aplica ao pedido de demissão — ela vale apenas para a dispensa sem justa causa.
Passo 6: Descontos (INSS e IRRF)
O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). Férias indenizadas não têm INSS. O IRRF segue a tabela de 2026, com isenção mensal até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025).

Exemplo 1: João — R$ 3.500, pedido de demissão, aviso cumprido
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.500,00
- Admissão: 01/03/2024
- Desligamento: 15/11/2026
- Tipo: Pedido de demissão
- Aviso prévio: cumprido (trabalhou os 30 dias)
- Férias vencidas: já gozadas (R$ 0,00)
Os dados do exemplo
João trabalhou 15 dias em novembro de 2026, completou 11 meses de trabalho no ano para o 13º e tinha 9 meses de período aquisitivo de férias em andamento.

Cálculo verba por verba
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.500,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.750,00 |
| 13º proporcional (11 meses) | R$ 3.500,00 ÷ 12 × 11 | R$ 3.208,33 |
| Férias proporcionais (9 meses) | R$ 3.500,00 ÷ 12 × 9 | R$ 2.625,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.625,00 ÷ 3 | R$ 875,00 |
| Subtotal bruto | R$ 8.458,33 |
Descontos
| Desconto | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS sobre saldo de salário | R$ 1.750,00 (faixas 7,5% + 9%) | R$ 133,19 |
| INSS sobre 13º | R$ 3.208,33 (faixas 7,5% + 9% + 12%) | R$ 273,60 |
| INSS total | R$ 406,79 | |
| IRRF | Base R$ 4.551,54 — isento até R$ 5.000 | R$ 0,00 |
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 8.458,33 |
| (−) INSS | R$ 406,79 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 8.051,54 |
João recebe R$ 8.051,54 líquidos — sem multa do FGTS, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

Exemplo 2: E se João NÃO cumprisse o aviso prévio?
Se João pedisse demissão e não cumprisse os 30 dias de aviso, a empresa poderia descontar o valor correspondente:
| Item | Valor |
|---|---|
| Total líquido (aviso cumprido) | R$ 8.051,54 |
| (−) Desconto do aviso não cumprido (30 dias) | R$ 3.500,00 |
| Total líquido (aviso NÃO cumprido) | R$ 4.551,54 |
Diferença de R$ 3.500,00! Por isso, se possível, cumpra o aviso prévio — ou negocie com a empresa a dispensa do cumprimento. A empresa pode dispensar o trabalhador do aviso sem descontar nada; isso deve ser combinado e registrado.
Exemplo 3: Ana — R$ 2.000, pedido de demissão
Dados: Salário R$ 2.000,00 · Admissão 10/01/2025 · Desligamento 20/10/2026 · Aviso cumprido · Sem férias vencidas.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.333,33 |
| 13º proporcional (10 meses) | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (9 meses) | R$ 2.000,00 |
| Subtotal bruto | R$ 5.000,00 |
| (−) INSS total | R$ 225,69 |
| (−) IRRF (isento) | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 4.774,31 |
Comparação: quanto Ana perderia vs. demissão sem justa causa?
Se a mesma Ana (R$ 2.000,00) fosse dispensada sem justa causa em vez de pedir demissão, ela receberia a mais:
| Verba adicional | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (33 dias: 30 + 3 por 1 ano completo) | R$ 2.200,00 |
| Multa de 40% do FGTS (exemplo: base de R$ 8.000,00) | R$ 3.200,00 |
| Saque do FGTS | Saldo total da conta |
| Seguro-desemprego | Parcelas conforme tempo trabalhado |
Diferença total: mais de R$ 5.400,00 (sem contar o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Essa comparação não significa que você deve forçar uma demissão — mas mostra por que vale a pena avaliar o momento do pedido e, se houver acordo com a empresa, considerar a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), em que você recebe metade do aviso e metade da multa do FGTS, além de sacar 80% do FGTS.
Como pedir demissão: passo a passo prático
- Decida o momento. Evite pedir demissão logo antes de completar um mês cheio de 13º ou de férias, se puder esperar alguns dias — cada mês a mais pode aumentar o valor.
- Comunique por escrito. Entregue uma carta de demissão simples, com data, nome completo, cargo e a frase “venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão”. Guarde uma cópia assinada pela empresa.
- Combine o aviso prévio. Informe se pretende cumprir os 30 dias ou se pede dispensa. Se a empresa dispensar, peça que isso conste por escrito.
- Cumpra o aviso (se combinado). Trabalhe normalmente durante o período. Faltas injustificadas podem gerar descontos.
- Confira o TRCT. Antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira cada verba com os cálculos deste guia ou com nossa calculadora.
- Receba em até 10 dias. O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa de um salário (art. 477, §8º).

Erros comuns ao pedir demissão
- Pedir demissão sem calcular antes. Muita gente descobre tarde demais que perdeu a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Calcule antes de decidir.
- Não cumprir o aviso sem combinar. Simplesmente parar de ir trabalhar pode gerar o desconto de um salário inteiro no acerto.
- Assinar o TRCT sem conferir. Erros no TRCT são comuns. Confira saldo, 13º, férias e descontos antes de assinar.
- Confundir pedido de demissão com acordo. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso e metade da multa, e saca 80% do FGTS. No pedido puro, não recebe nada disso.
- Esquecer as férias vencidas. Se há período aquisitivo completo não gozado, ele deve ser pago — com 1/3 e, em caso de atraso, em dobro.
- Não guardar a carta de demissão. Sem prova escrita, pode haver disputa sobre quem tomou a iniciativa do desligamento.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é pago apenas a quem é dispensado sem justa causa (ou por acordo, com regras próprias) e preenche os requisitos de tempo trabalhado. Quem pede demissão não tem acesso ao benefício.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não pelo motivo da demissão. O saldo do FGTS fica retido na conta. O saque só é possível em outras hipóteses previstas em lei, como aquisição de casa própria, aposentadoria, doenças graves ou após 3 anos sem vínculo de emprego (saque por inatividade).
Preciso cumprir aviso prévio no pedido de demissão?
Sim, em regra 30 dias. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente. Mas a empresa também pode dispensar você do cumprimento — nesse caso, não há desconto. Combine e registre por escrito.
Posso pedir demissão e continuar trabalhando na mesma empresa?
Não imediatamente no mesmo vínculo. O pedido de demissão encerra o contrato. Uma nova contratação exigiria um novo contrato, observadas as regras sobre recontratação (a jurisprudência do TST desaconselha a recontratação imediata para o mesmo cargo).
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (art. 477, §8º), salvo quando o trabalhador der causa ao atraso.
Posso desistir depois de pedir demissão?
Só se a empresa concordar. O pedido de demissão é um ato unilateral do trabalhador, mas uma vez comunicado e aceito, a retratação depende da concordância do empregador.
Quem pede demissão recebe 13º e férias?
Sim. O 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 são devidos em qualquer modalidade de desligamento, inclusive no pedido de demissão. As férias vencidas, se houver, também são pagas.
O que acontece se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?
No contrato de experiência, o pedido de demissão antes do fim do prazo segue regras próprias: você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas pode haver cláusula de indenização recíproca se houver previsão contratual (art. 480 da CLT). Consulte o contrato e, se necessário, um advogado.
Posso pedir demissão estando de férias ou afastado?
Durante as férias, o contrato está em curso e o pedido pode ser feito, mas o aviso prévio em regra não corre durante as férias. Em afastamento por doença (auxílio-doença), o contrato está suspenso e o pedido de demissão tem efeitos limitados. Procure orientação antes de decidir nesses casos.
Vale a pena pedir demissão ou tentar um acordo?
Depende. No acordo (art. 484-A), você recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS e saca 80% do FGTS — bem mais que no pedido puro. Se a empresa concordar, o acordo costuma ser mais vantajoso. Mas o acordo exige concordância mútua e deve ser feito por escrito.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 480, 484-A, 488)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (incluiu o art. 484-A)
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
- Lei 15.270/2025 — IRRF, isenção até R$ 5.000/mês
Conclusão
Pedir demissão é um direito seu — mas é uma decisão que custa caro se tomada sem planejamento. Você abre mão da multa do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso prévio descontado se não cumpri-lo.
Antes de entregar a carta, faça as contas: use nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso exato, compare com a alternativa do acordo trabalhista e, se possível, negocie o melhor momento com a empresa.
Calcule antes de decidir — e decida com os números na mão.
Leia também
- Como Calcular Rescisão: Guia Completo com Exemplos Reais 2026 — O guia geral com todas as verbas e fórmulas do cálculo de rescisão.
- Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Compare: na demissão sem justa causa você recebe multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.
Como Calcular Rescisão: Guia Completo com Exemplos Reais 2026
Para calcular a rescisão, some: saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + multa de 40% do FGTS. Depois, desconte o INSS sobre o saldo e o 13º. No exemplo completo deste artigo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/04/2023 e desligado em 12/10/2026, sem justa causa, recebe R$ 10.183,33 brutos e R$ 9.870,14 líquidos — além de R$ 14.000,00 de FGTS liberados para saque.
Definição rápida: a rescisão trabalhista é o acerto de contas que encerra o contrato de trabalho. Nela, o empregador paga todas as verbas que o trabalhador tem direito a receber pelo período trabalhado, e o trabalhador confere se cada valor está correto antes de assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Se você acabou de ser desligado — ou está pensando em pedir demissão —, a primeira pergunta que vem à cabeça é sempre a mesma: quanto vou receber? A resposta não é um número chutado. Ela nasce de uma conta com regras claras, previstas na CLT, e que qualquer pessoa consegue conferir com uma calculadora e os dados do próprio contrato.
Neste guia, você vai aprender a calcular a rescisão passo a passo, com números reais, fórmulas visíveis e dois exemplos completos: um de demissão sem justa causa (salário de R$ 3.000,00) e outro de pedido de demissão (salário mínimo de R$ 1.621,00). Todos os valores usam as regras e tabelas de 2026. No fim, você vai saber conferir o resultado com o TRCT e identificar os erros mais comuns que fazem o trabalhador receber menos do que deveria.
Use a nossa calculadora de rescisão gratuita para simular o seu caso com os seus próprios dados, enquanto acompanha as explicações deste artigo.
O que é rescisão trabalhista?
Você recebeu a notícia do desligamento e, junto com ela, um documento cheio de códigos e valores. Antes de assinar qualquer coisa, vale entender exatamente o que está acontecendo. A rescisão trabalhista é o processo formal que encerra o vínculo de emprego entre você e a empresa.
Rescisão não é sinônimo de demissão
Muita gente usa a palavra “rescisão” como se ela significasse apenas “ser demitido”. Na verdade, a rescisão é o encerramento do contrato, seja qual for o motivo. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, por iniciativa do trabalhador, por acordo entre as partes ou até pelo fim natural de um contrato com prazo determinado.
O que muda de um tipo para outro são as verbas pagas. Um trabalhador demitido sem justa causa, por exemplo, tem direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Quem pede demissão não tem. Por isso, o primeiro passo do cálculo é sempre identificar qual é o tipo da sua rescisão.
Os 8 tipos de rescisão
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerrar o contrato. As principais são:
- Demissão sem justa causa: a empresa decide encerrar o contrato, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo com mais direitos.
- Pedido de demissão: o próprio trabalhador decide sair. Ele abre mão de algumas verbas, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
- Acordo entre empregado e empregador: as duas partes combinam o desligamento. As verbas são pagas pela metade em alguns itens (aviso prévio e multa do FGTS).
- Demissão por justa causa: o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT. Perde a maior parte das verbas.
- Rescisão indireta: o empregador comete falta grave (como atrasar salários ou exigir tarefas fora do contrato) e o trabalhador “demite” a empresa, com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
- Término de contrato por prazo determinado: o contrato tinha data para acabar e chegou ao fim. Não há aviso prévio nem multa de 40%.
- Término de contrato de experiência: período de teste de até 90 dias. Tem regras próprias para o cálculo.
- Culpa recíproca: empregado e empregador cometeram faltas. As verbas são reduzidas pela metade.
Este artigo detalha os três tipos mais comuns — sem justa causa, pedido de demissão e acordo — e mostra a tabela completa para os demais. Se o seu caso for um dos tipos especiais, leia a seção de erros comuns no fim do texto: ela ajuda a evitar os enganos mais frequentes.
Quando a rescisão acontece
A rescisão pode acontecer em qualquer momento do contrato, desde o primeiro dia até depois de décadas de trabalho. O que muda com o tempo de casa é principalmente o valor do aviso prévio: a cada ano completo de trabalho, o trabalhador ganha 3 dias a mais de aviso, até o limite de 90 dias. Um funcionário com 10 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso prévio, e não apenas 30.
O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º). Guarde essa informação: ela é uma das mais importantes na hora de conferir o seu acerto.
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
Imagine que a rescisão é uma conta com várias parcelas. Cada parcela tem um nome, uma regra e uma fórmula. Algumas parcelas aparecem em todos os tipos de rescisão. Outras, só em alguns. Vamos conhecer cada uma antes de calcular.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês do desligamento. Se você foi desligado no dia 12, por exemplo, recebe 12 dias de salário. A fórmula é simples:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
O divisor é sempre 30, mesmo em meses com 31 dias. Essa é uma regra da CLT que vale para todos os meses do ano. O saldo de salário aparece em todos os tipos de rescisão, sem exceção.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período de 30 dias (no mínimo) que deveria existir entre a comunicação do desligamento e o fim efetivo do contrato. Ele pode ser trabalhado (você continua indo à empresa) ou indenizado (a empresa paga o valor sem exigir que você trabalhe).
A regra do aviso proporcional, prevista na Lei 12.506/2011, funciona assim:
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo de 90 dias)
Um trabalhador com 3 anos completos de empresa tem direito a 30 + 9 = 39 dias de aviso. O valor é calculado sobre o salário: 39 dias valem 39 ÷ 30 = 1,3 salário. Ou seja, R$ 3.900,00 para quem ganha R$ 3.000,00.
Um detalhe que muita gente ignora: o aviso prévio indenizado projeta a data de fim do contrato para o futuro. Se você foi desligado em 12/10, mas tem 39 dias de aviso indenizado, a sua data de saída “oficial” para efeito de cálculo passa a ser 20/11. Essa projeção aumenta o 13º proporcional e as férias proporcionais, como você vai ver no exemplo completo. É a chamada Súmula 371 do TST.
13º salário proporcional
O 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês cheio. Meses com menos de 15 dias não contam.
13º proporcional = salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Como o aviso prévio indenizado projeta a data de saída, os meses dentro do período do aviso também contam para o 13º. No nosso exemplo, o trabalhador foi desligado em 12/10, mas com a projeção de 39 dias de aviso, o contrato “termina” em 20/11 — ou seja, novembro conta como mês trabalhado, e o 13º é calculado sobre 11 meses, não 10.
Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento — aquele que começou após as suas últimas férias e ainda não completou 12 meses. A Constituição garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Férias proporcionais = salário mensal ÷ 12 × meses do período aquisitivo
Adicional de 1/3 = férias proporcionais ÷ 3
Total de férias = férias proporcionais + 1/3
Se você tem férias vencidas — aquelas cujo período aquisitivo já completou 12 meses e que você ainda não gozou —, elas também entram na rescisão, pelo valor integral (um salário + 1/3). E se as férias vencidas não foram pagas dentro do prazo legal, o valor dobra. Mas atenção: no nosso exemplo principal, consideramos que todas as férias vencidas já foram gozadas, por isso calculamos apenas as proporcionais.
Multa do FGTS
A multa do FGTS é um valor que a empresa paga quando demite sem justa causa. Ela corresponde a 40% de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS durante o contrato. No acordo trabalhista, a multa é de 20%.
Multa do FGTS = saldo total do FGTS × 40% (ou 20% no acordo)
Importante: a multa é calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo depósitos, juros e correções — não sobre o seu salário. E o valor da multa é depositado na sua conta do FGTS, não pago em dinheiro junto com as outras verbas. Depois, você saca o saldo total (depósitos + multa) na rescisão sem justa causa.
Férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que você já adquiriu o direito (completou 12 meses de trabalho no período aquisitivo) mas ainda não tirou. Na rescisão, elas são pagas integralmente: um salário cheio + 1/3. Se o empregador não concedeu as férias dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o pagamento é em dobro.
Outros valores possíveis
Dependendo do seu caso, a rescisão pode incluir outros valores: horas extras não pagas, adicional noturno, comissões, gratificações, participação nos lucros e o saldo do banco de horas. Esses valores variam muito de pessoa para pessoa, por isso não entram nos exemplos deste artigo. Se você recebe algum adicional regularmente, ele deve entrar na base de cálculo das verbas — e vale a pena conferir esse ponto no seu TRCT.
Tabela: quais verbas cada tipo de rescisão recebe
A tabela abaixo resume o que cada tipo de rescisão paga. Use-a para conferir se o seu acerto está completo:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (integral) | Sim (cumprido) ou desconto | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim (integral) | Não | 80% do saldo | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Repare que a demissão sem justa causa é o tipo mais vantajoso para o trabalhador: é o único que garante multa de 40%, saque integral do FGTS e seguro-desemprego ao mesmo tempo. O pedido de demissão, por outro lado, é o que menos paga — mas é a escolha certa quando você já tem outro emprego ou um plano melhor.
Como calcular cada verba passo a passo?
Agora que você já conhece cada verba, vamos organizar o cálculo em 6 passos. Siga essa ordem e você não vai esquecer nenhuma parcela — nem pagar desconto errado.

Passo 1: descubra o saldo de salário
Anote quantos dias você trabalhou no mês do desligamento. Divida o seu salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Se o seu salário é R$ 3.000,00 e você trabalhou 12 dias, a conta é: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00.
Se o desligamento aconteceu no último dia do mês, o saldo é o salário cheio. Se aconteceu no dia 1º, o saldo é de apenas 1 dia. Simples assim.
Passo 2: calcule o aviso prévio
Conte quantos anos completos você tem de empresa. Some 30 dias + 3 dias por ano completo. Depois, multiplique o valor de um dia de trabalho (salário ÷ 30) pela quantidade de dias de aviso.
Para 3 anos completos: 30 + (3 × 3) = 39 dias. Valor: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
Anote também a data projetada de saída: desligamento + dias de aviso. Essa data é fundamental para os próximos dois passos.
Passo 3: calcule o 13º proporcional
Conte os meses trabalhados no ano do desligamento, usando a data projetada (com o aviso). Lembre-se: mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. Divida o salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses.
Para 11 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
Passo 4: calcule as férias proporcionais + 1/3
Identifique o início do seu período aquisitivo atual (a data em que começaram a contar as suas férias mais recentes). Conte os meses desse período até a data projetada de saída. Divida o salário por 12, multiplique pelos meses e some 1/3 sobre o resultado.
Para 7 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00. Adicional de 1/3: R$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33. Total de férias: R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
Passo 5: calcule a multa do FGTS
Consulte o saldo total da sua conta do FGTS no aplicativo do FGTS ou no extrato. Multiplique o saldo por 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo). Para um saldo de R$ 10.000,00, a multa de 40% é: R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00.
Lembre-se: a multa não entra no valor em dinheiro da rescisão. Ela é depositada na conta do FGTS e sacada junto com o saldo total.
Passo 6: aplique os descontos de INSS e IRRF
Nem tudo o que você calcula você recebe na conta. Alguns valores têm desconto de INSS, e o IRRF pode incidir em salários mais altos. A regra de ouro é: INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º. Não incide sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas pagas na rescisão.
O IRRF, pela Lei 15.270/2025, isenta rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Ou seja, na maioria das rescisões de salários médios, o IRRF é zero. O capítulo sobre descontos, mais adiante, explica o cálculo completo com a tabela progressiva de 2026.
Como calcular rescisão sem justa causa?
Chegou a hora do exemplo completo. Vamos calcular, verba por verba, a rescisão de um trabalhador demitido sem justa causa. Pegue uma calculadora e acompanhe cada conta — no fim, você vai saber exatamente de onde vem cada centavo.

Os dados do exemplo
Vamos usar o caso do Carlos, um exemplo ilustrativo montado para este artigo com números redondos:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Admissão: 10/04/2023
- Desligamento: 12/10/2026
- Tipo: demissão sem justa causa
- Aviso prévio: indenizado (a empresa paga, sem exigir trabalho)
- Férias vencidas: nenhuma (todas já gozadas)
- Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
- Outros adicionais: nenhum (sem horas extras, comissões ou adicional noturno)
Antes de começar, dois dados derivados que vamos usar em todas as contas:
- Tempo de empresa: de 10/04/2023 a 12/10/2026 = 3 anos completos (o 4º ano estava em andamento).
- Data projetada de saída: 12/10/2026 + 39 dias de aviso = 20/11/2026.

Cálculo verba por verba
1. Saldo de salário. Carlos trabalhou 12 dias em outubro de 2026. R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00.
2. Aviso prévio indenizado. 3 anos completos → 30 + (3 × 3) = 39 dias. R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
3. 13º salário proporcional. Com a projeção do aviso, o contrato “termina” em 20/11/2026. Meses de 2026: janeiro a novembro = 11 meses (novembro tem 20 dias, mais de 15, então conta). R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
4. Férias proporcionais + 1/3. O período aquisitivo atual começou em 10/04/2026. De 10/04/2026 a 20/11/2026 (data projetada) são 7 meses completos e 10 dias. Como 10 dias é menos que 15, contam 7 meses. Férias: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00. Adicional de 1/3: R$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33. Total: R$ 2.333,33.
5. Multa de 40% do FGTS. R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00 (depositados na conta do FGTS, não pagos em dinheiro).
Subtotal bruto da rescisão
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.333,33 |
| Subtotal bruto (em dinheiro) | R$ 10.183,33 |
Descontos de INSS
O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Vamos calcular cada um com a tabela progressiva de 2026.
INSS sobre o saldo (R$ 1.200,00). O valor está todo na primeira faixa (até R$ 1.621,00), com alíquota de 7,5%. R$ 1.200,00 × 7,5% = R$ 90,00.
INSS sobre o 13º (R$ 2.750,00). O cálculo é por faixas, somando cada parte:
- Faixa 1: até R$ 1.621,00 → 7,5%. R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58.
- Faixa 2: de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%. R$ 2.750,00 − R$ 1.621,00 = R$ 1.129,00. R$ 1.129,00 × 9% = R$ 101,61.
- Total do INSS sobre o 13º: R$ 121,58 + R$ 101,61 = R$ 223,19.
Total de descontos de INSS: R$ 90,00 + R$ 223,19 = R$ 313,19.
IRRF: por que o desconto é zero neste exemplo
Pela Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos de IRRF. Como o saldo (R$ 1.200,00) e o 13º (R$ 2.750,00) estão abaixo desse limite, o IRRF é R$ 0,00 neste exemplo. Em salários mais altos, o cálculo usa a tabela progressiva mensal do IRRF, com parcela a deduzir — o capítulo sobre descontos mostra como fazer essa conta.
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 10.183,33 |
| (−) INSS sobre o saldo | − R$ 90,00 |
| (−) INSS sobre o 13º | − R$ 223,19 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido em dinheiro | R$ 9.870,14 |


Além desse valor em dinheiro, Carlos ainda tem direito a:
- FGTS para saque: saldo de R$ 10.000,00 + multa de R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00 liberados na conta do FGTS.
- Seguro-desemprego: 5 parcelas de R$ 2.166,66 = R$ 10.833,30 no total. O cálculo: média dos últimos 3 salários (R$ 3.000,00) cai na faixa 2 — R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela. Carlos tem direito a 5 parcelas porque trabalhou mais de 24 meses (primeira solicitação). O teto de R$ 2.518,65 só vale para médias acima de R$ 3.703,99. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após o desligamento.
Repare em um detalhe importante: se Carlos tivesse ignorado a projeção do aviso prévio, o 13º seria calculado sobre 10 meses (R$ 2.500,00, em vez de R$ 2.750,00) e as férias sobre 6 meses (R$ 2.000,00, em vez de R$ 2.333,33). A diferença seria de R$ 583,33 a menos. Esse é o erro mais caro — e mais comum — do cálculo de rescisão.
Quer conferir o seu caso? Use a calculadora de rescisão e compare o resultado com as contas deste artigo.
Como calcular pedido de demissão?
Maria trabalha em uma loja há quase 3 anos e recebeu uma proposta melhor em outra empresa. Ela decide pedir demissão. O que muda na conta? Muita coisa — e a maioria das mudanças reduz o valor. Vamos ver o cálculo completo dela.

O que muda no pedido de demissão
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito a:
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do FGTS (o saldo fica na conta, rendendo, até uma situação que permita o saque).
- Seguro-desemprego.
Ele mantém o direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas (se houver). O aviso prévio também existe no pedido de demissão: o trabalhador deve trabalhar 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do aviso da rescisão, se ele optar por não cumprir.
Exemplo completo: pedido de demissão com salário mínimo
Vamos usar o caso da Maria, outro exemplo ilustrativo:
- Salário mensal: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)
- Admissão: 05/01/2024
- Desligamento: 20/10/2026
- Tipo: pedido de demissão
- Aviso prévio: cumprido (trabalhado — sem valor a receber e sem desconto)
- Férias vencidas: nenhuma
1. Saldo de salário. Maria trabalhou 20 dias em outubro. R$ 1.621,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.080,67.
2. Aviso prévio. Como o aviso foi cumprido, não há valor a receber nem desconto: R$ 0,00.
3. 13º salário proporcional. Meses de 2026: janeiro a outubro = 10 meses (outubro tem 20 dias, mais de 15, então conta). R$ 1.621,00 ÷ 12 × 10 = R$ 1.350,83.
4. Férias proporcionais + 1/3. O período aquisitivo atual começou em 05/01/2026. De 05/01/2026 a 20/10/2026 são 9 meses e 15 dias. Como a fração é de 15 dias, conta como mês cheio: 10 meses. Férias: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 10 = R$ 1.350,83. Adicional de 1/3: R$ 1.350,83 ÷ 3 = R$ 450,28. Total: R$ 1.801,11.
5. Multa do FGTS. Não há multa no pedido de demissão: R$ 0,00.
Total do pedido de demissão
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.080,67 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.350,83 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.801,11 |
| Subtotal bruto | R$ 4.232,61 |
| (−) INSS sobre o saldo (7,5%) | − R$ 81,05 |
| (−) INSS sobre o 13º (7,5%) | − R$ 101,31 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 4.050,25 |
Confira os descontos: INSS sobre o saldo = R$ 1.080,67 × 7,5% = R$ 81,05. INSS sobre o 13º = R$ 1.350,83 × 7,5% = R$ 101,31. Como ambos os valores estão abaixo de R$ 5.000,00, o IRRF é zero.
O aviso prévio no pedido de demissão
Este é o ponto que mais gera dúvidas no pedido de demissão. Se Maria tivesse optado por não cumprir o aviso prévio, a empresa poderia descontar o valor correspondente da rescisão. Para 2 anos completos de empresa (05/01/2024 a 20/10/2026), o aviso seria de 30 + (2 × 3) = 36 dias. O desconto seria: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 36 = R$ 1.945,20. Nesse caso, o total líquido cairia de R$ 4.050,25 para R$ 2.105,05. Por isso, quando possível, cumprir o aviso prévio compensa.
Existe uma exceção importante: se o trabalhador pedir demissão e comprovar que já tem outro emprego, ele pode ser dispensado do aviso sem desconto, conforme a Súmula 276 do TST. Vale a pena conhecer esse direito antes de negociar a saída.
FGTS no pedido de demissão
No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta do trabalhador. Ele não pode sacar imediatamente, mas o dinheiro continua rendendo com juros e correção monetária. O saque passa a ser possível em situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos sem vínculo empregatício. É um erro comum achar que o FGTS “se perde” no pedido de demissão — ele não se perde, apenas fica bloqueado para saque imediato.
O que muda no acordo trabalhista?
O acordo trabalhista, previsto no art. 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista de 2017), é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Empresa e trabalhador combinam o desligamento, e as verbas são pagas com regras próprias.

Regras do acordo trabalhista
No acordo, as verbas funcionam assim:
- Aviso prévio: pago pela metade (50%).
- Multa do FGTS: 20% (metade dos 40%).
- Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo.
- Seguro-desemprego: não há direito.
- Saldo, 13º e férias: pagos integralmente, como na demissão sem justa causa.
Exemplo numérico do acordo
Vamos aplicar as regras do acordo ao mesmo caso do Carlos (salário R$ 3.000,00, desligamento sem justa causa). Se Carlos e a empresa tivessem feito um acordo, em vez de uma demissão unilateral, os valores seriam:
| Verba | Sem justa causa | Acordo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio | R$ 3.900,00 | R$ 1.950,00 (50%) |
| 13º proporcional | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Férias + 1/3 | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
| Subtotal bruto | R$ 10.183,33 | R$ 8.233,33 |
| (−) INSS | − R$ 313,19 | − R$ 313,19 |
| Total líquido | R$ 9.870,14 | R$ 7.920,14 |
Além do valor em dinheiro, no acordo o FGTS funciona assim: multa de 20% sobre R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00 depositados na conta. Saldo total: R$ 10.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 12.000,00. Saque permitido: 80% × R$ 12.000,00 = R$ 9.600,00. Os 20% restantes (R$ 2.400,00) ficam na conta.
Vale a pena o acordo trabalhista?
Depende da situação. O acordo faz sentido quando o trabalhador já quer sair e a empresa concorda em facilitar — por exemplo, pagando metade do aviso em vez de exigir que ele seja cumprido, ou liberando 80% do FGTS em vez de nada. Mas se a empresa já decidiu demitir, o trabalhador tem direito à demissão sem justa causa integral, e aceitar o acordo significa abrir mão de R$ 1.950,00 de aviso, R$ 2.000,00 de multa e do seguro-desemprego. Antes de assinar um acordo, compare os dois cenários com calma. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, consulte o aviso legal do nosso site e, se necessário, procure orientação profissional.
Como funciona o desconto de INSS e IRRF na rescisão?
Você já viu que nem tudo o que entra na conta sai no seu bolso. Os descontos são a parte do cálculo que mais confunde — principalmente porque nem todas as verbas têm desconto. Vamos esclarecer de uma vez.

Quais verbas têm desconto de INSS
A regra é simples de memorizar: o INSS incide sobre verbas salariais — aquelas que têm natureza de salário. Na rescisão, são apenas duas:
- Saldo de salário: tem INSS, porque é salário.
- 13º salário proporcional: tem INSS, calculado separadamente, com a sua própria tabela progressiva.
Não têm INSS:
- Aviso prévio indenizado: tem natureza indenizatória, não salarial. O STF decidiu que não há incidência de INSS sobre ele.
- Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão: quando as férias são indenizadas (pagas em dinheiro, sem gozo), não há INSS.
- Multa do FGTS: é depositada na conta do FGTS, não é salário, não tem INSS.
Se no seu TRCT aparecer desconto de INSS sobre o aviso prévio ou sobre as férias indenizadas, desconfie: esse é um dos erros mais comuns — e que tira dinheiro do seu bolso sem justificativa.
Tabela progressiva do INSS 2026
O INSS de 2026 usa alíquotas progressivas: cada faixa do salário paga uma alíquota diferente, e o valor total é a soma das partes. As faixas e alíquotas são:
| Faixa salarial (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima desse valor, o desconto não aumenta: o valor máximo de INSS mensal é limitado. Na rescisão, o cálculo do INSS sobre o 13º é feito separadamente do INSS sobre o saldo — cada um usa a sua própria base e a sua própria tabela.
Cálculo do INSS passo a passo
Para calcular o INSS progressivo, siga esta lógica: divida o valor pelas faixas, aplique a alíquota de cada faixa sobre a parte correspondente e some tudo. Usando o 13º de R$ 2.750,00 do exemplo do Carlos:
- Faixa 1: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5% → R$ 121,58.
- Faixa 2: o restante (R$ 2.750,00 − R$ 1.621,00 = R$ 1.129,00) paga 9% → R$ 101,61.
- Total: R$ 121,58 + R$ 101,61 = R$ 223,19.
Para um salário mais alto, o processo é o mesmo, com mais faixas. Por exemplo, um 13º de R$ 5.000,00 pagaria: faixa 1 (R$ 121,58) + faixa 2 (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00 = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37) + faixa 3 (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84 = R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17) + faixa 4 (R$ 5.000,00 − R$ 4.354,27 = R$ 645,73 × 14% = R$ 90,40). Total: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 90,40 = R$ 501,52.
IRRF e a isenção até R$ 5.000
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Na prática, isso significa que a maioria dos trabalhadores com salários médios não paga IRRF sobre a rescisão.
O IRRF na rescisão segue a mesma lógica do salário mensal: é calculado sobre a base (rendimentos tributáveis menos INSS e dependentes), usando a tabela progressiva mensal. Para quem ganha acima do limite de isenção, o cálculo considera a parcela a deduzir de cada faixa. Como as regras de dedução por dependentes e de faixa variam, recomendamos simular o seu caso específico na calculadora de rescisão, que aplica a tabela vigente de 2026.
Seguro-desemprego: o que você precisa saber
O seguro-desemprego não é pago junto com a rescisão, mas é parte importante do acerto para quem foi demitido sem justa causa. As regras principais são:
- Quem tem direito: trabalhador demitido sem justa causa (incluindo rescisão indireta), que não tenha renda própria suficiente e não esteja recebendo benefício previdenciário.
- Parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses.
- Valor: calculado pela média dos últimos 3 salários, limitado ao teto de R$ 2.518,65 em 2026.
- Prazo para pedir: entre 7 e 120 dias após o desligamento.
- Onde pedir: no portal gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Atenção: o seguro-desemprego não é automático. Você precisa fazer o requerimento dentro do prazo. Se perder o prazo de 120 dias, perde o direito às parcelas.
Quais erros mais comuns no cálculo da rescisão?
Depois de ver as contas, vale conhecer os erros que mais aparecem na prática. Se você identificar algum deles no seu TRCT, não assine antes de questionar.
Erro 1: esquecer a projeção do aviso prévio
Como vimos no exemplo do Carlos, ignorar a projeção do aviso indenizado custou R$ 583,33. A empresa calcula o 13º e as férias até a data real do desligamento, e não até a data projetada. A regra correta (Súmula 371 do TST) é projetar a data. Sempre confira: o seu 13º e as suas férias foram calculados com a projeção?
Erro 2: contar o mês errado no 13º e nas férias
A regra dos 15 dias é a que mais gera erro. Um mês com 14 dias trabalhados não conta. Um mês com 15 dias conta como mês cheio. Muita gente — e até alguns sistemas de folha — erra essa contagem. No exemplo do Carlos, novembro contou (20 dias). Se a projeção terminasse no dia 10 de novembro, novembro não contaria, e o 13º seria de 10 meses, não 11.
Erro 3: confundir saldo do FGTS com multa do FGTS
O saldo do FGTS é o seu dinheiro depositado. A multa é um valor extra (40% ou 20%) que a empresa paga sobre esse saldo. São coisas diferentes. Um erro comum é a empresa pagar apenas o saldo, sem a multa — ou calcular a multa sobre o salário, em vez de sobre o saldo total do FGTS.
Erro 4: aplicar INSS em todas as verbas
Como explicamos, o INSS só incide sobre o saldo e o 13º. Se o seu TRCT mostra INSS sobre o aviso prévio indenizado ou sobre as férias indenizadas, o desconto está errado. Esse erro é comum em sistemas de folha desatualizados.
Erro 5: esquecer as férias vencidas
Se você tem férias vencidas não gozadas, elas entram na rescisão pelo valor integral (salário + 1/3). Se as férias vencidas não foram concedidas dentro do prazo, o valor é em dobro. Muita gente confere apenas as férias proporcionais e esquece as vencidas — e perde um salário inteiro.
Erro 6: usar o salário errado como base
A base de cálculo da rescisão não é sempre o salário nominal. Se você recebe comissões, horas extras habituais, adicional noturno ou outros valores com regularidade, eles entram na base de cálculo (a chamada “remuneração” do art. 457 da CLT). Verifique se o salário-base usado no seu cálculo inclui todos os valores que você recebe regularmente.
Como conferir o valor com o TRCT?
Você fez as contas e chegou a um número. Agora, a empresa entrega o TRCT — o documento oficial da rescisão. É hora de comparar os dois. Este capítulo mostra como fazer essa conferência sem mistério.

O que é o TRCT
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o fim do contrato. Ele lista todas as verbas pagas, todos os descontos e o valor líquido final. O TRCT é o documento que você assina para confirmar que recebeu os valores. Por isso, nunca assine sem conferir cada linha.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória para todos os casos. Mas você pode (e deve) pedir ajuda ao sindicato da sua categoria para revisar o TRCT, especialmente se encontrar divergências.
Prazo de pagamento da rescisão
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão. O prazo conta a partir do dia seguinte ao desligamento. Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). O pagamento pode ser feito por depósito bancário, cheque ou dinheiro — o importante é que você receba o comprovante.
O que conferir linha por linha no TRCT
Ao receber o TRCT, confira estes pontos:
- Dados pessoais: nome, CPF, cargo e datas de admissão e desligamento estão corretos?
- Tipo de rescisão: o código da rescisão corresponde ao motivo real do desligamento?
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês estão certos? O valor bate com a sua conta?
- Aviso prévio: a quantidade de dias está correta (30 + 3 por ano)? A projeção foi aplicada no 13º e nas férias?
- 13º proporcional: a quantidade de meses está correta, com a projeção do aviso?
- Férias: as férias proporcionais e as vencidas (se houver) estão listadas?
- FGTS: a multa de 40% (ou 20%) foi depositada? O valor bate com o saldo do extrato?
- Descontos: o INSS foi aplicado apenas sobre o saldo e o 13º? Não há desconto indevido?
- Valor líquido: o total final bate com a sua conta?
E se o valor estiver errado?
Se você encontrar uma diferença, não assine o TRCT com ressalva genérica — registre a divergência por escrito, com os valores que você considera corretos. Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você também pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br. Guarde todos os documentos: TRCT, contracheques, extrato do FGTS e qualquer comunicação da empresa sobre o desligamento.
Se o valor da rescisão estiver correto, assine o TRCT, guarde a sua via e acompanhe o depósito. Lembre-se de solicitar o requerimento do seguro-desemprego dentro do prazo, se você tiver direito.
Perguntas frequentes
Como calcular rescisão de 1 ano de trabalho?
Para 1 ano de trabalho, o cálculo segue as mesmas regras: saldo de salário pelos dias do mês, aviso prévio de 33 dias (30 + 3 por 1 ano completo), 13º proporcional aos meses do ano e férias proporcionais ao período aquisitivo. Por exemplo, com salário de R$ 2.000,00, desligamento no dia 15 do mês, sem justa causa e aviso indenizado: saldo = R$ 2.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000,00; aviso = R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00; 13º e férias dependem dos meses exatos. Use a calculadora de rescisão para o valor exato do seu caso.
Quanto tempo demora para receber a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário. O saque do FGTS pode ser feito após o depósito da multa, e o seguro-desemprego pode ser requerido entre 7 e 120 dias após o desligamento.
A rescisão tem desconto de imposto de renda?
Pela Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos de IRRF. Na maioria das rescisões de salários médios, o IRRF é zero. Para salários mais altos, o IRRF é calculado sobre a base tributável (rendimentos menos INSS e dependentes), usando a tabela progressiva mensal.
Quem pede demissão recebe 13º e férias?
Sim. No pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais + 1/3 (e às férias vencidas, se houver). O que ele perde são: multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado da rescisão.
Como calcular rescisão com salário mínimo?
O cálculo é o mesmo, usando o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) como base. Exemplo: pedido de demissão, 20 dias trabalhados no mês, 10 meses de 13º e 10 meses de férias: saldo R$ 1.080,67 + 13º R$ 1.350,83 + férias R$ 1.801,11 = R$ 4.232,61 brutos; menos INSS de R$ 182,36 = R$ 4.050,25 líquidos. Veja o exemplo completo da Maria neste artigo.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não imediatamente. No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta, rendendo juros e correção. O saque passa a ser possível em situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos sem vínculo empregatício. O FGTS não se perde — apenas fica bloqueado para saque imediato.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?
Se a empresa não pagar em 10 dias corridos, deve pagar multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Você pode procurar o sindicato da sua categoria, registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Guarde todos os documentos: TRCT, contracheques e comunicações da empresa.
A rescisão pode ser parcelada?
Não. A CLT exige o pagamento integral em até 10 dias corridos. Parcelamento só é possível por acordo judicial ou em situações excepcionais homologadas. Se a empresa propuser parcelar, procure orientação do sindicato ou de um advogado antes de aceitar.
Como calcular rescisão de contrato de experiência?
No contrato de experiência, se o contrato terminar no prazo previsto, não há aviso prévio nem multa de 40%. O trabalhador recebe saldo, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Se o empregador rescindir antes do prazo sem justa causa, deve pagar também uma indenização de metade dos salários até o fim do contrato (art. 479 da CLT) e a multa do FGTS. O cálculo exato depende das datas e do salário — simule na calculadora.
Onde posso simular o cálculo da minha rescisão?
Use a calculadora de rescisão gratuita do Cálculo Rescisão. Informe o salário, as datas de admissão e desligamento e o tipo de rescisão. A calculadora mostra cada verba separadamente, com as fórmulas e os descontos de 2026. É uma estimativa informativa — confira o resultado com o seu TRCT antes de assinar.
Fontes oficiais
As regras deste artigo vêm das seguintes fontes oficiais. Consulte-as para conferir qualquer informação:
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre rescisão, prazos e direitos trabalhistas.
- FGTS Digital — perguntas frequentes — dúvidas sobre FGTS, multa rescisória e saque.
- Portal oficial do FGTS — extrato, saldo e regras de saque.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — texto oficial da legislação trabalhista.
- Orientações sobre prazo e modalidades de rescisão — prazos de pagamento e tipos de desligamento.
As tabelas de 2026 usadas neste artigo (salário mínimo de R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025; INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55; isenção de IRRF até R$ 5.000,00 pela Lei 15.270/2025; teto do seguro-desemprego de R$ 2.518,65) refletem a legislação vigente na data de publicação. Se você está lendo este artigo em outro ano, confira se os valores foram atualizados.
Conclusão
Calcular a rescisão não é um bicho de sete cabeças. Com os dados do seu contrato e as fórmulas deste artigo, você consegue chegar ao valor correto — e, mais importante, consegue conferir se o valor que a empresa apresentou está certo.
Os pontos mais importantes para levar deste guia:
- Identifique o tipo da rescisão primeiro — ele define quais verbas você recebe.
- Nunca ignore a projeção do aviso prévio — ela muda o 13º e as férias.
- Confira os descontos — INSS só sobre saldo e 13º; IRRF isento até R$ 5.000,00.
- Compare com o TRCT — e não assine sem conferir cada linha.
- Respeite os prazos — 10 dias para o pagamento, 7 a 120 dias para o seguro-desemprego.
Esta é uma estimativa informativa, com base nas regras gerais da CLT. O seu caso concreto pode ter particularidades — adicionais, convenção coletiva, banco de horas ou situações especiais — que alteram o resultado. Para casos complexos, procure o sindicato da sua categoria ou orientação profissional. Leia o nosso aviso legal e os termos de uso para entender os limites desta calculadora.
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Leia também
- Pedido de Demissão: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Saiba o que você recebe (e o que perde) ao pedir demissão, com exemplos calculados.
- Demissão Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber? Guia Completo 2026 — Todas as verbas, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego, com exemplos reais.