Fim do Estágio: O Que o Estagiário Recebe? (2026)

Se você é estagiário — ou contrata estagiários — e o estágio chegou ao fim, esqueça tudo que você sabe sobre rescisão trabalhista. O estágio não é emprego: não tem 13º, não tem FGTS, não tem multa de 40%, não tem aviso prévio e não tem seguro-desemprego. Mas o estagiário não sai de mãos vazias: ele recebe a bolsa até o último dia e o recesso proporcional. Este guia mostra exatamente o que é devido, com exemplo calculado.
Resposta rápida
O estágio não gera vínculo empregatício (Lei 11.788/2008, art. 3º) — por isso, ao sair, o estagiário não recebe 13º, FGTS, multa de 40%, aviso prévio ou seguro-desemprego. Ele recebe: a bolsa-estágio proporcional aos dias trabalhados no mês da saída + o recesso proporcional (30 dias a cada 12 meses; proporcional se o estágio durou menos de 1 ano — art. 13, § 2º). Qualquer das partes pode encerrar o estágio a qualquer momento, sem justificativa.
No nosso exemplo (Ana, bolsa de R$ 800,00/mês, 8 meses de estágio, saída no fim do mês): bolsa integral de R$ 800,00 + recesso proporcional de R$ 533,33 = R$ 1.333,33 — sem nenhum desconto de INSS ou IRRF, porque bolsa não é salário.
Estágio gera vínculo de emprego?
Não. O art. 3º da Lei 11.788/2008 é explícito: o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos da lei (matrícula e frequência escolar, termo de compromisso, compatibilidade das atividades com o curso).
Mas atenção ao art. 15: se a empresa descumpre a lei — por exemplo, usa o estagiário como mão de obra barata, sem supervisão ou fora da área do curso — o estágio é descaracterizado e vira vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Aí sim o “estagiário” passa a ter direito a tudo: 13º, FGTS, multa, aviso, seguro-desemprego — e a empresa ainda pode ficar 2 anos sem poder contratar estagiários.
É por isso que este artigo trata do encerramento regular do estágio — não da fraude. Compare com um contrato de trabalho de verdade em como calcular rescisão.
O que o estagiário recebe ao sair do estágio?
No encerramento regular, o estagiário recebe 2 itens — e mais um documento:
| O que recebe | Como funciona |
|---|---|
| Bolsa-estágio proporcional | Valor da bolsa referente aos dias estagiados no mês da saída. Saiu dia 15 de um mês de 30 dias? Recebe metade da bolsa. |
| Recesso proporcional | 30 dias de recesso a cada 12 meses (art. 13); se o estágio durou menos de 1 ano, o recesso é proporcional (art. 13, § 2º). Remunerado quando há bolsa (art. 13, § 1º). |
| Termo de realização (documento) | A empresa deve entregar, no desligamento, o termo com as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho (art. 9º, V). |
E o que ele NÃO recebe: 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio, seguro-desemprego. Nada disso existe no estágio — porque nada disso existe sem vínculo empregatício.
Glossário rápido: os termos do estágio
Se é seu primeiro contato com o tema, estes são os termos que aparecem neste artigo:
| Termo | O que significa |
|---|---|
| Termo de compromisso | O “contrato” do estágio — assinado por você, pela empresa e pela instituição de ensino. É ele que define bolsa, jornada e atividades. |
| Bolsa-estágio | A remuneração mensal do estagiário. Não é salário — por isso não sofre INSS/IRRF e não gera 13º ou FGTS. |
| Recesso | As “férias” do estagiário: 30 dias a cada 12 meses (ou proporcional). Não confunda com as férias da CLT — o recesso não tem o adicional de 1/3. |
| Concedente | A empresa ou órgão que oferece o estágio — quem te contrata como estagiário. |
| Termo de realização | Documento que a empresa deve te entregar ao sair, com as atividades que você fez, os períodos e sua avaliação. Guarde-o — é a prova da sua experiência. |
| Estágio obrigatório | Exigido pela faculdade/escola para você se formar. A bolsa é opcional. |
| Estágio não-obrigatório | Opcional, para complementar a formação. A bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios. |
Como calcular o recesso proporcional do estagiário?
A fórmula é simples e está na lei (art. 13, § 2º):
Recesso proporcional = bolsa mensal ÷ 12 × meses de estágio
Cada mês de estágio “gera” 1/12 de 30 dias de recesso — ou, em dinheiro, 1/12 da bolsa mensal.
| Meses de estágio | Recesso proporcional (bolsa R$ 800) |
|---|---|
| 3 meses | R$ 200,00 |
| 6 meses | R$ 400,00 |
| 8 meses | R$ 533,33 |
| 12 meses | R$ 800,00 (30 dias integrais) |
Duas regras importantes:
- O recesso deve ser gozado preferencialmente nas férias escolares — mas se o estágio termina antes, ele é pago em dinheiro na saída;
- O recesso é remunerado sempre que o estagiário recebe bolsa (art. 13, § 1º). No estágio obrigatório sem bolsa, o recesso existe mas não é pago.
Veja o recesso se acumulando mês a mês (bolsa de R$ 800,00 — cada mês “gera” R$ 66,67):
| Mês | Recesso acumulado |
|---|---|
| 1º mês (jan) | R$ 66,67 |
| 2º mês (fev) | R$ 133,33 |
| 3º mês (mar) | R$ 200,00 |
| 4º mês (abr) | R$ 266,67 |
| 5º mês (mai) | R$ 333,33 |
| 6º mês (jun) | R$ 400,00 |
| 7º mês (jul) | R$ 466,67 |
| 8º mês (ago) | R$ 533,33 |
Se Ana saísse após 3 meses, receberia R$ 200,00 de recesso; após 6 meses, R$ 400,00. Simples assim — cada mês conta.
Estagiário tem direito a 13º, FGTS e multa de 40%?
Não — a nenhum dos três. E o motivo é sempre o mesmo: sem vínculo empregatício, não há as verbas do vínculo.
| Verba | Estagiário | Por quê? |
|---|---|---|
| 13º salário | Não | É direito de empregado (art. 7º, VIII, CF) |
| FGTS | Não | Depósito vinculado ao contrato de trabalho |
| Multa de 40% | Não | Sem FGTS, não há multa sobre FGTS |
| Aviso prévio | Não | Qualquer parte pode sair a qualquer momento |
| Seguro-desemprego | Não | Exige dispensa sem justa causa de empregado |
Se alguém prometer “13º do estágio” ou “FGTS do estagiário”, desconfie: ou é benefício voluntário da empresa (permitido — não gera vínculo, art. 12, § 1º), ou é sinal de que o estágio pode estar descaracterizado (art. 15). Entenda o FGTS de verdade em calculadora de FGTS na rescisão.
A empresa pode encerrar o estágio quando quiser?
Sim. O termo de compromisso de estágio pode ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes — a empresa ou o estagiário — sem necessidade de justificativa, sem aviso prévio e sem multa.
É uma diferença brutal em relação ao emprego comum: não existe “dispensa sem justa causa” no estágio, porque não existe dispensa — existe encerramento. E sem dispensa, não há as proteções da dispensa (aviso, multa, seguro-desemprego).
O que a empresa deve fazer ao encerrar:
- Pagar a bolsa proporcional + o recesso proporcional;
- Entregar o termo de realização do estágio (atividades, períodos, avaliação);
- Manter os documentos à disposição da fiscalização.
Estágio obrigatório × não-obrigatório: o que muda na saída?
| Estágio obrigatório | Estágio não-obrigatório | |
|---|---|---|
| O que é | Exigido pela grade do curso para formar | Atividade opcional, complementar |
| Bolsa | Opcional | Obrigatória + auxílio-transporte |
| Recesso | Existe (30 dias/12 meses, proporcional); remunerado só se houver bolsa | Existe e é remunerado |
| Seguro contra acidentes | Pode ser pago pela instituição de ensino | Pago pela empresa (art. 9º, IV) |
| Na saída | Recesso proporcional (se houver bolsa) + termo de realização | Bolsa proporcional + recesso proporcional + termo de realização |
Na prática: a maioria dos estágios remunerados é não-obrigatória — e é para esse caso que o exemplo abaixo foi calculado.
Exemplo completo: Ana, 8 meses de estágio
Dados: Ana, estudante universitária, estágio não-obrigatório de 01/01/2026 a 31/08/2026 (8 meses), bolsa de R$ 800,00/mês. Encerra o estágio no fim de agosto.
Passo 1 — Bolsa do mês da saída: agosto foi estagiado integralmente → R$ 800,00.
Passo 2 — Recesso proporcional: R$ 800,00 ÷ 12 × 8 = R$ 533,33 (art. 13, § 2º).
Passo 3 — Descontos: nenhum. A bolsa-estágio não é salário — não sofre INSS nem IRRF. O recesso proporcional também não.
| Item | Valor |
|---|---|
| Bolsa proporcional (agosto integral) | R$ 800,00 |
| Recesso proporcional (8/12) | R$ 533,33 |
| Total a receber | R$ 1.333,33 |
| (−) INSS / IRRF | R$ 0,00 |
Se Ana saísse no meio do mês (dia 15, por exemplo): bolsa proporcional = R$ 800,00 ÷ 30 × 15 = R$ 400,00 + recesso R$ 533,33 = R$ 933,33.
Compare com um empregado CLT no mesmo período: teria 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso e seguro-desemprego — um pacote várias vezes maior. É o preço (e a vantagem, para a empresa) da ausência de vínculo. Veja o contraste em rescisão de jovem aprendiz — outro regime especial jovem, mas com vínculo.
Estágio × CLT: tabela comparativa
| Estagiário | Empregado CLT | |
|---|---|---|
| Vínculo empregatício | Não | Sim |
| Remuneração | Bolsa-estágio | Salário |
| 13º salário | Não | Sim |
| Férias / recesso | Recesso (30 dias/12 meses) | Férias (30 dias/12 meses + 1/3) |
| FGTS | Não | Sim (8%) |
| Multa de 40% | Não | Na dispensa sem justa causa |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Na dispensa sem justa causa |
| INSS sobre a bolsa | Não (facultativo) | Sim (obrigatório) |
| Encerramento | A qualquer momento, sem multa | Regras da CLT por tipo de dispensa |
| Duração máxima | 2 anos (exceto PCD) | Indeterminado |
Checklist: o que fazer ao sair do estágio
Seja você quem pediu para sair ou a empresa que encerrou, siga este passo a passo:
- Confirme a data do último dia — a bolsa é proporcional aos dias estagiados no mês;
- Calcule seu recesso proporcional — bolsa ÷ 12 × meses de estágio. Confira o valor com a tabela acima;
- Peça o termo de realização — é seu direito (art. 9º, V) e sua prova de experiência para o currículo;
- Guarde o termo de compromisso e os comprovantes de pagamento — se algo estiver errado, você tem 2 anos para reclamar;
- Confira se não houve descaracterização — se você fazia hora extra, trabalhava fora da área do curso ou sem supervisão, procure orientação: pode haver vínculo de emprego a reconhecer.
Erros comuns no fim do estágio
- Esperar “acerto” de rescisão: não existe TRCT, não existe homologação — existe bolsa proporcional + recesso proporcional + termo de realização.
- Achar que tem 13º ou FGTS: não tem. Se a empresa pagava “por fora”, isso pode indicar descaracterização do estágio.
- Esquecer o recesso proporcional: é o direito em dinheiro mais esquecido — 1/12 da bolsa por mês estagiado, mesmo com menos de 1 ano.
- Não pedir o termo de realização: é obrigação da empresa (art. 9º, V) e é o documento que comprova sua experiência.
- Confundir estágio com aprendizagem: o jovem aprendiz tem vínculo (carteira assinada, FGTS 2%, 13º) — o estagiário não. São regimes completamente diferentes.

Perguntas frequentes
Estágio gera vínculo empregatício?
Não — desde que cumpridos os requisitos da Lei 11.788/2008 (art. 3º). Se a lei for descumprida, o vínculo é reconhecido (art. 15).
O que o estagiário recebe ao sair?
Bolsa proporcional aos dias do mês da saída + recesso proporcional (1/12 da bolsa por mês) + termo de realização do estágio.
Estagiário tem direito a 13º salário?
Não. O 13º é direito de empregado — e o estagiário não é empregado.
Estagiário tem FGTS?
Não. Não há depósito de FGTS para estagiário, e portanto não há multa de 40%.
Como calcular o recesso proporcional?
Bolsa mensal ÷ 12 × meses de estágio (art. 13, § 2º). Exemplo: bolsa de R$ 800 × 8 meses = R$ 533,33.
A empresa pode me mandar embora do estágio quando quiser?
Sim — qualquer das partes pode encerrar o estágio a qualquer momento, sem justificativa e sem multa.
Estagiário tem aviso prévio?
Não. Como o estágio pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer parte, não existe aviso prévio.
Estagiário tem seguro-desemprego?
Não. O benefício exige dispensa sem justa causa de um empregado — figura que não existe no estágio.
A bolsa de estágio sofre desconto de INSS?
Não. A bolsa não é salário. O estagiário pode contribuir ao INSS como segurado facultativo (art. 12, § 2º), se quiser contar o tempo para aposentadoria.
Qual a duração máxima do estágio?
2 anos na mesma empresa (art. 11) — exceto para estagiário com deficiência, que não tem limite.
Fontes oficiais
- Lei 11.788/2008, art. 3º — estágio não gera vínculo empregatício
- Lei 11.788/2008, art. 9º, IV e V — seguro contra acidentes; termo de realização
- Lei 11.788/2008, art. 11 — duração máxima de 2 anos
- Lei 11.788/2008, art. 12 — bolsa e auxílio-transporte; segurado facultativo
- Lei 11.788/2008, art. 13, §§ 1º e 2º — recesso proporcional e remunerado
- Lei 11.788/2008, art. 15 — descaracterização e vínculo de emprego
Conclusão
O fim do estágio é simples justamente porque o estágio não é emprego: bolsa proporcional + recesso proporcional + termo de realização — e nada mais. Não há 13º, FGTS, multa, aviso ou seguro-desemprego. Para o estagiário, o recado é conferir o recesso proporcional (o direito mais esquecido) e exigir o termo de realização; para a empresa, o recado é cumprir a Lei 11.788/2008 à risca — porque o atalho da descaracterização transforma o “estagiário barato” em um empregado com todos os direitos, mais 2 anos de proibição de contratar estagiários.