Rescisão com Salário Variável: Como Calcular a Média (2026)

Resposta rápida: quem ganha salário variável (comissões, bônus, gorjetas) tem todas as verbas calculadas sobre a média — para comissões, a regra é a média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142, §3º). A parte fixa + a média da variável formam a base de cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Neste guia, você vai aprender o que entra no salário variável, como calcular a média passo a passo, para quais verbas ela vale, como funciona o DSR sobre comissões e acompanhar dois exemplos completos com valores de 2026.
O que entra no salário variável?
Salário variável é tudo que muda de mês para mês conforme seu desempenho:
| Parcela | Entra na média? | Observação |
|---|---|---|
| Comissões | ✅ Sim | A parcela variável mais comum |
| Bônus por metas | ✅ Sim | Se pagos com habitualidade |
| Gorjetas | ✅ Sim | Integram a remuneração (Súmula 354 TST) |
| Prêmios habituais | ✅ Sim | Se viraram costume, integram |
| Participação nos lucros (PLR) | ❌ Não | Não tem natureza salarial |
| Ajuda de custo | ❌ Não | Natureza indenizatória |
Regra de ouro: se é pago com habitualidade como contraprestação do trabalho, integra o salário — mesmo que a empresa chame de “bônus” ou “ajuda”.
Como calcular a média? (passo a passo)
Passo 1: Some a variável dos últimos 12 meses
Pegue os contracheques (ou extratos) dos 12 meses anteriores à rescisão e some apenas a parte variável.
Passo 2: Divida por 12
O resultado é a média mensal da variável.
Passo 3: Some à parte fixa
Base de cálculo = salário fixo + média da variável. É sobre essa base que todas as verbas são calculadas.
Exemplo rápido:
| Mês | Comissão |
|---|---|
| Jan–Mar | R$ 900,00/mês |
| Abr–Jun | R$ 1.100,00/mês |
| Jul–Set | R$ 1.400,00/mês |
| Out–Dez | R$ 1.400,00/mês |
| Soma 12 meses | R$ 14.400,00 |
| Média mensal | R$ 1.200,00 |
Com fixo de R$ 1.800,00: base = R$ 1.800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 3.000,00.
E se trabalhei menos de 12 meses? Use a média do período trabalhado (some os meses e divida pela quantidade).
A média vale para quais verbas?
A base (fixo + média) é usada em todas as verbas rescisórias:
| Verba | Base de cálculo |
|---|---|
| Saldo de salário | Fixo + média ÷ 30 × dias |
| Aviso prévio | Fixo + média (integral) |
| Férias + 1/3 | Fixo + média (art. 142, §3º) |
| 13º salário | Fixo + média dos meses do ano |
| FGTS (depósitos) | 8% sobre fixo + variável de cada mês |
| Multa 40% FGTS | Sobre o saldo total do FGTS |
| Seguro-desemprego | Média dos últimos 3 salários (fixo+variável) |
E o DSR sobre comissões? (descanso semanal remunerado)
O comissionista também tem direito ao DSR (domingos e feriados pagos). O cálculo:
- DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados
- Esse DSR integra a média — ou seja, aumenta sua base de cálculo
Exemplo: R$ 1.200,00 de comissão em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados → DSR = (1.200 ÷ 25) × 5 = R$ 240,00. A remuneração do mês para fins de média seria R$ 1.440,00.
Na prática: muitas empresas não pagam o DSR corretamente — confira seus contracheques. Valores não pagos podem ser cobrados na rescisão.
Exemplo 1: Carla — fixo + comissão (sem justa causa)
Nota: nossa calculadora não modela salário variável — valores calculados pelas fórmulas oficiais.
Dados: Carla, fixo R$ 1.800,00 + média de comissões R$ 1.200,00 = base R$ 3.000,00 · 8 meses de empresa · Desligada 15/09/2026 · 15 dias trabalhados · Sem justa causa.
| Verba | Cálculo (base R$ 3.000) | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio (30 dias) | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8/12) | (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8) × 4/3 | R$ 2.666,67 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 | R$ 2.250,00 |
| Subtotal bruto | R$ 9.416,67 | |
| Menos INSS | Tabela 2026 | − R$ 290,69 |
| Total líquido | R$ 9.125,98 |
Compare: se Carla recebesse só o fixo (R$ 1.800), o total seria cerca de R$ 5.475,00. A média das comissões adicionou mais de R$ 3.600,00 à rescisão.
Exemplo 2: Diego — 100% comissionista
Dados: Diego, sem salário fixo · Média de comissões (12 meses): R$ 2.500,00 · 12 meses de empresa · Desligado 20/06/2026 · 20 dias trabalhados · Sem justa causa · FGTS R$ 6.000,00.
| Verba | Cálculo (base R$ 2.500) | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 20 | R$ 1.666,67 |
| Aviso prévio (33 dias) | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 33 | R$ 2.750,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 6 | R$ 1.250,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 2.500,00 × 4/3 | R$ 3.333,33 |
| Subtotal bruto | R$ 9.000,00 | |
| Menos INSS | Tabela 2026 | − R$ 219,44 |
| Total líquido | R$ 8.780,56 | |
| Multa FGTS 40% | R$ 6.000,00 × 40% | R$ 2.400,00 (separado) |
| Saque do FGTS | 100% | R$ 6.000,00 |
5 erros que reduzem sua rescisão variável
| Erro | Prejuízo | O que fazer |
|---|---|---|
| Empresa usa só o fixo na base | Perde toda a média | Exija fixo + média em tudo |
| Média calculada com meses errados | Base menor | Confira os 12 meses anteriores |
| DSR não pago | ~20% a menos na variável | Cobre o DSR de cada mês |
| “Bônus” excluído da média | Base subestimada | Bônus habitual integra |
| Não guardar contracheques | Sem prova da média | Guarde 12+ meses |
Perguntas frequentes sobre salário variável
Tive um mês com comissão zero. Entra na média?
Sim — a média é dos 12 meses, incluindo meses com zero. É justamente por isso que a média existe: para suavizar as variações.
Gorjetas entram na rescisão?
Sim. Gorjetas integram a remuneração (Súmula 354 do TST) e entram na média como qualquer parcela variável habitual.
E se a empresa pagava comissão “por fora”?
Comissões pagas por fora (sem registro) também integram — mas você precisa provar (extratos, mensagens, testemunhas). Vale o mesmo raciocínio do nosso guia sobre trabalho sem carteira assinada.
PLR entra na média da rescisão?
Não. A participação nos lucros tem natureza não salarial e não integra a base de férias, 13º ou FGTS.
Como fica o seguro-desemprego para comissionista?
A base é a média dos últimos 3 meses (fixo + variável). Se a média for alta, você pode atingir o teto do seguro mais facilmente.
Fui demitido no mês de maior comissão. Qual média vale?
A média dos 12 meses anteriores — não apenas o último mês. Isso protege você de distorções (para cima ou para baixo).
Fontes oficiais
- CLT — art. 142, §3º (média de comissões nas férias)
- CLT — art. 457 (integração salarial)
- TST — Súmula 354 (gorjetas)
- Nosso guia: férias na rescisão
Exemplo 3: Beatriz — com DSR incluído na média
Dados: Beatriz, fixo R$ 1.500,00 + média de comissões R$ 800,00 + DSR médio R$ 160,00 = base R$ 2.460,00 · 10 meses de empresa · Desligada 10/04/2026 · 10 dias trabalhados · Sem justa causa · FGTS R$ 4.000,00.
| Verba | Cálculo (base R$ 2.460) | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 2.460,00 ÷ 30 × 10 | R$ 820,00 |
| Aviso prévio (30 dias) | R$ 2.460,00 | R$ 2.460,00 |
| 13º proporcional (4/12) | R$ 2.460,00 ÷ 12 × 4 | R$ 820,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (10/12) | (R$ 2.460,00 ÷ 12 × 10) × 4/3 | R$ 2.733,33 |
| Subtotal bruto | R$ 6.833,33 | |
| Menos INSS | Tabela 2026 | − R$ 123,00 |
| Total líquido | R$ 6.710,33 | |
| Multa FGTS 40% | R$ 4.000,00 × 40% | R$ 1.600,00 (separado) |
| Saque do FGTS | 100% | R$ 4.000,00 |
Note o DSR: sem o DSR médio de R$ 160,00, a base seria R$ 2.300,00 e o total cairia para cerca de R$ 6.270,00 — uma diferença de R$ 440,00 só por causa do descanso semanal.
Tipos de variável: tratamento detalhado
Nem toda parcela variável é tratada igual. Veja os detalhes:
| Parcela | Como entra na média | Base legal |
|---|---|---|
| Comissões sobre vendas | Média dos 12 meses anteriores | CLT art. 142, §3º |
| Bônus por metas (habitual) | Média do período de pagamento | CLT art. 457, §1º |
| Gorjetas | Média estimada (rateio ou estimativa) | Súmula 354 TST |
| Prêmios por produção | Média dos 12 meses, se habituais | Jurisprudência |
| Horas extras habituais | Média duodecimal (média dos 12 meses) | Súmula 376 TST |
| Adicional noturno habitual | Média duodecimal | CLT art. 142, §5º |
Comissão paga “por fora”: como recuperar
Se parte das suas comissões era paga sem registro (dinheiro, PIX pessoal), você tem direito à integração desses valores:
Como provar
- Extratos bancários mostrando depósitos regulares
- Mensagens combinando valores de comissão
- Testemunhas (colegas na mesma situação)
- Relatórios de vendas vs. comissões registradas
O que você ganha
- Diferenças de férias, 13º, aviso e FGTS calculados sobre a base correta
- Reflexos em todas as verbas — o efeito cascata pode dobrar o valor
- Multa do art. 477 se as verbas foram pagas a menor
Exemplo: comissão oficial R$ 800/mês, mas recebia mais R$ 500 “por fora” → base real R$ 500 maior → em 12 meses, só de 13º e férias a diferença passa de R$ 1.300,00.
Obrigações da empresa no holerite do variável
A empresa deve discriminar no contracheque:
- Valor da parte fixa separado da variável
- DSR sobre a variável em rubrica própria
- Médias utilizadas para férias, 13º e aviso (quando aplicável)
- Base do FGTS incluindo a variável de cada mês
Confira: se seu holerite mostra apenas o fixo e a variável aparece como “bônus” sem DSR, há indícios de pagamento incorreto.
Variável em cada tipo de rescisão
| Tipo de rescisão | Como a média é usada |
|---|---|
| Sem justa causa | Base integral (fixo + média) em todas as verbas |
| Pedido de demissão | Base integral no saldo, férias e 13º |
| Acordo (484-A) | Base integral; aviso e multa pela metade |
| Justa causa | Base integral no saldo, férias vencidas e 13º |
| Término de experiência | Base integral nas verbas proporcionais |
Mais perguntas sobre salário variável
Meu bônus é trimestral. Como entra na média?
Some os bônus dos últimos 12 meses e divida por 12 — o valor mensal equivalente integra a base. Se o bônus é anual (ex.: PLR), não integra por não ter natureza salarial.
Fiz muitas horas extras. Entram na rescisão?
Sim — horas extras habituais integram a média (Súmula 376 TST) e refletem em férias, 13º, aviso e FGTS. Calcule a média dos últimos 12 meses de HE.
A empresa mudou minha comissão no último mês. Qual vale?
A média dos 12 meses — mudanças recentes não alteram a base sozinhas. Mas se a mudança foi permanente (nova política), os meses futuros seguirão a nova regra.
Recebo por produção (peça). É igual à comissão?
Sim — salário por tarefa/peça segue a mesma lógica: média da produção no período (CLT art. 142, §2º).
Como calculo minha média sozinho?
Junte 12 contracheques → some a coluna “variável” (+ DSR) → divida por 12 → some ao fixo. Guarde essa conta: ela é sua base para conferir a rescisão.
Conclusão
Salário variável não significa rescisão menor — significa rescisão calculada sobre a média. Comissões, bônus habituais, gorjetas e DSR integram a base de todas as verbas. A diferença entre usar só o fixo e usar fixo + média pode passar de R$ 3.000,00, como vimos no exemplo da Carla.
Guarde seus contracheques, confira se o DSR foi pago e, na dúvida, calcule sua média antes de assinar qualquer acordo — ou use como referência nossos guias de rescisão sem justa causa e férias na rescisão.