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15/10/2026

Rescisão com Salário Variável: Como Calcular a Média (2026)

Resposta rápida: quem ganha salário variável (comissões, bônus, gorjetas) tem todas as verbas calculadas sobre a média — para comissões, a regra é a média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142, §3º). A parte fixa + a média da variável formam a base de cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Neste guia, você vai aprender o que entra no salário variável, como calcular a média passo a passo, para quais verbas ela vale, como funciona o DSR sobre comissões e acompanhar dois exemplos completos com valores de 2026.

O que entra no salário variável?

Salário variável é tudo que muda de mês para mês conforme seu desempenho:

ParcelaEntra na média?Observação
Comissões✅ SimA parcela variável mais comum
Bônus por metas✅ SimSe pagos com habitualidade
Gorjetas✅ SimIntegram a remuneração (Súmula 354 TST)
Prêmios habituais✅ SimSe viraram costume, integram
Participação nos lucros (PLR)❌ NãoNão tem natureza salarial
Ajuda de custo❌ NãoNatureza indenizatória

Regra de ouro: se é pago com habitualidade como contraprestação do trabalho, integra o salário — mesmo que a empresa chame de “bônus” ou “ajuda”.

Como calcular a média? (passo a passo)

Passo 1: Some a variável dos últimos 12 meses

Pegue os contracheques (ou extratos) dos 12 meses anteriores à rescisão e some apenas a parte variável.

Passo 2: Divida por 12

O resultado é a média mensal da variável.

Passo 3: Some à parte fixa

Base de cálculo = salário fixo + média da variável. É sobre essa base que todas as verbas são calculadas.

Exemplo rápido:

MêsComissão
Jan–MarR$ 900,00/mês
Abr–JunR$ 1.100,00/mês
Jul–SetR$ 1.400,00/mês
Out–DezR$ 1.400,00/mês
Soma 12 mesesR$ 14.400,00
Média mensalR$ 1.200,00

Com fixo de R$ 1.800,00: base = R$ 1.800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 3.000,00.

E se trabalhei menos de 12 meses? Use a média do período trabalhado (some os meses e divida pela quantidade).

A média vale para quais verbas?

A base (fixo + média) é usada em todas as verbas rescisórias:

VerbaBase de cálculo
Saldo de salárioFixo + média ÷ 30 × dias
Aviso prévioFixo + média (integral)
Férias + 1/3Fixo + média (art. 142, §3º)
13º salárioFixo + média dos meses do ano
FGTS (depósitos)8% sobre fixo + variável de cada mês
Multa 40% FGTSSobre o saldo total do FGTS
Seguro-desempregoMédia dos últimos 3 salários (fixo+variável)

E o DSR sobre comissões? (descanso semanal remunerado)

O comissionista também tem direito ao DSR (domingos e feriados pagos). O cálculo:

  • DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados
  • Esse DSR integra a média — ou seja, aumenta sua base de cálculo

Exemplo: R$ 1.200,00 de comissão em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados → DSR = (1.200 ÷ 25) × 5 = R$ 240,00. A remuneração do mês para fins de média seria R$ 1.440,00.

Na prática: muitas empresas não pagam o DSR corretamente — confira seus contracheques. Valores não pagos podem ser cobrados na rescisão.

Exemplo 1: Carla — fixo + comissão (sem justa causa)

Nota: nossa calculadora não modela salário variável — valores calculados pelas fórmulas oficiais.

Dados: Carla, fixo R$ 1.800,00 + média de comissões R$ 1.200,00 = base R$ 3.000,00 · 8 meses de empresa · Desligada 15/09/2026 · 15 dias trabalhados · Sem justa causa.

VerbaCálculo (base R$ 3.000)Valor
Saldo de salário (15 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
Aviso prévio (30 dias)R$ 3.000,00R$ 3.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (8/12)(R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8) × 4/3R$ 2.666,67
13º proporcional (9/12)R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9R$ 2.250,00
Subtotal brutoR$ 9.416,67
Menos INSSTabela 2026− R$ 290,69
Total líquidoR$ 9.125,98

Compare: se Carla recebesse só o fixo (R$ 1.800), o total seria cerca de R$ 5.475,00. A média das comissões adicionou mais de R$ 3.600,00 à rescisão.

Exemplo 2: Diego — 100% comissionista

Dados: Diego, sem salário fixo · Média de comissões (12 meses): R$ 2.500,00 · 12 meses de empresa · Desligado 20/06/2026 · 20 dias trabalhados · Sem justa causa · FGTS R$ 6.000,00.

VerbaCálculo (base R$ 2.500)Valor
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.500,00 ÷ 30 × 20R$ 1.666,67
Aviso prévio (33 dias)R$ 2.500,00 ÷ 30 × 33R$ 2.750,00
13º proporcional (6/12)R$ 2.500,00 ÷ 12 × 6R$ 1.250,00
Férias vencidas + 1/3R$ 2.500,00 × 4/3R$ 3.333,33
Subtotal brutoR$ 9.000,00
Menos INSSTabela 2026− R$ 219,44
Total líquidoR$ 8.780,56
Multa FGTS 40%R$ 6.000,00 × 40%R$ 2.400,00 (separado)
Saque do FGTS100%R$ 6.000,00

5 erros que reduzem sua rescisão variável

ErroPrejuízoO que fazer
Empresa usa só o fixo na basePerde toda a médiaExija fixo + média em tudo
Média calculada com meses erradosBase menorConfira os 12 meses anteriores
DSR não pago~20% a menos na variávelCobre o DSR de cada mês
“Bônus” excluído da médiaBase subestimadaBônus habitual integra
Não guardar contrachequesSem prova da médiaGuarde 12+ meses

Perguntas frequentes sobre salário variável

Tive um mês com comissão zero. Entra na média?

Sim — a média é dos 12 meses, incluindo meses com zero. É justamente por isso que a média existe: para suavizar as variações.

Gorjetas entram na rescisão?

Sim. Gorjetas integram a remuneração (Súmula 354 do TST) e entram na média como qualquer parcela variável habitual.

E se a empresa pagava comissão “por fora”?

Comissões pagas por fora (sem registro) também integram — mas você precisa provar (extratos, mensagens, testemunhas). Vale o mesmo raciocínio do nosso guia sobre trabalho sem carteira assinada.

PLR entra na média da rescisão?

Não. A participação nos lucros tem natureza não salarial e não integra a base de férias, 13º ou FGTS.

Como fica o seguro-desemprego para comissionista?

A base é a média dos últimos 3 meses (fixo + variável). Se a média for alta, você pode atingir o teto do seguro mais facilmente.

Fui demitido no mês de maior comissão. Qual média vale?

A média dos 12 meses anteriores — não apenas o último mês. Isso protege você de distorções (para cima ou para baixo).

Fontes oficiais

Exemplo 3: Beatriz — com DSR incluído na média

Dados: Beatriz, fixo R$ 1.500,00 + média de comissões R$ 800,00 + DSR médio R$ 160,00 = base R$ 2.460,00 · 10 meses de empresa · Desligada 10/04/2026 · 10 dias trabalhados · Sem justa causa · FGTS R$ 4.000,00.

VerbaCálculo (base R$ 2.460)Valor
Saldo de salário (10 dias)R$ 2.460,00 ÷ 30 × 10R$ 820,00
Aviso prévio (30 dias)R$ 2.460,00R$ 2.460,00
13º proporcional (4/12)R$ 2.460,00 ÷ 12 × 4R$ 820,00
Férias proporcionais + 1/3 (10/12)(R$ 2.460,00 ÷ 12 × 10) × 4/3R$ 2.733,33
Subtotal brutoR$ 6.833,33
Menos INSSTabela 2026− R$ 123,00
Total líquidoR$ 6.710,33
Multa FGTS 40%R$ 4.000,00 × 40%R$ 1.600,00 (separado)
Saque do FGTS100%R$ 4.000,00

Note o DSR: sem o DSR médio de R$ 160,00, a base seria R$ 2.300,00 e o total cairia para cerca de R$ 6.270,00 — uma diferença de R$ 440,00 só por causa do descanso semanal.

Tipos de variável: tratamento detalhado

Nem toda parcela variável é tratada igual. Veja os detalhes:

ParcelaComo entra na médiaBase legal
Comissões sobre vendasMédia dos 12 meses anterioresCLT art. 142, §3º
Bônus por metas (habitual)Média do período de pagamentoCLT art. 457, §1º
GorjetasMédia estimada (rateio ou estimativa)Súmula 354 TST
Prêmios por produçãoMédia dos 12 meses, se habituaisJurisprudência
Horas extras habituaisMédia duodecimal (média dos 12 meses)Súmula 376 TST
Adicional noturno habitualMédia duodecimalCLT art. 142, §5º

Comissão paga “por fora”: como recuperar

Se parte das suas comissões era paga sem registro (dinheiro, PIX pessoal), você tem direito à integração desses valores:

Como provar

  • Extratos bancários mostrando depósitos regulares
  • Mensagens combinando valores de comissão
  • Testemunhas (colegas na mesma situação)
  • Relatórios de vendas vs. comissões registradas

O que você ganha

  • Diferenças de férias, 13º, aviso e FGTS calculados sobre a base correta
  • Reflexos em todas as verbas — o efeito cascata pode dobrar o valor
  • Multa do art. 477 se as verbas foram pagas a menor

Exemplo: comissão oficial R$ 800/mês, mas recebia mais R$ 500 “por fora” → base real R$ 500 maior → em 12 meses, só de 13º e férias a diferença passa de R$ 1.300,00.

Obrigações da empresa no holerite do variável

A empresa deve discriminar no contracheque:

  • Valor da parte fixa separado da variável
  • DSR sobre a variável em rubrica própria
  • Médias utilizadas para férias, 13º e aviso (quando aplicável)
  • Base do FGTS incluindo a variável de cada mês

Confira: se seu holerite mostra apenas o fixo e a variável aparece como “bônus” sem DSR, há indícios de pagamento incorreto.

Variável em cada tipo de rescisão

Tipo de rescisãoComo a média é usada
Sem justa causaBase integral (fixo + média) em todas as verbas
Pedido de demissãoBase integral no saldo, férias e 13º
Acordo (484-A)Base integral; aviso e multa pela metade
Justa causaBase integral no saldo, férias vencidas e 13º
Término de experiênciaBase integral nas verbas proporcionais

Mais perguntas sobre salário variável

Meu bônus é trimestral. Como entra na média?

Some os bônus dos últimos 12 meses e divida por 12 — o valor mensal equivalente integra a base. Se o bônus é anual (ex.: PLR), não integra por não ter natureza salarial.

Fiz muitas horas extras. Entram na rescisão?

Sim — horas extras habituais integram a média (Súmula 376 TST) e refletem em férias, 13º, aviso e FGTS. Calcule a média dos últimos 12 meses de HE.

A empresa mudou minha comissão no último mês. Qual vale?

A média dos 12 meses — mudanças recentes não alteram a base sozinhas. Mas se a mudança foi permanente (nova política), os meses futuros seguirão a nova regra.

Recebo por produção (peça). É igual à comissão?

Sim — salário por tarefa/peça segue a mesma lógica: média da produção no período (CLT art. 142, §2º).

Como calculo minha média sozinho?

Junte 12 contracheques → some a coluna “variável” (+ DSR) → divida por 12 → some ao fixo. Guarde essa conta: ela é sua base para conferir a rescisão.

Conclusão

Salário variável não significa rescisão menor — significa rescisão calculada sobre a média. Comissões, bônus habituais, gorjetas e DSR integram a base de todas as verbas. A diferença entre usar só o fixo e usar fixo + média pode passar de R$ 3.000,00, como vimos no exemplo da Carla.

Guarde seus contracheques, confira se o DSR foi pago e, na dúvida, calcule sua média antes de assinar qualquer acordo — ou use como referência nossos guias de rescisão sem justa causa e férias na rescisão.