Como Calcular Rescisão: Guia Completo com Exemplos Reais 2026

Para calcular a rescisão, some: saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + multa de 40% do FGTS. Depois, desconte o INSS sobre o saldo e o 13º. No exemplo completo deste artigo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/04/2023 e desligado em 12/10/2026, sem justa causa, recebe R$ 10.183,33 brutos e R$ 9.870,14 líquidos — além de R$ 14.000,00 de FGTS liberados para saque.
Definição rápida: a rescisão trabalhista é o acerto de contas que encerra o contrato de trabalho. Nela, o empregador paga todas as verbas que o trabalhador tem direito a receber pelo período trabalhado, e o trabalhador confere se cada valor está correto antes de assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Se você acabou de ser desligado — ou está pensando em pedir demissão —, a primeira pergunta que vem à cabeça é sempre a mesma: quanto vou receber? A resposta não é um número chutado. Ela nasce de uma conta com regras claras, previstas na CLT, e que qualquer pessoa consegue conferir com uma calculadora e os dados do próprio contrato.
Neste guia, você vai aprender a calcular a rescisão passo a passo, com números reais, fórmulas visíveis e dois exemplos completos: um de demissão sem justa causa (salário de R$ 3.000,00) e outro de pedido de demissão (salário mínimo de R$ 1.621,00). Todos os valores usam as regras e tabelas de 2026. No fim, você vai saber conferir o resultado com o TRCT e identificar os erros mais comuns que fazem o trabalhador receber menos do que deveria.
Use a nossa calculadora de rescisão gratuita para simular o seu caso com os seus próprios dados, enquanto acompanha as explicações deste artigo.
O que é rescisão trabalhista?
Você recebeu a notícia do desligamento e, junto com ela, um documento cheio de códigos e valores. Antes de assinar qualquer coisa, vale entender exatamente o que está acontecendo. A rescisão trabalhista é o processo formal que encerra o vínculo de emprego entre você e a empresa.
Rescisão não é sinônimo de demissão
Muita gente usa a palavra “rescisão” como se ela significasse apenas “ser demitido”. Na verdade, a rescisão é o encerramento do contrato, seja qual for o motivo. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, por iniciativa do trabalhador, por acordo entre as partes ou até pelo fim natural de um contrato com prazo determinado.
O que muda de um tipo para outro são as verbas pagas. Um trabalhador demitido sem justa causa, por exemplo, tem direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Quem pede demissão não tem. Por isso, o primeiro passo do cálculo é sempre identificar qual é o tipo da sua rescisão.
Os 8 tipos de rescisão
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerrar o contrato. As principais são:
- Demissão sem justa causa: a empresa decide encerrar o contrato, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo com mais direitos.
- Pedido de demissão: o próprio trabalhador decide sair. Ele abre mão de algumas verbas, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
- Acordo entre empregado e empregador: as duas partes combinam o desligamento. As verbas são pagas pela metade em alguns itens (aviso prévio e multa do FGTS).
- Demissão por justa causa: o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT. Perde a maior parte das verbas.
- Rescisão indireta: o empregador comete falta grave (como atrasar salários ou exigir tarefas fora do contrato) e o trabalhador “demite” a empresa, com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
- Término de contrato por prazo determinado: o contrato tinha data para acabar e chegou ao fim. Não há aviso prévio nem multa de 40%.
- Término de contrato de experiência: período de teste de até 90 dias. Tem regras próprias para o cálculo.
- Culpa recíproca: empregado e empregador cometeram faltas. As verbas são reduzidas pela metade.
Este artigo detalha os três tipos mais comuns — sem justa causa, pedido de demissão e acordo — e mostra a tabela completa para os demais. Se o seu caso for um dos tipos especiais, leia a seção de erros comuns no fim do texto: ela ajuda a evitar os enganos mais frequentes.
Quando a rescisão acontece
A rescisão pode acontecer em qualquer momento do contrato, desde o primeiro dia até depois de décadas de trabalho. O que muda com o tempo de casa é principalmente o valor do aviso prévio: a cada ano completo de trabalho, o trabalhador ganha 3 dias a mais de aviso, até o limite de 90 dias. Um funcionário com 10 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso prévio, e não apenas 30.
O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º). Guarde essa informação: ela é uma das mais importantes na hora de conferir o seu acerto.
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
Imagine que a rescisão é uma conta com várias parcelas. Cada parcela tem um nome, uma regra e uma fórmula. Algumas parcelas aparecem em todos os tipos de rescisão. Outras, só em alguns. Vamos conhecer cada uma antes de calcular.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês do desligamento. Se você foi desligado no dia 12, por exemplo, recebe 12 dias de salário. A fórmula é simples:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
O divisor é sempre 30, mesmo em meses com 31 dias. Essa é uma regra da CLT que vale para todos os meses do ano. O saldo de salário aparece em todos os tipos de rescisão, sem exceção.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período de 30 dias (no mínimo) que deveria existir entre a comunicação do desligamento e o fim efetivo do contrato. Ele pode ser trabalhado (você continua indo à empresa) ou indenizado (a empresa paga o valor sem exigir que você trabalhe).
A regra do aviso proporcional, prevista na Lei 12.506/2011, funciona assim:
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo de 90 dias)
Um trabalhador com 3 anos completos de empresa tem direito a 30 + 9 = 39 dias de aviso. O valor é calculado sobre o salário: 39 dias valem 39 ÷ 30 = 1,3 salário. Ou seja, R$ 3.900,00 para quem ganha R$ 3.000,00.
Um detalhe que muita gente ignora: o aviso prévio indenizado projeta a data de fim do contrato para o futuro. Se você foi desligado em 12/10, mas tem 39 dias de aviso indenizado, a sua data de saída “oficial” para efeito de cálculo passa a ser 20/11. Essa projeção aumenta o 13º proporcional e as férias proporcionais, como você vai ver no exemplo completo. É a chamada Súmula 371 do TST.
13º salário proporcional
O 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês cheio. Meses com menos de 15 dias não contam.
13º proporcional = salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Como o aviso prévio indenizado projeta a data de saída, os meses dentro do período do aviso também contam para o 13º. No nosso exemplo, o trabalhador foi desligado em 12/10, mas com a projeção de 39 dias de aviso, o contrato “termina” em 20/11 — ou seja, novembro conta como mês trabalhado, e o 13º é calculado sobre 11 meses, não 10.
Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento — aquele que começou após as suas últimas férias e ainda não completou 12 meses. A Constituição garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Férias proporcionais = salário mensal ÷ 12 × meses do período aquisitivo
Adicional de 1/3 = férias proporcionais ÷ 3
Total de férias = férias proporcionais + 1/3
Se você tem férias vencidas — aquelas cujo período aquisitivo já completou 12 meses e que você ainda não gozou —, elas também entram na rescisão, pelo valor integral (um salário + 1/3). E se as férias vencidas não foram pagas dentro do prazo legal, o valor dobra. Mas atenção: no nosso exemplo principal, consideramos que todas as férias vencidas já foram gozadas, por isso calculamos apenas as proporcionais.
Multa do FGTS
A multa do FGTS é um valor que a empresa paga quando demite sem justa causa. Ela corresponde a 40% de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS durante o contrato. No acordo trabalhista, a multa é de 20%.
Multa do FGTS = saldo total do FGTS × 40% (ou 20% no acordo)
Importante: a multa é calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo depósitos, juros e correções — não sobre o seu salário. E o valor da multa é depositado na sua conta do FGTS, não pago em dinheiro junto com as outras verbas. Depois, você saca o saldo total (depósitos + multa) na rescisão sem justa causa.
Férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que você já adquiriu o direito (completou 12 meses de trabalho no período aquisitivo) mas ainda não tirou. Na rescisão, elas são pagas integralmente: um salário cheio + 1/3. Se o empregador não concedeu as férias dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o pagamento é em dobro.
Outros valores possíveis
Dependendo do seu caso, a rescisão pode incluir outros valores: horas extras não pagas, adicional noturno, comissões, gratificações, participação nos lucros e o saldo do banco de horas. Esses valores variam muito de pessoa para pessoa, por isso não entram nos exemplos deste artigo. Se você recebe algum adicional regularmente, ele deve entrar na base de cálculo das verbas — e vale a pena conferir esse ponto no seu TRCT.
Tabela: quais verbas cada tipo de rescisão recebe
A tabela abaixo resume o que cada tipo de rescisão paga. Use-a para conferir se o seu acerto está completo:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (integral) | Sim (cumprido) ou desconto | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim (integral) | Não | 80% do saldo | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Repare que a demissão sem justa causa é o tipo mais vantajoso para o trabalhador: é o único que garante multa de 40%, saque integral do FGTS e seguro-desemprego ao mesmo tempo. O pedido de demissão, por outro lado, é o que menos paga — mas é a escolha certa quando você já tem outro emprego ou um plano melhor.
Como calcular cada verba passo a passo?
Agora que você já conhece cada verba, vamos organizar o cálculo em 6 passos. Siga essa ordem e você não vai esquecer nenhuma parcela — nem pagar desconto errado.

Passo 1: descubra o saldo de salário
Anote quantos dias você trabalhou no mês do desligamento. Divida o seu salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Se o seu salário é R$ 3.000,00 e você trabalhou 12 dias, a conta é: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00.
Se o desligamento aconteceu no último dia do mês, o saldo é o salário cheio. Se aconteceu no dia 1º, o saldo é de apenas 1 dia. Simples assim.
Passo 2: calcule o aviso prévio
Conte quantos anos completos você tem de empresa. Some 30 dias + 3 dias por ano completo. Depois, multiplique o valor de um dia de trabalho (salário ÷ 30) pela quantidade de dias de aviso.
Para 3 anos completos: 30 + (3 × 3) = 39 dias. Valor: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
Anote também a data projetada de saída: desligamento + dias de aviso. Essa data é fundamental para os próximos dois passos.
Passo 3: calcule o 13º proporcional
Conte os meses trabalhados no ano do desligamento, usando a data projetada (com o aviso). Lembre-se: mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. Divida o salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses.
Para 11 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
Passo 4: calcule as férias proporcionais + 1/3
Identifique o início do seu período aquisitivo atual (a data em que começaram a contar as suas férias mais recentes). Conte os meses desse período até a data projetada de saída. Divida o salário por 12, multiplique pelos meses e some 1/3 sobre o resultado.
Para 7 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00. Adicional de 1/3: R$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33. Total de férias: R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
Passo 5: calcule a multa do FGTS
Consulte o saldo total da sua conta do FGTS no aplicativo do FGTS ou no extrato. Multiplique o saldo por 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo). Para um saldo de R$ 10.000,00, a multa de 40% é: R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00.
Lembre-se: a multa não entra no valor em dinheiro da rescisão. Ela é depositada na conta do FGTS e sacada junto com o saldo total.
Passo 6: aplique os descontos de INSS e IRRF
Nem tudo o que você calcula você recebe na conta. Alguns valores têm desconto de INSS, e o IRRF pode incidir em salários mais altos. A regra de ouro é: INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º. Não incide sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas pagas na rescisão.
O IRRF, pela Lei 15.270/2025, isenta rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Ou seja, na maioria das rescisões de salários médios, o IRRF é zero. O capítulo sobre descontos, mais adiante, explica o cálculo completo com a tabela progressiva de 2026.
Como calcular rescisão sem justa causa?
Chegou a hora do exemplo completo. Vamos calcular, verba por verba, a rescisão de um trabalhador demitido sem justa causa. Pegue uma calculadora e acompanhe cada conta — no fim, você vai saber exatamente de onde vem cada centavo.

Os dados do exemplo
Vamos usar o caso do Carlos, um exemplo ilustrativo montado para este artigo com números redondos:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Admissão: 10/04/2023
- Desligamento: 12/10/2026
- Tipo: demissão sem justa causa
- Aviso prévio: indenizado (a empresa paga, sem exigir trabalho)
- Férias vencidas: nenhuma (todas já gozadas)
- Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
- Outros adicionais: nenhum (sem horas extras, comissões ou adicional noturno)
Antes de começar, dois dados derivados que vamos usar em todas as contas:
- Tempo de empresa: de 10/04/2023 a 12/10/2026 = 3 anos completos (o 4º ano estava em andamento).
- Data projetada de saída: 12/10/2026 + 39 dias de aviso = 20/11/2026.

Cálculo verba por verba
1. Saldo de salário. Carlos trabalhou 12 dias em outubro de 2026. R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00.
2. Aviso prévio indenizado. 3 anos completos → 30 + (3 × 3) = 39 dias. R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
3. 13º salário proporcional. Com a projeção do aviso, o contrato “termina” em 20/11/2026. Meses de 2026: janeiro a novembro = 11 meses (novembro tem 20 dias, mais de 15, então conta). R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
4. Férias proporcionais + 1/3. O período aquisitivo atual começou em 10/04/2026. De 10/04/2026 a 20/11/2026 (data projetada) são 7 meses completos e 10 dias. Como 10 dias é menos que 15, contam 7 meses. Férias: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00. Adicional de 1/3: R$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33. Total: R$ 2.333,33.
5. Multa de 40% do FGTS. R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00 (depositados na conta do FGTS, não pagos em dinheiro).
Subtotal bruto da rescisão
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.333,33 |
| Subtotal bruto (em dinheiro) | R$ 10.183,33 |
Descontos de INSS
O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Vamos calcular cada um com a tabela progressiva de 2026.
INSS sobre o saldo (R$ 1.200,00). O valor está todo na primeira faixa (até R$ 1.621,00), com alíquota de 7,5%. R$ 1.200,00 × 7,5% = R$ 90,00.
INSS sobre o 13º (R$ 2.750,00). O cálculo é por faixas, somando cada parte:
- Faixa 1: até R$ 1.621,00 → 7,5%. R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58.
- Faixa 2: de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%. R$ 2.750,00 − R$ 1.621,00 = R$ 1.129,00. R$ 1.129,00 × 9% = R$ 101,61.
- Total do INSS sobre o 13º: R$ 121,58 + R$ 101,61 = R$ 223,19.
Total de descontos de INSS: R$ 90,00 + R$ 223,19 = R$ 313,19.
IRRF: por que o desconto é zero neste exemplo
Pela Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos de IRRF. Como o saldo (R$ 1.200,00) e o 13º (R$ 2.750,00) estão abaixo desse limite, o IRRF é R$ 0,00 neste exemplo. Em salários mais altos, o cálculo usa a tabela progressiva mensal do IRRF, com parcela a deduzir — o capítulo sobre descontos mostra como fazer essa conta.
Total final do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| Subtotal bruto | R$ 10.183,33 |
| (−) INSS sobre o saldo | − R$ 90,00 |
| (−) INSS sobre o 13º | − R$ 223,19 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido em dinheiro | R$ 9.870,14 |


Além desse valor em dinheiro, Carlos ainda tem direito a:
- FGTS para saque: saldo de R$ 10.000,00 + multa de R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00 liberados na conta do FGTS.
- Seguro-desemprego: 5 parcelas de R$ 2.166,66 = R$ 10.833,30 no total. O cálculo: média dos últimos 3 salários (R$ 3.000,00) cai na faixa 2 — R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela. Carlos tem direito a 5 parcelas porque trabalhou mais de 24 meses (primeira solicitação). O teto de R$ 2.518,65 só vale para médias acima de R$ 3.703,99. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após o desligamento.
Repare em um detalhe importante: se Carlos tivesse ignorado a projeção do aviso prévio, o 13º seria calculado sobre 10 meses (R$ 2.500,00, em vez de R$ 2.750,00) e as férias sobre 6 meses (R$ 2.000,00, em vez de R$ 2.333,33). A diferença seria de R$ 583,33 a menos. Esse é o erro mais caro — e mais comum — do cálculo de rescisão.
Quer conferir o seu caso? Use a calculadora de rescisão e compare o resultado com as contas deste artigo.
Como calcular pedido de demissão?
Maria trabalha em uma loja há quase 3 anos e recebeu uma proposta melhor em outra empresa. Ela decide pedir demissão. O que muda na conta? Muita coisa — e a maioria das mudanças reduz o valor. Vamos ver o cálculo completo dela.

O que muda no pedido de demissão
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito a:
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do FGTS (o saldo fica na conta, rendendo, até uma situação que permita o saque).
- Seguro-desemprego.
Ele mantém o direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas (se houver). O aviso prévio também existe no pedido de demissão: o trabalhador deve trabalhar 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do aviso da rescisão, se ele optar por não cumprir.
Exemplo completo: pedido de demissão com salário mínimo
Vamos usar o caso da Maria, outro exemplo ilustrativo:
- Salário mensal: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)
- Admissão: 05/01/2024
- Desligamento: 20/10/2026
- Tipo: pedido de demissão
- Aviso prévio: cumprido (trabalhado — sem valor a receber e sem desconto)
- Férias vencidas: nenhuma
1. Saldo de salário. Maria trabalhou 20 dias em outubro. R$ 1.621,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.080,67.
2. Aviso prévio. Como o aviso foi cumprido, não há valor a receber nem desconto: R$ 0,00.
3. 13º salário proporcional. Meses de 2026: janeiro a outubro = 10 meses (outubro tem 20 dias, mais de 15, então conta). R$ 1.621,00 ÷ 12 × 10 = R$ 1.350,83.
4. Férias proporcionais + 1/3. O período aquisitivo atual começou em 05/01/2026. De 05/01/2026 a 20/10/2026 são 9 meses e 15 dias. Como a fração é de 15 dias, conta como mês cheio: 10 meses. Férias: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 10 = R$ 1.350,83. Adicional de 1/3: R$ 1.350,83 ÷ 3 = R$ 450,28. Total: R$ 1.801,11.
5. Multa do FGTS. Não há multa no pedido de demissão: R$ 0,00.
Total do pedido de demissão
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.080,67 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.350,83 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.801,11 |
| Subtotal bruto | R$ 4.232,61 |
| (−) INSS sobre o saldo (7,5%) | − R$ 81,05 |
| (−) INSS sobre o 13º (7,5%) | − R$ 101,31 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 4.050,25 |
Confira os descontos: INSS sobre o saldo = R$ 1.080,67 × 7,5% = R$ 81,05. INSS sobre o 13º = R$ 1.350,83 × 7,5% = R$ 101,31. Como ambos os valores estão abaixo de R$ 5.000,00, o IRRF é zero.
O aviso prévio no pedido de demissão
Este é o ponto que mais gera dúvidas no pedido de demissão. Se Maria tivesse optado por não cumprir o aviso prévio, a empresa poderia descontar o valor correspondente da rescisão. Para 2 anos completos de empresa (05/01/2024 a 20/10/2026), o aviso seria de 30 + (2 × 3) = 36 dias. O desconto seria: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 36 = R$ 1.945,20. Nesse caso, o total líquido cairia de R$ 4.050,25 para R$ 2.105,05. Por isso, quando possível, cumprir o aviso prévio compensa.
Existe uma exceção importante: se o trabalhador pedir demissão e comprovar que já tem outro emprego, ele pode ser dispensado do aviso sem desconto, conforme a Súmula 276 do TST. Vale a pena conhecer esse direito antes de negociar a saída.
FGTS no pedido de demissão
No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta do trabalhador. Ele não pode sacar imediatamente, mas o dinheiro continua rendendo com juros e correção monetária. O saque passa a ser possível em situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos sem vínculo empregatício. É um erro comum achar que o FGTS “se perde” no pedido de demissão — ele não se perde, apenas fica bloqueado para saque imediato.
O que muda no acordo trabalhista?
O acordo trabalhista, previsto no art. 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista de 2017), é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Empresa e trabalhador combinam o desligamento, e as verbas são pagas com regras próprias.

Regras do acordo trabalhista
No acordo, as verbas funcionam assim:
- Aviso prévio: pago pela metade (50%).
- Multa do FGTS: 20% (metade dos 40%).
- Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo.
- Seguro-desemprego: não há direito.
- Saldo, 13º e férias: pagos integralmente, como na demissão sem justa causa.
Exemplo numérico do acordo
Vamos aplicar as regras do acordo ao mesmo caso do Carlos (salário R$ 3.000,00, desligamento sem justa causa). Se Carlos e a empresa tivessem feito um acordo, em vez de uma demissão unilateral, os valores seriam:
| Verba | Sem justa causa | Acordo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio | R$ 3.900,00 | R$ 1.950,00 (50%) |
| 13º proporcional | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Férias + 1/3 | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
| Subtotal bruto | R$ 10.183,33 | R$ 8.233,33 |
| (−) INSS | − R$ 313,19 | − R$ 313,19 |
| Total líquido | R$ 9.870,14 | R$ 7.920,14 |
Além do valor em dinheiro, no acordo o FGTS funciona assim: multa de 20% sobre R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00 depositados na conta. Saldo total: R$ 10.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 12.000,00. Saque permitido: 80% × R$ 12.000,00 = R$ 9.600,00. Os 20% restantes (R$ 2.400,00) ficam na conta.
Vale a pena o acordo trabalhista?
Depende da situação. O acordo faz sentido quando o trabalhador já quer sair e a empresa concorda em facilitar — por exemplo, pagando metade do aviso em vez de exigir que ele seja cumprido, ou liberando 80% do FGTS em vez de nada. Mas se a empresa já decidiu demitir, o trabalhador tem direito à demissão sem justa causa integral, e aceitar o acordo significa abrir mão de R$ 1.950,00 de aviso, R$ 2.000,00 de multa e do seguro-desemprego. Antes de assinar um acordo, compare os dois cenários com calma. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, consulte o aviso legal do nosso site e, se necessário, procure orientação profissional.
Como funciona o desconto de INSS e IRRF na rescisão?
Você já viu que nem tudo o que entra na conta sai no seu bolso. Os descontos são a parte do cálculo que mais confunde — principalmente porque nem todas as verbas têm desconto. Vamos esclarecer de uma vez.

Quais verbas têm desconto de INSS
A regra é simples de memorizar: o INSS incide sobre verbas salariais — aquelas que têm natureza de salário. Na rescisão, são apenas duas:
- Saldo de salário: tem INSS, porque é salário.
- 13º salário proporcional: tem INSS, calculado separadamente, com a sua própria tabela progressiva.
Não têm INSS:
- Aviso prévio indenizado: tem natureza indenizatória, não salarial. O STF decidiu que não há incidência de INSS sobre ele.
- Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão: quando as férias são indenizadas (pagas em dinheiro, sem gozo), não há INSS.
- Multa do FGTS: é depositada na conta do FGTS, não é salário, não tem INSS.
Se no seu TRCT aparecer desconto de INSS sobre o aviso prévio ou sobre as férias indenizadas, desconfie: esse é um dos erros mais comuns — e que tira dinheiro do seu bolso sem justificativa.
Tabela progressiva do INSS 2026
O INSS de 2026 usa alíquotas progressivas: cada faixa do salário paga uma alíquota diferente, e o valor total é a soma das partes. As faixas e alíquotas são:
| Faixa salarial (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima desse valor, o desconto não aumenta: o valor máximo de INSS mensal é limitado. Na rescisão, o cálculo do INSS sobre o 13º é feito separadamente do INSS sobre o saldo — cada um usa a sua própria base e a sua própria tabela.
Cálculo do INSS passo a passo
Para calcular o INSS progressivo, siga esta lógica: divida o valor pelas faixas, aplique a alíquota de cada faixa sobre a parte correspondente e some tudo. Usando o 13º de R$ 2.750,00 do exemplo do Carlos:
- Faixa 1: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5% → R$ 121,58.
- Faixa 2: o restante (R$ 2.750,00 − R$ 1.621,00 = R$ 1.129,00) paga 9% → R$ 101,61.
- Total: R$ 121,58 + R$ 101,61 = R$ 223,19.
Para um salário mais alto, o processo é o mesmo, com mais faixas. Por exemplo, um 13º de R$ 5.000,00 pagaria: faixa 1 (R$ 121,58) + faixa 2 (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00 = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37) + faixa 3 (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84 = R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17) + faixa 4 (R$ 5.000,00 − R$ 4.354,27 = R$ 645,73 × 14% = R$ 90,40). Total: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 90,40 = R$ 501,52.
IRRF e a isenção até R$ 5.000
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Na prática, isso significa que a maioria dos trabalhadores com salários médios não paga IRRF sobre a rescisão.
O IRRF na rescisão segue a mesma lógica do salário mensal: é calculado sobre a base (rendimentos tributáveis menos INSS e dependentes), usando a tabela progressiva mensal. Para quem ganha acima do limite de isenção, o cálculo considera a parcela a deduzir de cada faixa. Como as regras de dedução por dependentes e de faixa variam, recomendamos simular o seu caso específico na calculadora de rescisão, que aplica a tabela vigente de 2026.
Seguro-desemprego: o que você precisa saber
O seguro-desemprego não é pago junto com a rescisão, mas é parte importante do acerto para quem foi demitido sem justa causa. As regras principais são:
- Quem tem direito: trabalhador demitido sem justa causa (incluindo rescisão indireta), que não tenha renda própria suficiente e não esteja recebendo benefício previdenciário.
- Parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses.
- Valor: calculado pela média dos últimos 3 salários, limitado ao teto de R$ 2.518,65 em 2026.
- Prazo para pedir: entre 7 e 120 dias após o desligamento.
- Onde pedir: no portal gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Atenção: o seguro-desemprego não é automático. Você precisa fazer o requerimento dentro do prazo. Se perder o prazo de 120 dias, perde o direito às parcelas.
Quais erros mais comuns no cálculo da rescisão?
Depois de ver as contas, vale conhecer os erros que mais aparecem na prática. Se você identificar algum deles no seu TRCT, não assine antes de questionar.
Erro 1: esquecer a projeção do aviso prévio
Como vimos no exemplo do Carlos, ignorar a projeção do aviso indenizado custou R$ 583,33. A empresa calcula o 13º e as férias até a data real do desligamento, e não até a data projetada. A regra correta (Súmula 371 do TST) é projetar a data. Sempre confira: o seu 13º e as suas férias foram calculados com a projeção?
Erro 2: contar o mês errado no 13º e nas férias
A regra dos 15 dias é a que mais gera erro. Um mês com 14 dias trabalhados não conta. Um mês com 15 dias conta como mês cheio. Muita gente — e até alguns sistemas de folha — erra essa contagem. No exemplo do Carlos, novembro contou (20 dias). Se a projeção terminasse no dia 10 de novembro, novembro não contaria, e o 13º seria de 10 meses, não 11.
Erro 3: confundir saldo do FGTS com multa do FGTS
O saldo do FGTS é o seu dinheiro depositado. A multa é um valor extra (40% ou 20%) que a empresa paga sobre esse saldo. São coisas diferentes. Um erro comum é a empresa pagar apenas o saldo, sem a multa — ou calcular a multa sobre o salário, em vez de sobre o saldo total do FGTS.
Erro 4: aplicar INSS em todas as verbas
Como explicamos, o INSS só incide sobre o saldo e o 13º. Se o seu TRCT mostra INSS sobre o aviso prévio indenizado ou sobre as férias indenizadas, o desconto está errado. Esse erro é comum em sistemas de folha desatualizados.
Erro 5: esquecer as férias vencidas
Se você tem férias vencidas não gozadas, elas entram na rescisão pelo valor integral (salário + 1/3). Se as férias vencidas não foram concedidas dentro do prazo, o valor é em dobro. Muita gente confere apenas as férias proporcionais e esquece as vencidas — e perde um salário inteiro.
Erro 6: usar o salário errado como base
A base de cálculo da rescisão não é sempre o salário nominal. Se você recebe comissões, horas extras habituais, adicional noturno ou outros valores com regularidade, eles entram na base de cálculo (a chamada “remuneração” do art. 457 da CLT). Verifique se o salário-base usado no seu cálculo inclui todos os valores que você recebe regularmente.
Como conferir o valor com o TRCT?
Você fez as contas e chegou a um número. Agora, a empresa entrega o TRCT — o documento oficial da rescisão. É hora de comparar os dois. Este capítulo mostra como fazer essa conferência sem mistério.

O que é o TRCT
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o fim do contrato. Ele lista todas as verbas pagas, todos os descontos e o valor líquido final. O TRCT é o documento que você assina para confirmar que recebeu os valores. Por isso, nunca assine sem conferir cada linha.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória para todos os casos. Mas você pode (e deve) pedir ajuda ao sindicato da sua categoria para revisar o TRCT, especialmente se encontrar divergências.
Prazo de pagamento da rescisão
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão. O prazo conta a partir do dia seguinte ao desligamento. Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). O pagamento pode ser feito por depósito bancário, cheque ou dinheiro — o importante é que você receba o comprovante.
O que conferir linha por linha no TRCT
Ao receber o TRCT, confira estes pontos:
- Dados pessoais: nome, CPF, cargo e datas de admissão e desligamento estão corretos?
- Tipo de rescisão: o código da rescisão corresponde ao motivo real do desligamento?
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês estão certos? O valor bate com a sua conta?
- Aviso prévio: a quantidade de dias está correta (30 + 3 por ano)? A projeção foi aplicada no 13º e nas férias?
- 13º proporcional: a quantidade de meses está correta, com a projeção do aviso?
- Férias: as férias proporcionais e as vencidas (se houver) estão listadas?
- FGTS: a multa de 40% (ou 20%) foi depositada? O valor bate com o saldo do extrato?
- Descontos: o INSS foi aplicado apenas sobre o saldo e o 13º? Não há desconto indevido?
- Valor líquido: o total final bate com a sua conta?
E se o valor estiver errado?
Se você encontrar uma diferença, não assine o TRCT com ressalva genérica — registre a divergência por escrito, com os valores que você considera corretos. Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você também pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br. Guarde todos os documentos: TRCT, contracheques, extrato do FGTS e qualquer comunicação da empresa sobre o desligamento.
Se o valor da rescisão estiver correto, assine o TRCT, guarde a sua via e acompanhe o depósito. Lembre-se de solicitar o requerimento do seguro-desemprego dentro do prazo, se você tiver direito.
Perguntas frequentes
Como calcular rescisão de 1 ano de trabalho?
Para 1 ano de trabalho, o cálculo segue as mesmas regras: saldo de salário pelos dias do mês, aviso prévio de 33 dias (30 + 3 por 1 ano completo), 13º proporcional aos meses do ano e férias proporcionais ao período aquisitivo. Por exemplo, com salário de R$ 2.000,00, desligamento no dia 15 do mês, sem justa causa e aviso indenizado: saldo = R$ 2.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000,00; aviso = R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00; 13º e férias dependem dos meses exatos. Use a calculadora de rescisão para o valor exato do seu caso.
Quanto tempo demora para receber a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário. O saque do FGTS pode ser feito após o depósito da multa, e o seguro-desemprego pode ser requerido entre 7 e 120 dias após o desligamento.
A rescisão tem desconto de imposto de renda?
Pela Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos de IRRF. Na maioria das rescisões de salários médios, o IRRF é zero. Para salários mais altos, o IRRF é calculado sobre a base tributável (rendimentos menos INSS e dependentes), usando a tabela progressiva mensal.
Quem pede demissão recebe 13º e férias?
Sim. No pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais + 1/3 (e às férias vencidas, se houver). O que ele perde são: multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado da rescisão.
Como calcular rescisão com salário mínimo?
O cálculo é o mesmo, usando o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) como base. Exemplo: pedido de demissão, 20 dias trabalhados no mês, 10 meses de 13º e 10 meses de férias: saldo R$ 1.080,67 + 13º R$ 1.350,83 + férias R$ 1.801,11 = R$ 4.232,61 brutos; menos INSS de R$ 182,36 = R$ 4.050,25 líquidos. Veja o exemplo completo da Maria neste artigo.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não imediatamente. No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta, rendendo juros e correção. O saque passa a ser possível em situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos sem vínculo empregatício. O FGTS não se perde — apenas fica bloqueado para saque imediato.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?
Se a empresa não pagar em 10 dias corridos, deve pagar multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Você pode procurar o sindicato da sua categoria, registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Guarde todos os documentos: TRCT, contracheques e comunicações da empresa.
A rescisão pode ser parcelada?
Não. A CLT exige o pagamento integral em até 10 dias corridos. Parcelamento só é possível por acordo judicial ou em situações excepcionais homologadas. Se a empresa propuser parcelar, procure orientação do sindicato ou de um advogado antes de aceitar.
Como calcular rescisão de contrato de experiência?
No contrato de experiência, se o contrato terminar no prazo previsto, não há aviso prévio nem multa de 40%. O trabalhador recebe saldo, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Se o empregador rescindir antes do prazo sem justa causa, deve pagar também uma indenização de metade dos salários até o fim do contrato (art. 479 da CLT) e a multa do FGTS. O cálculo exato depende das datas e do salário — simule na calculadora.
Onde posso simular o cálculo da minha rescisão?
Use a calculadora de rescisão gratuita do Cálculo Rescisão. Informe o salário, as datas de admissão e desligamento e o tipo de rescisão. A calculadora mostra cada verba separadamente, com as fórmulas e os descontos de 2026. É uma estimativa informativa — confira o resultado com o seu TRCT antes de assinar.
Fontes oficiais
As regras deste artigo vêm das seguintes fontes oficiais. Consulte-as para conferir qualquer informação:
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre rescisão, prazos e direitos trabalhistas.
- FGTS Digital — perguntas frequentes — dúvidas sobre FGTS, multa rescisória e saque.
- Portal oficial do FGTS — extrato, saldo e regras de saque.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — texto oficial da legislação trabalhista.
- Orientações sobre prazo e modalidades de rescisão — prazos de pagamento e tipos de desligamento.
As tabelas de 2026 usadas neste artigo (salário mínimo de R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025; INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55; isenção de IRRF até R$ 5.000,00 pela Lei 15.270/2025; teto do seguro-desemprego de R$ 2.518,65) refletem a legislação vigente na data de publicação. Se você está lendo este artigo em outro ano, confira se os valores foram atualizados.
Conclusão
Calcular a rescisão não é um bicho de sete cabeças. Com os dados do seu contrato e as fórmulas deste artigo, você consegue chegar ao valor correto — e, mais importante, consegue conferir se o valor que a empresa apresentou está certo.
Os pontos mais importantes para levar deste guia:
- Identifique o tipo da rescisão primeiro — ele define quais verbas você recebe.
- Nunca ignore a projeção do aviso prévio — ela muda o 13º e as férias.
- Confira os descontos — INSS só sobre saldo e 13º; IRRF isento até R$ 5.000,00.
- Compare com o TRCT — e não assine sem conferir cada linha.
- Respeite os prazos — 10 dias para o pagamento, 7 a 120 dias para o seguro-desemprego.
Esta é uma estimativa informativa, com base nas regras gerais da CLT. O seu caso concreto pode ter particularidades — adicionais, convenção coletiva, banco de horas ou situações especiais — que alteram o resultado. Para casos complexos, procure o sindicato da sua categoria ou orientação profissional. Leia o nosso aviso legal e os termos de uso para entender os limites desta calculadora.
Se este artigo ajudou você, compartilhe com quem está passando pelo mesmo momento. E se tiver dúvidas, fale conosco pela nossa página de contato — ou conheça mais sobre o nosso trabalho na página sobre nós.