Rescisão do Contrato de Experiência: Quanto Vou Receber? Guia 2026

O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que serve para a empresa e o trabalhador se conhecerem antes de um vínculo definitivo. Ele tem duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em até 2 períodos (exemplo: 30 + 60 dias, ou 45 + 45 dias).
Resposta rápida: no término normal do contrato de experiência (após 90 dias), você recebe saldo, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, com saque do FGTS — mas sem multa de 40%, sem aviso prévio e sem seguro-desemprego. Na rescisão antecipada pela empresa, há multa de 40% + indenização do art. 479 (metade do salário até o fim do contrato).
Quais verbas você recebe em cada caso?
| Verba | Término normal (90 dias) | Antecipada pela empresa | Antecipada pelo empregado | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não* |
| Aviso prévio | ❌ Não | ❌ Não** | ❌ Não | ❌ Não |
| Multa FGTS 40% | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Saque FGTS | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Indenização art. 479 | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Indenização art. 480 | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim*** | ❌ Não |
| Seguro-desemprego | ❌ Não**** | ✅ Sim**** | ❌ Não | ❌ Não |
* Nas férias proporcionais, a Súmula 171 do TST garante o pagamento mesmo na justa causa, se já houver período aquisitivo completo. ** Na antecipada pela empresa, não há aviso prévio — há a indenização do art. 479 no lugar. *** O art. 480 obriga o empregado a indenizar a empresa com metade do salário restante, limitada ao valor que ele receberia. **** O seguro-desemprego no término de contrato por prazo determinado depende do tempo total trabalhado nos últimos meses (mínimo de 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação).

Como calcular a rescisão do contrato de experiência passo a passo
Passo 1: Saldo de salário
Fórmula: Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída
Passo 2: 13º salário proporcional
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados (mês com 15+ dias conta como completo)
Passo 3: Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses) + 1/3 do valor
Passo 4: Indenização do art. 479 (só na antecipada pela empresa)
Fórmula: Salário × meses restantes ÷ 2
Se a empresa rescinde antes do prazo, ela deve pagar metade do salário que o trabalhador receberia até o fim do contrato. Exemplo: faltam 2 meses para o fim → indenização = 1 mês de salário.
Passo 5: FGTS (multa e saque)
No término normal: saque de 100% dos depósitos, sem multa. Na antecipada pela empresa: saque + multa de 40% sobre a base. Na antecipada pelo empregado: sem saque, sem multa.
Passo 6: Descontos (INSS e IRRF)
O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º. A indenização do art. 479 não tem INSS nem IRRF (verba indenizatória). O IRRF segue a tabela de 2026, com isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025).
Exemplo 1: Término normal — 90 dias completos
Dados: Salário R$ 2.200,00 · Admissão 10/01/2026 · Término 09/04/2026 (90 dias) · Término normal.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (9 dias de abril) | R$ 2.200,00 ÷ 30 × 9 | R$ 660,00 |
| 13º proporcional (3 meses) | R$ 2.200,00 ÷ 12 × 3 | R$ 550,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (3 meses) | (R$ 2.200,00 ÷ 12 × 3) + 1/3 | R$ 733,33 |
| Subtotal bruto | R$ 1.943,33 |
| Desconto | Valor |
|---|---|
| INSS sobre saldo (R$ 660,00) | R$ 49,50 |
| INSS sobre 13º (R$ 550,00) | R$ 41,25 |
| INSS total | R$ 90,75 |
| IRRF | R$ 0,00 (isento) |
| Total líquido | R$ 1.852,58 |
Além disso: saque do FGTS de R$ 630,67 (depósitos de 8% sobre salários + 13º + férias, sem multa de 40%). Sem aviso prévio, sem seguro-desemprego.

Exemplo 2: Rescisão antecipada pela empresa — 45 dias de 90
Dados: Salário R$ 2.500,00 · Contrato de 90 dias (10/01/2026 a 09/04/2026) · Empresa rescinde em 24/02/2026 (45 dias trabalhados, 45 dias restantes).
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias de fevereiro) | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.250,00 |
| 13º proporcional (2 meses) | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 2 | R$ 416,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (2 meses) | (R$ 2.500,00 ÷ 12 × 2) + 1/3 | R$ 555,56 |
| Indenização art. 479 (metade do restante) | R$ 2.500,00 × 1,5 meses ÷ 2 | R$ 1.875,00 |
| Subtotal bruto | R$ 4.097,23 |
| Desconto | Valor |
|---|---|
| INSS sobre saldo (R$ 1.250,00) | R$ 93,75 |
| INSS sobre 13º (R$ 416,67) | R$ 31,25 |
| INSS total | R$ 125,00 |
| IRRF | R$ 0,00 (isento) |
| Total líquido | R$ 3.972,23 |
Além disso: saque do FGTS de R$ 377,78 + multa de 40% de R$ 151,11 = R$ 528,89 de FGTS. A indenização do art. 479 (R$ 1.875,00) quase dobrou o valor da rescisão — é a principal diferença da antecipada pela empresa.
E se for o empregado quem pede para sair antes do prazo?
Se o trabalhador pede para sair antes do fim do contrato de experiência, a situação inverte: ele deve indenizar a empresa com metade do salário restante (art. 480 da CLT), limitada ao valor que ele receberia de verbas. Na prática, isso pode zerar o valor a receber.
Exemplo: salário R$ 2.000,00, contrato de 90 dias, empregado sai após 30 dias (60 dias restantes). Verbas: saldo R$ 0 (saiu no fim do mês) + 13º R$ 166,67 + férias R$ 222,23 = R$ 388,90. Indenização art. 480: metade de 2 meses = R$ 2.000,00, mas limitada a R$ 388,90 (o que ele receberia). Resultado: R$ 0,00 a receber, sem saque do FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.
Dica: se você está em contrato de experiência e quer sair, tente negociar com a empresa um acordo amigável — muitas empresas dispensam a indenização do art. 480, especialmente se você cumprir alguns dias de aviso.
Contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, uma única vez, desde que o total não passe de 90 dias. Exemplo: contrato inicial de 30 dias prorrogado por mais 60 = 90 dias total. Se passar de 90 dias, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente — e aí valem todas as regras da demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40%, seguro-desemprego).
Atenção: se o contrato for prorrogado mais de uma vez, ou se o trabalhador continuar trabalhando após o fim do prazo sem novo contrato, o vínculo vira indeterminado por força da lei (art. 451 da CLT).
Erros comuns no contrato de experiência
- Achar que não tem direito a nada. Mesmo no contrato de experiência, você tem direito a saldo, 13º, férias + 1/3 e saque do FGTS.
- Confundir com aviso prévio. Não há aviso prévio no contrato de experiência — na antecipada pela empresa, há a indenização do art. 479 no lugar.
- Não conferir a prorrogação. Se o contrato passou de 90 dias, ele virou indeterminado — e seus direitos mudam completamente.
- Esquecer o FGTS. A empresa deve depositar 8% mesmo no contrato de experiência. Confira o extrato no app do FGTS.
- Sair antes do prazo sem negociar. A indenização do art. 480 pode zerar o que você receberia. Negocie antes de sair.
- Não verificar se há cláusula de rescisão antecipada. Se o contrato tiver cláusula que permite rescisão antecipada (art. 481), valem as regras da demissão sem justa causa — com aviso prévio e multa de 40% — em vez dos arts. 479/480.
Perguntas frequentes sobre rescisão do contrato de experiência
Quem está em contrato de experiência tem direito ao seguro-desemprego?
No término normal, geralmente não — porque o trabalhador ainda não tem o tempo mínimo exigido (12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação). Na rescisão antecipada pela empresa, o seguro-desemprego pode ser devido se o trabalhador já tiver tempo suficiente de vínculos anteriores.
O contrato de experiência conta para a aposentadoria?
Sim. Todo o período do contrato de experiência conta como tempo de contribuição, desde que a empresa tenha recolhido o INSS. Confira no extrato do CNIS (Meu INSS).
Posso ser demitido durante o contrato de experiência?
Sim. A empresa pode rescindir a qualquer momento, mas deve pagar as verbas devidas (saldo, 13º, férias + 1/3) mais a indenização do art. 479 (se não houver cláusula de rescisão antecipada) e a multa de 40% do FGTS.
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato por prazo determinado (Súmula 244 do TST). A empresa não pode rescindir o contrato de experiência de uma gestante sem justa causa.
O que é a cláusula de rescisão antecipada (art. 481)?
É uma cláusula que as partes podem incluir no contrato de experiência permitindo rescisão antecipada com as mesmas regras da demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego). Se o seu contrato tem essa cláusula, você tem mais direitos na rescisão antecipada. Confira o seu contrato!
Como saber se meu contrato virou indeterminado?
Se você continuou trabalhando após o fim do prazo do contrato de experiência (90 dias), ou se o contrato foi prorrogado mais de uma vez, o vínculo virou por prazo indeterminado automaticamente. Nesse caso, valem todas as regras da demissão sem justa causa.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 443, 445, 451, 479, 480, 481)
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Súmula 244 do TST — Estabilidade da gestante
- FGTS — Caixa Econômica Federal (gov.br)
Contrato de experiência vs contrato indeterminado: qual a diferença real?
A diferença não é só o prazo — é o conjunto completo de direitos. Veja a comparação lado a lado:
| Direito | Contrato de experiência (90 dias) | Contrato indeterminado |
|---|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias (1 prorrogação) | Sem prazo |
| Aviso prévio | Não há (indenização art. 479/480 no lugar) | 30 + 3 dias/ano (máx. 90) |
| Multa FGTS 40% | Só na antecipada pela empresa | Sempre na sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Raramente (falta tempo mínimo) | Sim, se cumprir requisitos |
| Estabilidade | Gestante e acidentado: sim | Gestante, acidentado, CIPA, etc. |
| Rescisão pelo empregado | Indenização art. 480 (pode zerar) | Sem indenização (só aviso) |
Na prática: o contrato de experiência protege menos o trabalhador — mas também protege menos a empresa. A empresa que rescinde antes do prazo paga a indenização do art. 479. O empregado que sai antes paga a indenização do art. 480. É um equilíbrio que a CLT criou para os dois lados testarem a relação.
Como funciona a prorrogação na prática (com exemplos de datas)
A prorrogação é onde mais acontecem erros. Veja 3 cenários reais:
| Cenário | Contrato inicial | Prorrogação | Total | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| ✅ Correto | 30 dias (10/01–08/02) | + 60 dias (09/02–09/04) | 90 dias | Válido |
| ✅ Correto | 45 dias (10/01–23/02) | + 45 dias (24/02–09/04) | 90 dias | Válido |
| ❌ Inválido | 30 dias | + 30 dias, depois + 30 dias | 90 dias | 2 prorrogações = vira indeterminado |
| ❌ Inválido | 60 dias | + 45 dias | 105 dias | Passou de 90 = vira indeterminado |
Regra de ouro: só 1 prorrogação, total máximo de 90 dias. Se qualquer uma dessas regras for quebrada, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente — e o trabalhador passa a ter direito a aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego como qualquer empregado efetivo.
Como provar: guarde o contrato assinado e os contracheques. Se a empresa alegar que o contrato era de experiência mas ele passou de 90 dias, você pode reclamar os direitos de contrato indeterminado na Justiça do Trabalho.


Exemplo 3 (detalhado): Rescisão antecipada pelo empregado — passo a passo
Este é o caso que mais confunde. Vamos detalhar com todos os cálculos:
Dados: Salário R$ 2.000,00 · Contrato de 90 dias (10/01/2026 a 09/04/2026) · Empregado pede para sair em 09/02/2026 (30 dias trabalhados, 60 dias restantes).
Passo 1: Calcule o que o empregado teria direito (verbas)
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Saiu no dia 09/02 (fim do período) — 9 dias de fevereiro | R$ 600,00 |
| 13º proporcional (1 mês) | R$ 2.000,00 ÷ 12 × 1 | R$ 166,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (1 mês) | (R$ 2.000,00 ÷ 12 × 1) + 1/3 | R$ 222,23 |
| Total de verbas | R$ 988,90 |
Passo 2: Calcule a indenização devida à empresa (art. 480)
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Indenização teórica (metade do restante) | R$ 2.000,00 × 2 meses ÷ 2 | R$ 2.000,00 |
| Teto legal (não pode exceder o que o empregado receberia) | Limitado ao total de verbas | R$ 988,90 |
| Indenização efetiva | Menor valor (teto aplica) | R$ 988,90 |
Passo 3: Resultado final
| Item | Valor |
|---|---|
| Verbas brutas | R$ 988,90 |
| Menos INSS (saldo R$ 45,00 + 13º R$ 12,50) | − R$ 57,50 |
| Verbas líquidas | R$ 931,40 |
| Menos indenização art. 480 (limitada ao líquido) | − R$ 931,40 |
| Valor final a receber | R$ 0,00 (indenização consome tudo) |
Conclusão prática: o empregado sai com R$ 0,00 — sem saque do FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir para sair de um contrato de experiência, sempre negocie. Muitas empresas abrem mão da indenização do art. 480, especialmente se o empregado cumprir alguns dias para a transição.
O que acontece depois do contrato de experiência? (Efetivação)
Se a empresa decide efetivar o trabalhador após os 90 dias, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente — não é preciso assinar um novo contrato. O tempo do contrato de experiência conta integralmente para:
- Aviso prévio: os 90 dias já contam para o cálculo de 30 + 3 dias/ano. Exemplo: trabalhador efetivado após 90 dias, demitido 2 anos depois → aviso de 30 + 3 × 2 = 36 dias.
- 13º e férias: o período de experiência conta para o cálculo de meses trabalhados.
- FGTS: os depósitos continuam na mesma conta, sem interrupção.
- Seguro-desemprego: o tempo de experiência conta para o requisito de tempo mínimo.
- Estabilidade: se o trabalhador já tinha estabilidade (gestante, acidentado), ela continua.
Atenção: algumas empresas tentam fazer o trabalhador assinar um novo contrato após a experiência, zerando o tempo. Isso é ilegal — o vínculo é contínuo. Se isso acontecer, guarde os dois contratos e procure o sindicato.
FGTS no contrato de experiência: cálculo detalhado
O FGTS funciona igual no contrato de experiência: 8% sobre salário + 13º + férias + aviso (se houver). A diferença está no saque e na multa:
| Situação | Depósitos (8%) | Multa 40% | Saque |
|---|---|---|---|
| Término normal | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ 100% |
| Antecipada pela empresa | ✅ Sim | ✅ Sim (sobre a base) | ✅ 100% |
| Antecipada pelo empregado | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Justa causa | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Como conferir: no app do FGTS, o extrato mostra todos os depósitos. Compare com seus contracheques: 8% do salário + 8% do 13º + 8% das férias. Se faltar algum depósito, notifique a empresa por escrito. A falta de depósitos pode justificar rescisão indireta — mas esse é um tema para outro artigo.
Para entender o FGTS em detalhes, veja nosso guia completo sobre FGTS na rescisão — com base rescisória, multa, saque e saque-aniversário explicados.
Mais perguntas sobre contrato de experiência
Posso ter dois contratos de experiência seguidos na mesma empresa?
Não. A CLT permite apenas um contrato de experiência por vínculo. Se a empresa tentar fazer um segundo contrato de experiência após o primeiro, o segundo é nulo — o vínculo vira por prazo indeterminado desde o início do primeiro contrato.
E se eu adoecer durante o contrato de experiência?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio-doença. O contrato de experiência fica suspenso durante o afastamento — os dias de licença não contam para os 90 dias. Se o afastamento for por acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
A empresa pode me demitir no último dia do contrato de experiência?
Sim. No último dia, é o término normal — a empresa não precisa justificar. Você recebe saldo, 13º, férias + 1/3 e saque do FGTS. Mas atenção: se você continuar trabalhando no dia seguinte sem novo contrato, o vínculo vira indeterminado automaticamente.
Contrato de experiência tem carteira assinada?
Sim, obrigatoriamente. A empresa deve assinar a carteira (física ou digital) desde o primeiro dia, mesmo em contrato de experiência. Trabalhar sem carteira assinada é ilegal — e nesse caso, você pode ter direito a todos os benefícios de um contrato indeterminado. Veja nosso guia sobre rescisão sem carteira assinada (em breve).
Quanto tempo depois posso ser contratado novamente pela mesma empresa?
Não há prazo mínimo legal para recontratação após o término do contrato de experiência. Mas se a empresa recontratar o mesmo trabalhador para a mesma função em um curto período, a Justiça pode entender que houve fraude para evitar o vínculo indeterminado. O prazo de 6 meses é usado como referência em algumas decisões.
Conclusão
O contrato de experiência tem regras próprias — e conhecer a diferença entre término normal, rescisão antecipada pela empresa e rescisão antecipada pelo empregado pode significar milhares de reais de diferença. A indenização do art. 479 é o valor que mais pesa na antecipada pela empresa, enquanto a indenização do art. 480 pode zerar o que o empregado receberia.
Antes de assinar qualquer documento, confira o prazo do seu contrato, verifique se há cláusula de rescisão antecipada e consulte o extrato do FGTS. E use a nossa calculadora de rescisão para simular o seu caso — ou veja como calcular cada verba da rescisão passo a passo.