Pular para o conteúdo
15/10/2026

Rescisão por Acordo: Quanto Você Recebe? Cálculo 2026

Resposta rápida: na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), você recebe: aviso prévio pela metade, multa do FGTS de 20% (não 40%), saque de 80% do FGTS, férias e 13º integrais — mas sem seguro-desemprego. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Neste guia, você vai entender como funciona o acordo trabalhista, ver exatamente o que muda em cada verba (com tabela comparativa), descobrir se vale a pena no seu caso e acompanhar um exemplo completo com valores de 2026 calculados pela nossa calculadora de rescisão.

Como funciona a demissão por acordo? (art. 484-A da CLT)

A demissão por acordo — ou rescisão por mútuo consentimento — foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Antes dela, o “acordo” era uma prática informal e arriscada: a empresa demitia sem justa causa e o empregado devolvia a multa do FGTS por fora. Agora existe uma forma legal e segura.

Requisitos:

  • Comum acordo: as duas partes precisam concordar, por escrito. Nenhuma pode ser forçada.
  • Termo escrito: o acordo deve constar no termo de rescisão, com a indicação expressa do art. 484-A.
  • Sem necessidade de sindicato: diferente da antiga homologação, o acordo não exige participação sindical (desde a Reforma).
  • Vale para qualquer tempo de contrato: não há tempo mínimo de emprego para fazer acordo.

Atenção: se você foi pressionado a “pedir demissão” ou a “fazer acordo” sem querer, isso pode ser coação. Um acordo forçado pode ser anulado na Justiça do Trabalho. Na dúvida, procure o sindicato antes de assinar.

O que muda nas verbas? Tabela completa

O acordo divide as verbas em três grupos: integrais, pela metade e zeradas:

VerbaSem justa causaPor acordoPedido de demissão
Saldo de salário✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Aviso prévio indenizado✅ Integral⚠️ Metade (50%)❌ Não há
13º proporcional✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Férias prop. + 1/3✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Férias vencidas + 1/3✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Multa FGTS✅ 40%⚠️ 20%❌ 0%
Saque do FGTS✅ 100%⚠️ 80%❌ Não
Seguro-desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não

Resumo em uma frase: o acordo te dá metade do aviso, metade da multa, 80% do saque — e tira o seguro-desemprego. Todo o resto é igual à demissão sem justa causa.

Para comparar com os outros tipos, veja nossos guias sobre rescisão sem justa causa e pedido de demissão.

Dados do exemplo do Roberto preenchidos na calculadora de rescisão
Dados do exemplo do Roberto preenchidos na calculadora: salário R$ 3.000, acordo entre empregado e empregador, aviso indenizado.

Posso sacar o FGTS no acordo? (regra dos 80%)

Sim — mas só 80% do saldo. Os 20% restantes ficam retidos na conta do FGTS.

Exemplo real (Juliana): saldo de FGTS de R$ 14.400,00:

  • Saque liberado: R$ 14.400,00 × 80% = R$ 11.520,00
  • Valor retido: R$ 14.400,00 × 20% = R$ 2.880,00
  • Multa de 20%: calculada sobre o saldo total

E os 20% retidos? Eles não estão perdidos — continuam na sua conta do FGTS rendendo. Você poderá sacá-los nas outras hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, etc.). Só não pode sacar agora por causa do acordo.

Para entender todos os detalhes do FGTS, veja nosso guia completo sobre FGTS na rescisão.

Quem faz acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. Esta é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é clara: a demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Por quê? O seguro-desemprego é um benefício para quem foi demitido involuntariamente (sem justa causa, rescisão indireta). No acordo, há um elemento de voluntariedade — você concordou com o desligamento. Por isso, a lei exclui o benefício.

Impacto prático: em um salário de R$ 3.000, o seguro-desemprego pagaria cerca de R$ 10.833,30 (5 parcelas de R$ 2.166,66). Ao fazer acordo, você abre mão desse valor. É o maior “custo” do acordo — e precisa entrar na conta na hora de decidir.

Acordo vale a pena? Quando compensa e quando não

O acordo faz sentido em situações específicas. Veja o raciocínio:

✅ Vale a pena quando:

  • Você já tem outro emprego: sem precisar do seguro-desemprego, o acordo é melhor que o pedido de demissão (você ganha a multa de 20% + 80% do saque).
  • Quer sair, mas a empresa não quer demitir: o acordo é o meio-termo justo — melhor que pedir demissão “de graça”.
  • Precisa do FGTS: no pedido de demissão você não saca nada; no acordo, saca 80%.

❌ Não vale a pena quando:

  • Você precisa do seguro-desemprego: se está sem perspectiva de emprego, a demissão sem justa causa (com seguro) vale muito mais.
  • A empresa está te pressionando: acordo forçado pode ser anulado. Não assine sob pressão.
  • Você tem estabilidade: gestante, acidentado ou cipeiro não devem fazer acordo sem orientação jurídica — podem estar abrindo mão de meses de estabilidade.

Regra prática: se você tem outro emprego garantido → acordo é ótimo. Se não tem → tente a demissão sem justa causa.

Resultado da calculadora para a rescisão por acordo
Resultado real da nossa calculadora para o acordo: aviso pela metade R$ 1.800,00, multa de 20% R$ 1.000,00, subtotal R$ 6.133,33.

Exemplo completo comentado: Roberto

Dados: Roberto, salário R$ 3.000,00 · Admitido 01/03/2024 · Desligado em 15/06/2026 · Acordo (art. 484-A) · Aviso indenizado · Saldo FGTS R$ 5.000,00 · Sem férias vencidas.

Veja como cada verba se comporta no acordo, com valores reais da nossa calculadora:

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
Aviso indenizado (metade de 36 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 ÷ 2R$ 1.800,00
13º proporcional (6/12)R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3 (4/12)(R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4) × 4/3R$ 1.333,33
Subtotal brutoR$ 6.133,33
Menos INSS (saldo R$ 112,50 + 13º R$ 112,50)Tabela 2026− R$ 225,00
IRRFIsento até R$ 5.000/mêsR$ 0,00
Saldo estimado depois do INSSR$ 6.133,33 − R$ 225,00R$ 5.908,33
Multa FGTS 20% (sobre R$ 5.000,00)R$ 5.000,00 × 20%R$ 1.000,00 (valor separado)
Saque do FGTS (80% de R$ 5.000,00)R$ 5.000,00 × 80%R$ 4.000,00

Comparando: quanto o acordo “custa” vs sem justa causa?

No mesmo caso, se fosse demissão sem justa causa:

ItemSem justa causaPor acordoDiferença
Aviso indenizadoR$ 3.600,00R$ 1.800,00− R$ 1.800,00
Multa FGTSR$ 2.000,00 (40%)R$ 1.000,00 (20%)− R$ 1.000,00
Saque FGTSR$ 5.000,00 (100%)R$ 4.000,00 (80%)− R$ 1.000,00 (retido)
Seguro-desemprego~R$ 10.833,30R$ 0,00− R$ 10.833,30
Total a menos no acordo− R$ 13.633,30

A diferença é brutal: o acordo custa R$ 13.633,30 a menos que a sem justa causa — quase tudo por causa do seguro-desemprego. Por isso a regra prática: só faça acordo se já tiver outro emprego.

Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo exige consentimento mútuo e genuíno. Pressão, ameaça de justa causa ou promessa falsa para forçar o acordo configuram coação — e o acordo pode ser anulado judicialmente.

Preciso do sindicato para fazer acordo?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo é feito diretamente entre empregado e empregador, sem homologação sindical obrigatória. Mas consultar o sindicato antes de assinar é sempre uma boa ideia.

Fiz acordo e me arrependi. Posso voltar atrás?

É difícil. O acordo assinado tem validade jurídica. Só pode ser anulado se você provar coação, fraude ou erro essencial — o que exige ação na Justiça do Trabalho com provas.

No acordo, o aviso pode ser trabalhado?

É possível, mas há debate jurídico: o art. 484-A fala em metade do aviso se indenizado — para o aviso trabalhado, a lei não é expressa. Na prática, a maioria dos acordos usa o aviso indenizado pela metade, que é a hipótese prevista em lei.

Acordo conta para o seguro-desemprego futuro?

O tempo de trabalho no acordo conta normalmente para os requisitos do seguro-desemprego em um futuro desligamento sem justa causa. O que o acordo não gera é o direito imediato ao benefício.

Posso fazer acordo no contrato de experiência?

Sim, mas é raro. No contrato de experiência, as regras dos arts. 479/480 já criam um “meio-termo” natural. Veja os detalhes no nosso guia sobre contrato de experiência.

Fontes oficiais

Passo a passo: como fazer o acordo na prática

O acordo não é só “combinar de boca” — tem um procedimento. Veja cada etapa:

Etapa 1: A conversa inicial

Qualquer uma das partes pode propor. O ideal é que a proposta seja clara: “vamos fazer a rescisão por acordo, art. 484-A?”. Se a empresa propõe, peça tempo para pensar — nunca assine na hora.

Etapa 2: Simule os valores

Antes de aceitar, calcule quanto você receberia no acordo vs na sem justa causa vs no pedido. Use nossa calculadora gratuita — a diferença pode ser de milhares de reais (no exemplo do Roberto, R$ 13.633,30).

Etapa 3: Negocie os termos

O acordo permite negociar: data de saída, aviso trabalhado ou indenizado. Tudo deve constar por escrito. Atenção: o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos (art. 477) — não há parcelamento além desse prazo.

Etapa 4: Assinatura do termo

O termo de rescisão deve indicar expressamente “extinção por acordo — art. 484-A da CLT”. Confira cada verba: aviso pela metade, multa de 20%, férias e 13º integrais.

Etapa 5: Pagamento e FGTS

A empresa tem 10 dias corridos para pagar (art. 477). A chave do FGTS para saque de 80% é liberada pelo empregador no Conectividade Social — acompanhe pelo app do FGTS.

Aviso pela metade: cálculo detalhado

O aviso no acordo é sempre 50% do que seria na sem justa causa. Veja com 3 salários (2 anos de empresa = 36 dias de aviso):

SalárioAviso integral (sem justa causa)Aviso no acordo (50%)Você “perde”
R$ 1.621,00R$ 1.945,20R$ 972,60R$ 972,60
R$ 3.000,00R$ 3.600,00R$ 1.800,00R$ 1.800,00
R$ 5.000,00R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00

Fórmula: (salário ÷ 30 × dias de aviso) ÷ 2

E se o aviso for trabalhado? Há debate: a lei prevê a metade apenas para o aviso indenizado. Na prática, quase todos os acordos usam o aviso indenizado pela metade — é a hipótese expressa na lei e mais simples para os dois lados.

Exemplo 2: Salário menor — Ana

Dados: Ana, salário R$ 1.800,00 · Admitida 01/06/2024 · Desligada em 10/09/2026 · Acordo · Aviso indenizado · FGTS R$ 3.000,00.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.800,00 ÷ 30 × 10R$ 600,00
Aviso indenizado (metade de 36 dias)R$ 1.800,00 ÷ 30 × 36 ÷ 2R$ 1.080,00
13º proporcional (8/12)R$ 1.800,00 ÷ 12 × 8R$ 1.200,00
Férias proporcionais + 1/3 (3/12)(R$ 1.800,00 ÷ 12 × 3) × 4/3R$ 600,00
Subtotal brutoR$ 3.480,00
Menos INSSTabela 2026− R$ 135,00
Saldo estimadoR$ 3.345,00
Multa FGTS 20%R$ 3.000,00 × 20%R$ 600,00 (separado)
Saque FGTS (80%)R$ 3.000,00 × 80%R$ 2.400,00

Compare: se Ana pedisse demissão, receberia R$ 3.345,00 sem os R$ 600,00 de multa e sem os R$ 2.400,00 de saque. O acordo deu a ela R$ 3.000,00 a mais que o pedido de demissão.

5 armadilhas do acordo que você precisa evitar

ArmadilhaO que aconteceComo se proteger
Pressão para assinarEmpresa ameaça com justa causaPeça tudo por escrito; procure o sindicato
“Acordo de boca”Sem termo, sem garantiaExija o termo com art. 484-A expresso
Verbas pela metade erradaEmpresa corta mais que 50%Confira: só aviso e multa são metade
Prazo de 10 diasEmpresa atrasa o pagamentoAtraso = multa de 1 salário (art. 477)
Abrir mão da estabilidadeGestante/acidentado perde mesesConsulte um advogado antes

Mais perguntas sobre rescisão por acordo

O acordo pode ser feito durante o aviso prévio?

Sim. Se você foi demitido sem justa causa e está cumprindo aviso, as partes podem converter em acordo — mas os valores já calculados devem ser ajustados para as regras do art. 484-A.

Quem está de licença médica pode fazer acordo?

Depende da fase: nos primeiros 15 dias de afastamento (pagos pela empresa), o contrato segue ativo e o acordo é possível. Após o 15º dia, com o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso — e não é possível rescindir. Após o retorno, o acordo é permitido, mas atenção às estabilidades (acidentado tem 12 meses).

O acordo gera seguro-desemprego se eu for demitido depois?

O tempo do acordo conta para os requisitos do seguro em um futuro emprego. Se no próximo trabalho você for demitido sem justa causa, terá direito normalmente.

Posso negociar um valor maior que o mínimo legal?

Sim! O art. 484-A define o mínimo. Nada impede a empresa de pagar mais — por exemplo, uma indenização adicional por liberalidade. Negocie.

Acordo tem multa de 40% se a empresa não pagar em 10 dias?

A multa do art. 477 (§8º) — 1 salário por atraso — vale para qualquer tipo de rescisão, incluindo o acordo. Se passar de 10 dias corridos, cobre a multa.

Conclusão

A rescisão por acordo é o meio-termo da CLT: você recebe metade do aviso, 20% de multa, 80% do FGTS — mas abre mão do seguro-desemprego. Vale a pena quando você já tem outro emprego ou quer sair de forma negociada. Não vale quando você precisa do seguro para se sustentar.

Antes de assinar, faça as contas: compare o acordo com a demissão sem justa causa (com seguro) e com o pedido de demissão (sem nada). Use nossa calculadora gratuita para simular o seu caso com os valores de 2026.