Aviso Prévio na Rescisão: Indenizado, Trabalhado e Desconto (2026)

Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
O aviso prévio é o período — ou o valor correspondente — que uma das partes deve à outra ao encerrar o contrato de trabalho. Em 2026, a regra continua sendo a da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias.
Resposta rápida: quem tem até 1 ano de empresa tem 30 dias de aviso. A cada ano completo, soma 3 dias: 2 anos = 36 dias, 5 anos = 45 dias, 10 anos = 60 dias, 20 anos ou mais = 90 dias (teto). O aviso indenizado (pago em dinheiro, sem trabalhar) projeta o contrato — aumentando 13º e férias — e não sofre INSS nem IRRF.
Tabela: dias de aviso por tempo de empresa
| Tempo de empresa | Dias de aviso | Valor (salário R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | R$ 3.000,00 |
| 2 anos | 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 3 anos | 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 6.000,00 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 7.500,00 |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) | R$ 9.000,00 |
Fórmula: dias = 30 + (anos completos × 3), limitado a 90. O valor = salário ÷ 30 × dias de aviso.
Atenção: os 3 dias extras por ano valem apenas quando o empregador demite. No pedido de demissão, o aviso do empregado é sempre de 30 dias, independente do tempo de empresa.
Indenizado ou trabalhado: qual a diferença?
| Aviso indenizado | Aviso trabalhado | |
|---|---|---|
| O que é | Empresa paga o valor sem exigir trabalho | Empregado trabalha os 30 dias (ou mais) |
| Valor recebido | Salário integral × dias de aviso | Salário normal do mês |
| Projeta o contrato? | Sim — 13º e férias crescem | Sim — dias efetivamente trabalhados contam |
| Sofre INSS/IRRF? | Não — verba indenizatória | Sim — é salário normal |
| Jornada reduzida? | Não se aplica | Sim — 2h/dia a menos ou 7 dias corridos a menos |
Na prática: o indenizado é melhor para quem quer sair rápido — recebe o valor cheio, sem desconto, e ainda ganha a projeção. O trabalhado mantém o vínculo por mais tempo, mas o salário desses dias sofre os descontos normais. Veja quais verbas sofrem INSS e IRRF.
Como calcular o valor do aviso indenizado
A fórmula é simples:
Valor do aviso = salário ÷ 30 × dias de aviso
Exemplo — 2 anos de empresa, salário R$ 3.000:
- Dias: 30 + (2 × 3) = 36 dias
- Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 100 × 36 = R$ 3.600,00
Exemplo — 10 anos de empresa, salário R$ 3.000:
- Dias: 30 + (10 × 3) = 60 dias
- Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 60 = R$ 100 × 60 = R$ 6.000,00
O valor do aviso entra no bruto da rescisão, mas chega integral — sem nenhum desconto de INSS ou IRRF.
O aviso aumenta o 13º e as férias? (Sim — projeção)
Este é o efeito mais importante do aviso indenizado: pelo art. 487, §1º da CLT, o período do aviso integra o tempo de serviço — mesmo que o empregado não trabalhe um dia sequer. Isso se chama projeção do contrato.
Exemplo — Marcos (desligado 15/07/2026, aviso de 36 dias):
| Verba | Sem projeção | Com projeção (20/08/2026) | Ganho |
|---|---|---|---|
| 13º proporcional | 7/12 = R$ 1.750,00 | 8/12 = R$ 2.000,00 | +R$ 250,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 5/12 = R$ 1.666,67 | 6/12 = R$ 2.000,00 | +R$ 333,33 |
| Total do ganho | +R$ 583,33 |
A projeção vale R$ 583,33 neste exemplo — além dos R$ 3.600,00 do próprio aviso. É por isso que a pergunta “o aviso foi indenizado ou não?” muda tanto o valor final. Entenda o cálculo do 13º proporcional na rescisão.
Detalhe técnico: a projeção conta os dias corridos do aviso a partir do desligamento. Com 36 dias a partir de 15/07/2026, o término projetado é 20/08/2026 — e agosto (com 20 dias) conta como mês cheio para 13º e férias.
Aviso sofre INSS ou IRRF?
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória — não é salário. Por isso, chega integral, sem desconto de INSS nem de IRRF.
Compare: sobre R$ 3.600,00 de aviso indenizado, o trabalhador recebe R$ 3.600,00. Se os mesmos R$ 3.600,00 fossem salário, o INSS seria de aproximadamente R$ 327,00.
Esta é uma das razões pelas quais o aviso indenizado é tão valioso: além do valor em si, ele não perde nada no caminho. Veja a tabela completa de descontos na rescisão.
Exemplo 1: Marcos — 36 dias, R$ 3.600
Dados: Salário R$ 3.000,00 · Admissão 01/03/2024 (2 anos) · Desligamento 15/07/2026 · Sem justa causa · Aviso indenizado.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Dias de aviso | 30 + (2 × 3) | 36 dias |
| Valor do aviso | R$ 3.000 ÷ 30 × 36 | R$ 3.600,00 |
| INSS sobre o aviso | Isento | R$ 0,00 |
| IRRF sobre o aviso | Isento | R$ 0,00 |
| Aviso líquido | R$ 3.600,00 | |
| Ganho da projeção (13º + férias) | 250 + 333,33 | +R$ 583,33 |
| Valor total do aviso | 3.600 + 583,33 | R$ 4.183,33 |
O aviso “vale” R$ 4.183,33 para o Marcos — R$ 3.600,00 diretos + R$ 583,33 de crescimento em 13º e férias. Simule o seu caso na nossa calculadora de rescisão.

Exemplo 2: 10 anos de empresa — 60 dias, R$ 6.000
Dados: Salário R$ 3.000,00 · Admissão 01/03/2016 (10 anos) · Desligamento 15/07/2026 · Sem justa causa · Aviso indenizado.
Com 10 anos de casa, o aviso dobra de tamanho:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Dias de aviso | 30 + (10 × 3) | 60 dias |
| Valor do aviso | R$ 3.000 ÷ 30 × 60 | R$ 6.000,00 |
| Projeção | 15/07 + 60 dias = 13/09/2026 | ~2 meses projetados |
Quanto mais tempo de empresa, maior o aviso — e maior a projeção. Com 60 dias, a projeção pode alcançar 2 meses extras de 13º e férias. É a lei premiando a longevidade no emprego.
E se o empregado não cumprir o aviso? (Pedido de demissão)
No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias — e é o empregado quem deve cumpri-lo (ou a empresa pode dispensá-lo). Se o empregado não cumprir, o empregador pode descontar até 30 dias de salário (art. 487, §2º da CLT).
| Item | Valor |
|---|---|
| Desconto do aviso não cumprido | −R$ 3.000,00 (30 dias) |
Este é o maior “desconto” possível na rescisão — maior que qualquer INSS ou IRRF. No exemplo do nosso artigo de descontos, o pedido sem cumprir o aviso reduziu o líquido de R$ 8.831,81 para R$ 1.670,98.
Dica: se pedir demissão, cumpra o aviso sempre que possível — ou negocie a dispensa com a empresa. O desconto de 30 dias de salário dói mais que todos os impostos juntos.
Exceção: se a empresa dispensar o empregado do cumprimento, não há desconto — e o empregado ainda recebe o salário dos 30 dias normalmente.
Aviso por tipo de desligamento
| Tipo | Aviso | Quem paga/recebe |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 30 + 3/ano (até 90) | Empresa paga ao empregado |
| Pedido de demissão | 30 dias fixos | Empregado cumpre ou sofre desconto |
| Acordo (art. 484-A) | Metade (15 + 1,5/ano) | Empresa paga metade |
| Justa causa | Nenhum | Empregado perde o direito |
| Rescisão indireta | 30 + 3/ano (até 90) | Empresa paga (como sem justa causa) |
| Término de contrato por prazo | Nenhum | Contrato já prevê o fim |
Projeção na prática: a conta das datas
Muita gente se confunde na hora de calcular até onde o aviso projeta o contrato. Veja o passo a passo no caso do Marcos:
- Desligamento: 15/07/2026
- Dias de aviso: 36 dias corridos
- Contagem: 15/07 + 36 dias = 20/08/2026 (16 dias restantes de julho + 20 dias de agosto)
- Efeito no 13º: janeiro a agosto = 8/12 (agosto tem 20 dias ≥ 15, então conta)
- Efeito nas férias: período aquisitivo 01/03/2026 a 20/08/2026 = 6/12 (março a agosto)
Regra de bolso: some os dias do aviso à data do desligamento. O mês em que cair a data projetada conta se tiver 15 dias ou mais — a mesma regra dos 15 dias do 13º.
Caso limite: se a projeção caísse em 10/08 (só 10 dias em agosto), agosto não contaria — e o ganho seria menor. Por isso, cada dia do aviso pode valer R$ 250 ou mais em verbas projetadas.
Aviso trabalhado: a jornada reduzida em detalhes
No aviso trabalhado, o empregado tem direito a redução da jornada sem prejuízo do salário — é a lei dando tempo para procurar outro emprego:
| Opção | Como funciona | Quem escolhe |
|---|---|---|
| 2 horas por dia | Saída 2h mais cedo todos os dias | Empregado |
| 7 dias corridos | Falta os últimos 7 dias do aviso | Empregado |
Detalhes importantes:
- A escolha é do empregado — a empresa não pode impor uma das opções.
- A redução não se aplica ao aviso do pedido de demissão (só quando o empregador demite).
- Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado nulo — e a empresa paga tudo de novo.
- Durante o aviso trabalhado, o contrato segue normal: faltas injustificadas podem gerar justa causa.
Aviso no acordo (art. 484-A): a metade
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade:
Exemplo — Marcos em acordo (2 anos, salário R$ 3.000):
- Aviso integral: 36 dias = R$ 3.600,00
- Aviso no acordo: 36 ÷ 2 = 18 dias = R$ 1.800,00
- Projeção: 15/07 + 18 dias = 02/08/2026 (agosto com 2 dias → não conta)
- 13º: 7/12 = R$ 1.750,00 (sem o ganho da projeção)
Compare: na demissão sem justa causa, o aviso “valia” R$ 4.183,33 (com projeção). No acordo, vale R$ 1.800,00 — menos da metade, porque a projeção também encolhe. É o preço da negociação.
Aviso e seguro-desemprego: como se conectam
O período projetado do aviso conta como tempo de serviço para todos os fins — incluindo os requisitos do seguro-desemprego:
- Carência: os dias projetados somam ao tempo de vínculo na hora de verificar se você tem meses suficientes.
- Data de início: o seguro-desemprego só pode ser requerido após o fim da projeção — não na data do desligamento.
- Exemplo: desligado em 15/07 com 36 dias de aviso projetado até 20/08 — o prazo para dar entrada no seguro conta a partir de 20/08.
Erro comum: dar entrada no seguro-desemprego antes do fim da projeção — o pedido pode ser negado por ainda constar vínculo ativo.
Erros comuns sobre o aviso prévio
- Achar que o aviso é sempre 30 dias. Para quem é demitido, cresce 3 dias por ano — pode chegar a 90.
- Esquecer a projeção. O aviso indenizado aumenta 13º e férias — confira se o TRCT refletiu isso.
- Achar que o aviso sofre desconto. O indenizado é isento de INSS e IRRF — se descontaram, está errado.
- Não cumprir o aviso no pedido de demissão. O desconto de 30 dias de salário é o maior prejuízo possível.
- Confundir dispensa com falta. Se a empresa dispensar você do aviso, não há desconto — você recebe normalmente.
- Ignorar o teto de 90 dias. Mesmo com 30 anos de empresa, o aviso não passa de 90 dias.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quantos dias de aviso tenho com 1 ano de empresa?
30 dias. Os 3 dias extras por ano só contam a partir do primeiro ano completo: 2 anos = 36 dias, 3 anos = 39 dias, e assim por diante.
Aviso indenizado entra no cálculo do 13º?
Sim — pela projeção do contrato (art. 487, §1º da CLT). Os dias do aviso contam como tempo de serviço para 13º e férias proporcionais.
O aviso trabalhado tem jornada reduzida?
Sim. O empregado pode escolher: sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso — sem prejuízo do salário.
Posso pedir para não cumprir o aviso?
Pode pedir, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Se não cumprir sem dispensa, sofre o desconto de até 30 dias de salário.
Aviso prévio tem multa de 40% do FGTS?
Não. A multa incide sobre o saldo do FGTS, não sobre o aviso. O aviso é verba rescisória separada.
No acordo, o aviso é pela metade mesmo?
Sim. No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso (quando indenizado) é pago pela metade — assim como a multa do FGTS (20%).
Empregado doméstico tem aviso proporcional?
Sim. A Lei Complementar 150/2015 estendeu o aviso proporcional (30 + 3/ano) aos domésticos.
O aviso conta para o seguro-desemprego?
Sim. O período projetado do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins, incluindo os requisitos do seguro-desemprego.
Se eu for demitido no período de experiência, tenho aviso?
Depende: se o contrato previa a cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), há aviso (metade, em geral). Sem a cláusula, não há.
Posso trabalhar em outro lugar durante o aviso?
No aviso indenizado, sim — você já está desligado. No trabalhado, em tese não, mas na prática a empresa raramente fiscaliza os últimos dias.
Fontes oficiais
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 487)
- Lei 13.189/2015 — Programa de Proteção ao Emprego
- Ministério do Trabalho (gov.br)
Conclusão
O aviso prévio é muito mais que “30 dias”: ele pode chegar a 90 dias, projeta o contrato (aumentando 13º e férias em R$ 583,33 no exemplo), e chega sem nenhum desconto quando indenizado. Para o Marcos, o aviso “valeu” R$ 4.183,33 no total.
Mas cuidado no pedido de demissão: não cumprir o aviso custa 30 dias de salário — o maior desconto possível na rescisão. Use nossa calculadora de rescisão para ver o valor exato do seu aviso.