Rescisão por Justa Causa: O Que o Empregado Recebe? (2026)

O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a punição máxima que o empregador pode aplicar: o contrato é encerrado imediatamente por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT.
Resposta rápida: na justa causa, você perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Fica só com o saldo de salário e as férias vencidas (+1/3). No nosso exemplo (salário R$ 3.000), o líquido cai de R$ 8.831,81 (sem justa causa) para R$ 1.387,50 — um prejuízo de R$ 7.444,31.
Motivos da justa causa (art. 482 da CLT)
| Motivo | Exemplo |
|---|---|
| Ato de improbidade | Furto, fraude, falsificação |
| Incontinência de conduta / mau procedimento | Conduta incompatível no ambiente de trabalho |
| Negociação habitual sem permissão | Concorrência com o empregador |
| Condenação criminal transitada em julgado | Sem suspensão da execução da pena |
| Desídia | Preguiça reiterada, baixo desempenho proposital |
| Embriaguez habitual ou em serviço | Álcool ou drogas no trabalho |
| Violação de segredo da empresa | Vazar informações confidenciais |
| Ato de indisciplina ou insubordinação | Descumprir ordens diretas |
| Abandono de emprego | Faltar 30+ dias sem justificar |
| Ato lesivo à honra contra colegas/chefia | Ofensas, agressões |
| Prática de jogos de azar | Apostas no ambiente de trabalho |
| Atos contra a segurança nacional | Apurados por autoridades |
Regras de ouro: a punição deve ser imediata (sem perdão tácito), proporcional à falta, e só pode haver uma punição por falta (sem dupla penalidade).
Quais verbas eu perco? (tabela perde × mantém)
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
| Aviso prévio | ❌ Perde | ✅ Recebe (36 dias) |
| 13º proporcional | ❌ Perde | ✅ Recebe (8/12) |
| Férias proporcionais | ❌ Perde (Súmula 171 TST) | ✅ Recebe (6/12 + 1/3) |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
| Multa 40% FGTS | ❌ Perde | ✅ Recebe |
| Seguro-desemprego | ❌ Perde | ✅ Recebe |
| Saque do FGTS | ❌ Não pode sacar | ✅ Pode sacar |
Resumo: de 8 verbas possíveis, a justa causa mantém apenas 2 — saldo de salário e férias vencidas.
Recebo 13º proporcional na justa causa?
Não. Esta é uma das perdas mais dolorosas: o 13º proporcional é devido apenas nas rescisões sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo. Na justa causa, os meses trabalhados no ano não geram nenhum valor de 13º.
Exemplo: demitido por justa causa em 15/07/2026 após 2 anos de empresa — os 7 meses de 2026 valem zero de 13º. Na demissão sem justa causa, os mesmos meses valeriam R$ 2.000,00.
E as férias? (só as vencidas)
Na justa causa, o empregado perde as férias proporcionais (Súmula 171 do TST) — mas mantém as férias vencidas (+1/3 constitucional).
Exemplo:
- Férias proporcionais (6/12): R$ 0,00 — perdidas
- 1 período de férias vencidas: R$ 4.000,00 (R$ 3.000 × 4/3) — mantidas
Dica: se você tem férias vencidas acumuladas, elas são pagas mesmo na justa causa — confira no TRCT.
Tenho seguro-desemprego na justa causa?
Não. O seguro-desemprego é um benefício para quem foi demitido sem justa causa. Na justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma parcela.
E o FGTS? O saldo continua na conta — mas não pode ser sacado na justa causa (só em hipóteses como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves). E a multa de 40% também é perdida.
Exemplo: quanto sobra na prática (Marcos)
Dados: Salário R$ 3.000,00 · Admissão 01/03/2024 · Desligamento 15/07/2026 · Justa causa.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 1.500,00 |
| INSS (7,5% sobre o saldo) | −R$ 112,50 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 1.387,50 |
Com 1 férias vencida: +R$ 4.000,00 → bruto R$ 5.500,00 → líquido R$ 5.387,50.
O contraste: no mesmo cenário sem justa causa, o líquido seria R$ 8.831,81. A justa causa “custa” R$ 7.444,31 — mais de 5 meses de salário. Veja como os descontos funcionam na rescisão normal.

Justa causa × sem justa causa × pedido (verba a verba)
| Verba | Justa causa | Sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio | R$ 0 | R$ 3.600,00 | −R$ 3.000 (desconto) |
| 13º proporcional | R$ 0 | R$ 2.000,00 | R$ 1.750,00 |
| Férias prop. + 1/3 | R$ 0 | R$ 2.000,00 | R$ 1.666,67 |
| Multa 40% FGTS | R$ 0 | Sim | R$ 0 |
| Seguro-desemprego | Não | Sim | Não |
| Líquido aprox. | R$ 1.387,50 | R$ 8.831,81 | R$ 1.670,98 |
Compare com a rescisão sem justa causa e o pedido de demissão.
Os 3 motivos mais comuns (e como a Justiça os julga)
1. Desídia — o mais contestado
Desídia é a preguiça reiterada: faltas frequentes sem justificativa, atrasos constantes, produção propositalmente baixa. É o motivo de justa causa mais revertido na Justiça do Trabalho — porque a linha entre “mau desempenho” e “má vontade” é tênue.
O que a empresa precisa provar: que o baixo rendimento era proposital, não falta de capacidade ou de treinamento. Sem prova de má-fé, o juiz reverte.
Regra prática: uma única semana ruim não é desídia. São necessários meses de comportamento negligente documentado — com advertências e suspensões anteriores.
2. Ato de improbidade — o mais grave
Furto, fraude, falsificação de documentos, desvio de valores. Aqui a justa causa é quase sempre mantida — desde que a empresa prove o ato.
Cuidado da empresa: acusar sem prova pode gerar dano moral contra o empregador. A prova precisa ser sólida: câmeras, testemunhas, auditoria.
3. Insubordinação e indisciplina — o mais subjetivo
Descumprir ordens diretas (insubordinação) ou regras gerais da empresa (indisciplina). A Justiça analisa: a ordem era legal? O empregado pode se recusar a cumprir ordens ilegais ou perigosas — e isso não é justa causa.
Exemplo que NÃO sustenta justa causa: demitir por justa causa quem se recusou a fazer hora extra não paga. Exemplo que sustenta: agredir o supervisor após uma advertência.
Gradação: advertência → suspensão → justa causa
Para faltas leves e médias, a jurisprudência exige gradação das penalidades — punir de leve antes de punir de vez:
| Etapa | Penalidade | Quando aplicar |
|---|---|---|
| 1ª | Advertência verbal | Primeira falta leve |
| 2ª | Advertência escrita | Reincidência |
| 3ª | Suspensão (até 30 dias) | Falta média ou nova reincidência |
| 4ª | Justa causa | Falta grave ou reincidência após suspensão |
Pular etapas só é aceito em faltas gravíssimas (furto, agressão). Demitir por justa causa um empregado que chegou atrasado duas vezes, sem nenhuma advertência anterior, é reversão quase certa.
Dica para o trabalhador: guarde cópias de todas as advertências e suspensões — ou da ausência delas. Se nunca foi advertido, a justa causa por “desídia” dificilmente se sustenta.
Como a empresa deve aplicar (e onde ela erra)
Uma justa causa mal aplicada vira passivo trabalhista. Os erros mais comuns das empresas:
- Demora: descobrir a falta em janeiro e punir em junho = perdão tácito. A punição deve ser imediata.
- Dupla punição: suspender e depois demitir pela mesma falta — proibido (non bis in idem).
- Sem comunicação escrita: a justa causa deve ser comunicada por escrito, com o motivo. Demissão “por justa causa” sem especificar o motivo é nula.
- Motivo genérico: escrever apenas “mau procedimento” sem detalhar os fatos não sustenta a demissão.
- Discriminação: punir um empregado e perdoar outro pela mesma falta = tratamento discriminatório, reversão provável.
O FGTS na justa causa: números reais
O impacto no FGTS é duplo — e muita gente subestima:
| Item | Sem justa causa | Justa causa |
|---|---|---|
| Multa de 40% | Recebe (ex: R$ 1.152 sobre R$ 2.880 de saldo) | R$ 0 |
| Saque do saldo | Pode sacar tudo | Bloqueado (só em outras hipóteses) |
| Depósitos mensais | Até o desligamento | Até o desligamento (iguais) |
Exemplo: 2 anos de empresa, salário R$ 3.000 → FGTS acumulado ≈ R$ 5.760 (8% × 24 meses). Na demissão sem justa causa: saca os R$ 5.760 + R$ 2.304 de multa. Na justa causa: nada — os R$ 5.760 ficam presos na conta.
Quando o saldo libera: compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves (câncer, HIV), desastre natural, ou após 3 anos sem vínculo CLT.
Posso reverter uma justa causa?
Sim — na Justiça do Trabalho. Se a justa causa foi aplicada sem motivo real, sem imediatidade ou sem proporcionalidade, o juiz pode revertê-la em demissão sem justa causa — e aí todas as verbas voltam a ser devidas.
O que o juiz analisa:
- Gravidade: a falta era realmente grave o suficiente?
- Imediatidade: a empresa puniu logo, ou “perdoou” e puniu meses depois?
- Proporcionalidade: uma advertência não resolveria?
- Prova: a empresa consegue provar a falta?
- Igualdade: outros empregados fizeram o mesmo e não foram punidos?
Prazo: 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Se vencer: recebe tudo como se fosse sem justa causa — aviso, 13º, férias, multa e seguro.
O que conferir no TRCT da justa causa
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o seu recibo — confira campo por campo antes de assinar:
- Campo 23 (saldo de salário): deve bater com os dias trabalhados no mês × (salário ÷ 30).
- Campos de 13º e férias proporcionais: devem estar zerados — se vierem com valor, ótimo para você (erro da empresa).
- Férias vencidas: se você tinha período vencido, deve aparecer com o terço constitucional.
- Descontos: só INSS sobre o saldo e IRRF (se aplicável). Nada de “multa” ou “desconto disciplinar” — desconto por punição é ilegal.
- Motivo da rescisão: deve constar o código da justa causa e o motivo específico do art. 482.
Não assine sob pressão. Você tem direito a levar o TRCT para casa, conferir com calma e voltar depois. Assinatura forçada pode ser anulada.
Justa causa e referências: o que o próximo empregador vê
Uma preocupação real: a justa causa aparece na carteira de trabalho? Sim — o motivo da rescisão é anotado. Mas:
- O empregador não pode escrever detalhes vexatórios — apenas o código/motivo legal.
- Empresas não podem manter “listas negras” de empregados demitidos por justa causa — é prática discriminatória.
- Na entrevista, seja honesto mas estratégico: explique o contexto sem detalhar a punição.
- Se a justa causa foi revertida na Justiça, você pode pedir a retificação da anotação.
Erros comuns sobre a justa causa
- Achar que perde tudo. Saldo de salário e férias vencidas são sempre devidos.
- Achar que não pode sacar o FGTS nunca mais. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras hipóteses (casa própria, aposentadoria).
- Não contestar uma justa causa injusta. Muitas são revertidas na Justiça.
- Assinar qualquer documento sem ler. Na hora da rescisão, leia o TRCT com calma.
- Achar que a empresa pode aplicar justa causa por qualquer motivo. Só pelos motivos do art. 482, com prova.
Perguntas frequentes sobre justa causa
Fui demitido por justa causa, recebo 13º?
Não. O 13º proporcional é perdido na justa causa — só é devido na demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo.
Perco as férias vencidas na justa causa?
Não. As férias vencidas (+1/3) são devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.
Posso sacar o FGTS na justa causa?
Não pelo motivo da rescisão. Mas o saldo continua na conta e pode ser sacado em outras hipóteses legais.
A empresa precisa me avisar antes da justa causa?
Não há aviso prévio na justa causa — o desligamento é imediato. Mas a empresa deve comunicar o motivo por escrito.
Quanto tempo a empresa tem para aplicar a justa causa?
Deve ser imediata após o conhecimento da falta. Demora excessiva pode caracterizar perdão tácito.
Desídia pode gerar justa causa?
Sim, mas é o motivo mais revertido na Justiça — a empresa precisa provar a má vontade reiterada, não apenas baixo desempenho.
Uma única falta pode gerar justa causa?
Sim, se for grave (ex: furto, agressão). Para faltas leves, a jurisprudência exige gradação: advertência → suspensão → justa causa.
Abandono de emprego é justa causa automática?
Não é automática — mas faltar 30+ dias sem justificar caracteriza abandono (art. 482, “i”), um dos motivos de justa causa. Teremos um artigo dedicado ao abandono de emprego em breve.
Se a justa causa for revertida, recebo tudo?
Sim. A reversão transforma a rescisão em “sem justa causa” retroativamente — aviso, 13º, férias, multa de 40% e seguro-desemprego passam a ser devidos.
Preciso de advogado para contestar?
Na Justiça do Trabalho você pode entrar sem advogado (jus postulandi), mas para valores altos um advogado trabalhista aumenta muito as chances.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 482)
- Súmula 171 do TST — Férias proporcionais
- Ministério do Trabalho (gov.br)
Conclusão
A justa causa é a rescisão mais cara para o trabalhador: no nosso exemplo, o líquido despenca de R$ 8.831,81 para R$ 1.387,50. As únicas verbas garantidas são o saldo de salário e as férias vencidas.
Mas nem toda justa causa se sustenta: se foi injusta, desproporcional ou tardia, a Justiça do Trabalho pode revertê-la — e aí tudo volta a ser devido. Use nossa calculadora de rescisão para simular o seu cenário.