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17/10/2026

Prazo para Pagar Rescisão: 10 Dias e Multa por Atraso (2026)

Qual o prazo para pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atrasou um dia sequer? Multa de 1 salário do empregado (art. 477, §8º).

Resposta rápida: desligado em 15/07/2026 (quarta-feira) → a empresa deve pagar até 25/07/2026 (sábado). Se pagar no dia 26/07, deve R$ 3.000,00 de multa (1 salário) — além de todas as verbas.

Como contar os 10 dias? (passo a passo)

A contagem segue a regra processual: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Dias corridos — contam sábados, domingos e feriados.

Exemplo — desligamento 15/07/2026 (quarta-feira):

DiaDataContagem
Desligamento15/07 (quarta)Dia 0 — excluído
16/07 (quinta)Dia 1
17/07 (sexta)Dia 2
18/07 (sábado)Dia 3
19/07 (domingo)Dia 4
20/07 (segunda)Dia 5
21/07 (terça)Dia 6
22/07 (quarta)Dia 7
23/07 (quinta)Dia 8
24/07 (sexta)Dia 9
Prazo final25/07 (sábado)Dia 10

Regra de bolso: some 10 dias à data do desligamento. O dia do desligamento não conta.

E se o dia 10 cair no fim de semana?

Como a contagem é em dias corridos, o prazo não se prorroga por cair em sábado, domingo ou feriado. Na prática:

  • Se o dia 10 é sábado (como no exemplo): a empresa deve se organizar para pagar até sexta-feira (dia 9) — bancos não processam no fim de semana.
  • O pagamento considera a data do crédito na conta, não a data da ordem de pagamento.
  • Comprovante: guarde o extrato mostrando a data do crédito — é sua prova.

Na dúvida: cobre a empresa já no dia 8 ou 9. Não espere o dia 10.

Atrasou: qual a multa?

A multa do art. 477, §8º da CLT é automática: 1 dia de atraso = 1 salário integral de multa, revertido ao empregado.

SituaçãoMulta
Pagou no dia 10R$ 0
Pagou no dia 11 (1 dia de atraso)R$ 3.000,00
Pagou 30 dias depoisR$ 3.000,00 (a multa não cresce por dia)

Importante: a multa é fixa — 1 salário, independente de atrasar 1 dia ou 6 meses. Mas o atraso longo gera juros e correção sobre as verbas na Justiça.

Exceção: se o empregado der causa ao atraso (ex: não comparece para receber), a multa não se aplica. A empresa precisa provar que tentou pagar.

O que a empresa deve pagar em 10 dias? (checklist)

Todas as verbas rescisórias, de uma vez — parcelamento não é permitido:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ Aviso prévio indenizado
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3
  • ✅ Férias vencidas (se houver)
  • ✅ Multa de 40% do FGTS (guia própria)
  • ✅ Entrega das guias: TRCT, seguro-desemprego, chave do FGTS

Confira cada item no TRCT antes de assinar. Use nossa calculadora de rescisão para saber o valor exato que você deveria receber.

E se a empresa não pagar? (passo a passo)

  1. Dia 11: cobre por escrito (e-mail, WhatsApp) — crie prova da cobrança.
  2. Dia 12–15: procure o sindicato da categoria — eles pressionam e orientam.
  3. Dia 15+: registre reclamação no Ministério do Trabalho (ou app Carteira de Trabalho Digital).
  4. Se nada resolver: entre com reclamação trabalhista — você tem 2 anos após o fim do contrato.

Na Justiça, você pode pedir: todas as verbas + multa do art. 477 (1 salário) + juros + correção monetária. Em casos de má-fé, dano moral.

Não assine nenhum “acordo” de parcelamento sem orientação — a lei exige pagamento integral em 10 dias.

O prazo vale para todos os tipos de demissão?

Sim. Os 10 dias valem para todos os tipos de rescisão:

TipoPrazo
Sem justa causa10 dias
Pedido de demissão10 dias
Justa causa10 dias
Acordo (art. 484-A)10 dias
Término de contrato por prazo10 dias

Detalhe: no aviso prévio indenizado, o contrato termina na data do desligamento — os 10 dias contam dali. No aviso trabalhado, contam do último dia trabalhado.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não. A lei exige o pagamento integral em até 10 dias. Parcelamento só com acordo homologado (na Justiça ou no sindicato) — e mesmo assim, o atraso nas parcelas gera a multa.

Se oferecerem parcelar: desconfie. Exija o pagamento integral no prazo — ou procure o sindicato antes de aceitar qualquer proposta.

Antes e depois: a história dos prazos

Nem sempre foi 10 dias. Até a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), existiam dois prazos:

Situação (antes de 2017)Prazo
Aviso prévio trabalhado1 dia útil após o término
Aviso prévio indenizado / pedido de demissão10 dias corridos

Depois da reforma: prazo único de 10 dias corridos para todos os casos. Mais simples — e sem a confusão do “dia útil”.

Na prática: se a sua rescisão é de antes de 11/11/2017, valiam as regras antigas. Para tudo depois disso: 10 dias corridos.

A multa em detalhes: quando se aplica (e quando não)

A multa de 1 salário do art. 477, §8º é automática — mas tem exceções reconhecidas pela jurisprudência:

SituaçãoMulta?
Empresa atrasou sem motivoSim — automática
Empregado não compareceu para receberNão — culpa do empregado
Empregado não informou conta bancáriaNão — se a empresa tentou pagar
Controvérsia real sobre valoresDepende — se a empresa pagou a parte incontroversa no prazo
Empresa em recuperação judicialEm tese sim — mas a cobrança segue o juízo da recuperação

Estratégia da empresa: pagar a parte incontroversa no prazo (o que não se discute) e discutir o resto depois. Assim, evita a multa sobre o todo.

Estratégia do empregado: se a empresa pagou menos do que devia, a multa pode incidir sobre a diferença não paga — receba o que foi pago (dando quitação apenas do recebido) e reclame o resto.

Homologação: onde e como fazer

A homologação é a conferência oficial da rescisão — não é mais obrigatória desde 2017, mas continua sendo a forma mais segura:

  • Onde: no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
  • O que levar: carteira de trabalho, TRCT, extrato do FGTS, comprovante do pagamento.
  • O que acontece: um representante confere se os valores batem com a lei — e registra ressalvas se algo estiver errado.
  • Ressalva: se discordar de algum valor, peça para registrar a ressalva no termo — isso preserva seu direito de reclamar depois.

Sem homologação: você ainda pode conferir tudo sozinho — use nossa calculadora e o guia de descontos para checar cada verba.

Mais exemplos de contagem (treine o olho)

DesligamentoDia 0Prazo final (dia 10)
Segunda-feira 05/01/202605/0115/01 (quinta)
Sexta-feira 10/04/202610/0420/04 (segunda)
Quarta-feira 15/07/202615/0725/07 (sábado)
Domingo 20/12/202620/1230/12 (quarta)

Perceba: o prazo final pode cair em qualquer dia da semana — a empresa precisa se planejar. Se cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado.

Prazo e aviso indenizado: como interagem

Uma dúvida frequente: se o aviso foi indenizado, o prazo conta do desligamento ou do fim da projeção?

Resposta: do desligamento (a data em que você saiu). A projeção do aviso serve para calcular 13º e férias — mas não empurra o prazo de pagamento para frente.

Exemplo: desligado em 15/07 com 36 dias de aviso projetado até 20/08 → o prazo de 10 dias termina em 25/07, não em 30/08. A empresa não pode usar a projeção como desculpa para pagar depois.

Entenda como a projeção do aviso afeta suas verbas — sem mudar o prazo.

Checklist: o que fazer do dia 1 ao dia 10

QuandoAção
Dia 1Confirme com a empresa a data prevista do pagamento
Dia 1–3Calcule o valor esperado na nossa calculadora
Dia 5Se não houver previsão, cobre por escrito
Dia 8–9Última cobrança amigável antes do vencimento
Dia 10Confira o crédito na conta + TRCT assinado
Dia 11Se não pagou: cobrança formal + sindicato

Erros comuns sobre o prazo

  1. Achar que são 10 dias úteis. São 10 dias corridos — fim de semana conta.
  2. Contar a partir do aviso. Conta a partir do término do contrato, não do início do aviso.
  3. Aceitar parcelamento informal. Sem homologação, parcelar é descumprir a lei.
  4. Não guardar comprovantes. Extrato bancário com a data do crédito é sua principal prova.
  5. Esperar demais para reclamar. Cobre no dia 11 — quanto antes, melhor.

Perguntas frequentes sobre o prazo

São 10 dias úteis ou corridos?

Corridos. Sábados, domingos e feriados contam na contagem dos 10 dias do art. 477, §6º da CLT.

A multa é por dia de atraso?

Não. A multa é fixa: 1 salário do empregado, independente de atrasar 1 dia ou 6 meses.

A empresa pagou no dia 10 à noite. Vale?

Vale — desde que o crédito tenha caído na sua conta até o dia 10. Ordem de pagamento sem crédito não conta.

Fui demitido na sexta. Quando começa a contar?

No sábado (dia 1). A sexta é o dia 0 (excluído). O prazo termina 10 dias depois, incluindo fins de semana.

A empresa disse que vai pagar “quando puder”. E agora?

Isso é descumprimento. Cobre por escrito, procure o sindicato e, se preciso, a Justiça do Trabalho.

O prazo vale para empregada doméstica?

Sim. A LC 150/2015 não criou prazo diferente — valem os 10 dias do art. 477 da CLT.

E se eu não for buscar o pagamento?

Se o empregado dá causa ao atraso (não comparece, não informa conta), a empresa pode se livrar da multa — mas precisa provar que tentou pagar.

Posso receber a rescisão em dinheiro?

Sim, desde que seja no prazo e com recibo (TRCT assinado). Mas o ideal é transferência bancária — deixa rastro.

A multa do art. 477 tem desconto de INSS/IRRF?

Não. A multa tem natureza indenizatória — chega integral, como o aviso prévio indenizado.

Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça?

2 anos após o término do contrato (prescrição bienal). Não deixe passar.

Fontes oficiais

Conclusão

10 dias corridos, sem exceção — e 1 salário de multa por qualquer atraso. No nosso exemplo: desligado em 15/07/2026 → pagamento até 25/07/2026 → atrasou 1 dia = R$ 3.000,00 de multa.

Confira o valor que você deveria receber na nossa calculadora de rescisão — e se a empresa atrasar, cobre no dia 11.