Prazo para Pagar Rescisão: 10 Dias e Multa por Atraso (2026)

Qual o prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atrasou um dia sequer? Multa de 1 salário do empregado (art. 477, §8º).
Resposta rápida: desligado em 15/07/2026 (quarta-feira) → a empresa deve pagar até 25/07/2026 (sábado). Se pagar no dia 26/07, deve R$ 3.000,00 de multa (1 salário) — além de todas as verbas.
Como contar os 10 dias? (passo a passo)
A contagem segue a regra processual: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Dias corridos — contam sábados, domingos e feriados.
Exemplo — desligamento 15/07/2026 (quarta-feira):
| Dia | Data | Contagem |
|---|---|---|
| Desligamento | 15/07 (quarta) | Dia 0 — excluído |
| 16/07 (quinta) | Dia 1 | |
| 17/07 (sexta) | Dia 2 | |
| 18/07 (sábado) | Dia 3 | |
| 19/07 (domingo) | Dia 4 | |
| 20/07 (segunda) | Dia 5 | |
| 21/07 (terça) | Dia 6 | |
| 22/07 (quarta) | Dia 7 | |
| 23/07 (quinta) | Dia 8 | |
| 24/07 (sexta) | Dia 9 | |
| Prazo final | 25/07 (sábado) | Dia 10 |
Regra de bolso: some 10 dias à data do desligamento. O dia do desligamento não conta.
E se o dia 10 cair no fim de semana?
Como a contagem é em dias corridos, o prazo não se prorroga por cair em sábado, domingo ou feriado. Na prática:
- Se o dia 10 é sábado (como no exemplo): a empresa deve se organizar para pagar até sexta-feira (dia 9) — bancos não processam no fim de semana.
- O pagamento considera a data do crédito na conta, não a data da ordem de pagamento.
- Comprovante: guarde o extrato mostrando a data do crédito — é sua prova.
Na dúvida: cobre a empresa já no dia 8 ou 9. Não espere o dia 10.
Atrasou: qual a multa?
A multa do art. 477, §8º da CLT é automática: 1 dia de atraso = 1 salário integral de multa, revertido ao empregado.
| Situação | Multa |
|---|---|
| Pagou no dia 10 | R$ 0 |
| Pagou no dia 11 (1 dia de atraso) | R$ 3.000,00 |
| Pagou 30 dias depois | R$ 3.000,00 (a multa não cresce por dia) |
Importante: a multa é fixa — 1 salário, independente de atrasar 1 dia ou 6 meses. Mas o atraso longo gera juros e correção sobre as verbas na Justiça.
Exceção: se o empregado der causa ao atraso (ex: não comparece para receber), a multa não se aplica. A empresa precisa provar que tentou pagar.
O que a empresa deve pagar em 10 dias? (checklist)
Todas as verbas rescisórias, de uma vez — parcelamento não é permitido:
- ✅ Saldo de salário
- ✅ Aviso prévio indenizado
- ✅ 13º proporcional
- ✅ Férias proporcionais + 1/3
- ✅ Férias vencidas (se houver)
- ✅ Multa de 40% do FGTS (guia própria)
- ✅ Entrega das guias: TRCT, seguro-desemprego, chave do FGTS
Confira cada item no TRCT antes de assinar. Use nossa calculadora de rescisão para saber o valor exato que você deveria receber.
E se a empresa não pagar? (passo a passo)
- Dia 11: cobre por escrito (e-mail, WhatsApp) — crie prova da cobrança.
- Dia 12–15: procure o sindicato da categoria — eles pressionam e orientam.
- Dia 15+: registre reclamação no Ministério do Trabalho (ou app Carteira de Trabalho Digital).
- Se nada resolver: entre com reclamação trabalhista — você tem 2 anos após o fim do contrato.
Na Justiça, você pode pedir: todas as verbas + multa do art. 477 (1 salário) + juros + correção monetária. Em casos de má-fé, dano moral.
Não assine nenhum “acordo” de parcelamento sem orientação — a lei exige pagamento integral em 10 dias.
O prazo vale para todos os tipos de demissão?
Sim. Os 10 dias valem para todos os tipos de rescisão:
| Tipo | Prazo |
|---|---|
| Sem justa causa | 10 dias |
| Pedido de demissão | 10 dias |
| Justa causa | 10 dias |
| Acordo (art. 484-A) | 10 dias |
| Término de contrato por prazo | 10 dias |
Detalhe: no aviso prévio indenizado, o contrato termina na data do desligamento — os 10 dias contam dali. No aviso trabalhado, contam do último dia trabalhado.
A empresa pode parcelar a rescisão?
Não. A lei exige o pagamento integral em até 10 dias. Parcelamento só com acordo homologado (na Justiça ou no sindicato) — e mesmo assim, o atraso nas parcelas gera a multa.
Se oferecerem parcelar: desconfie. Exija o pagamento integral no prazo — ou procure o sindicato antes de aceitar qualquer proposta.
Antes e depois: a história dos prazos
Nem sempre foi 10 dias. Até a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), existiam dois prazos:
| Situação (antes de 2017) | Prazo |
|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | 1 dia útil após o término |
| Aviso prévio indenizado / pedido de demissão | 10 dias corridos |
Depois da reforma: prazo único de 10 dias corridos para todos os casos. Mais simples — e sem a confusão do “dia útil”.
Na prática: se a sua rescisão é de antes de 11/11/2017, valiam as regras antigas. Para tudo depois disso: 10 dias corridos.
A multa em detalhes: quando se aplica (e quando não)
A multa de 1 salário do art. 477, §8º é automática — mas tem exceções reconhecidas pela jurisprudência:
| Situação | Multa? |
|---|---|
| Empresa atrasou sem motivo | Sim — automática |
| Empregado não compareceu para receber | Não — culpa do empregado |
| Empregado não informou conta bancária | Não — se a empresa tentou pagar |
| Controvérsia real sobre valores | Depende — se a empresa pagou a parte incontroversa no prazo |
| Empresa em recuperação judicial | Em tese sim — mas a cobrança segue o juízo da recuperação |
Estratégia da empresa: pagar a parte incontroversa no prazo (o que não se discute) e discutir o resto depois. Assim, evita a multa sobre o todo.
Estratégia do empregado: se a empresa pagou menos do que devia, a multa pode incidir sobre a diferença não paga — receba o que foi pago (dando quitação apenas do recebido) e reclame o resto.
Homologação: onde e como fazer
A homologação é a conferência oficial da rescisão — não é mais obrigatória desde 2017, mas continua sendo a forma mais segura:
- Onde: no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
- O que levar: carteira de trabalho, TRCT, extrato do FGTS, comprovante do pagamento.
- O que acontece: um representante confere se os valores batem com a lei — e registra ressalvas se algo estiver errado.
- Ressalva: se discordar de algum valor, peça para registrar a ressalva no termo — isso preserva seu direito de reclamar depois.
Sem homologação: você ainda pode conferir tudo sozinho — use nossa calculadora e o guia de descontos para checar cada verba.
Mais exemplos de contagem (treine o olho)
| Desligamento | Dia 0 | Prazo final (dia 10) |
|---|---|---|
| Segunda-feira 05/01/2026 | 05/01 | 15/01 (quinta) |
| Sexta-feira 10/04/2026 | 10/04 | 20/04 (segunda) |
| Quarta-feira 15/07/2026 | 15/07 | 25/07 (sábado) |
| Domingo 20/12/2026 | 20/12 | 30/12 (quarta) |
Perceba: o prazo final pode cair em qualquer dia da semana — a empresa precisa se planejar. Se cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado.
Prazo e aviso indenizado: como interagem
Uma dúvida frequente: se o aviso foi indenizado, o prazo conta do desligamento ou do fim da projeção?
Resposta: do desligamento (a data em que você saiu). A projeção do aviso serve para calcular 13º e férias — mas não empurra o prazo de pagamento para frente.
Exemplo: desligado em 15/07 com 36 dias de aviso projetado até 20/08 → o prazo de 10 dias termina em 25/07, não em 30/08. A empresa não pode usar a projeção como desculpa para pagar depois.
Entenda como a projeção do aviso afeta suas verbas — sem mudar o prazo.
Checklist: o que fazer do dia 1 ao dia 10
| Quando | Ação |
|---|---|
| Dia 1 | Confirme com a empresa a data prevista do pagamento |
| Dia 1–3 | Calcule o valor esperado na nossa calculadora |
| Dia 5 | Se não houver previsão, cobre por escrito |
| Dia 8–9 | Última cobrança amigável antes do vencimento |
| Dia 10 | Confira o crédito na conta + TRCT assinado |
| Dia 11 | Se não pagou: cobrança formal + sindicato |
Erros comuns sobre o prazo
- Achar que são 10 dias úteis. São 10 dias corridos — fim de semana conta.
- Contar a partir do aviso. Conta a partir do término do contrato, não do início do aviso.
- Aceitar parcelamento informal. Sem homologação, parcelar é descumprir a lei.
- Não guardar comprovantes. Extrato bancário com a data do crédito é sua principal prova.
- Esperar demais para reclamar. Cobre no dia 11 — quanto antes, melhor.
Perguntas frequentes sobre o prazo
São 10 dias úteis ou corridos?
Corridos. Sábados, domingos e feriados contam na contagem dos 10 dias do art. 477, §6º da CLT.
A multa é por dia de atraso?
Não. A multa é fixa: 1 salário do empregado, independente de atrasar 1 dia ou 6 meses.
A empresa pagou no dia 10 à noite. Vale?
Vale — desde que o crédito tenha caído na sua conta até o dia 10. Ordem de pagamento sem crédito não conta.
Fui demitido na sexta. Quando começa a contar?
No sábado (dia 1). A sexta é o dia 0 (excluído). O prazo termina 10 dias depois, incluindo fins de semana.
A empresa disse que vai pagar “quando puder”. E agora?
Isso é descumprimento. Cobre por escrito, procure o sindicato e, se preciso, a Justiça do Trabalho.
O prazo vale para empregada doméstica?
Sim. A LC 150/2015 não criou prazo diferente — valem os 10 dias do art. 477 da CLT.
E se eu não for buscar o pagamento?
Se o empregado dá causa ao atraso (não comparece, não informa conta), a empresa pode se livrar da multa — mas precisa provar que tentou pagar.
Posso receber a rescisão em dinheiro?
Sim, desde que seja no prazo e com recibo (TRCT assinado). Mas o ideal é transferência bancária — deixa rastro.
A multa do art. 477 tem desconto de INSS/IRRF?
Não. A multa tem natureza indenizatória — chega integral, como o aviso prévio indenizado.
Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça?
2 anos após o término do contrato (prescrição bienal). Não deixe passar.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 477)
- Ministério do Trabalho (gov.br)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Conclusão
10 dias corridos, sem exceção — e 1 salário de multa por qualquer atraso. No nosso exemplo: desligado em 15/07/2026 → pagamento até 25/07/2026 → atrasou 1 dia = R$ 3.000,00 de multa.
Confira o valor que você deveria receber na nossa calculadora de rescisão — e se a empresa atrasar, cobre no dia 11.