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18/10/2026

Rescisão de Empregada Doméstica: Cálculo e Direitos (2026)

Se você é empregada doméstica — ou emprega uma — e chegou a hora da rescisão, atenção: as regras não são iguais às da CLT comum. A LC 150/2015 criou um regime próprio, e os dois erros mais caros são achar que existe multa de 40% (não existe) e achar que o seguro-desemprego acompanha o salário (é fixo no mínimo). Este guia mostra verba por verba, com um exemplo real calculado passo a passo.

Resposta rápida

A empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 + 3 dias por ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS (8% + 3,2% compensatório) e seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo). Não há multa de 40% — ela é substituída pelo 3,2% compensatório recolhido mensalmente pelo empregador (LC 150/2015).

No nosso exemplo (Maria, salário R$ 1.621,00, 1 ano e 5 meses de trabalho, aviso indenizado): bruto de R$ 4.935,05, INSS de R$ 141,84, IRRF R$ 0 → líquido de R$ 4.793,21 + FGTS sacável + 3 parcelas do seguro-desemprego.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão sem justa causa?

A Lei Complementar 150/2015 criou um regime próprio para o trabalhador doméstico — parecido com a CLT, mas com diferenças importantes. Na dispensa sem justa causa, a doméstica tem direito a:

VerbaDoméstica (LC 150/2015)
Saldo de salárioSim — dias trabalhados no mês
Aviso prévioSim — proporcional: 30 + 3 dias/ano (máx. 90)
13º proporcionalSim — 1/12 por mês (fração ≥15 dias conta)
Férias proporcionais + 1/3Sim — 1/12 por mês + terço constitucional
Férias vencidas + 1/3Sim — se houver período completo não gozado
FGTS (8%)Sim — saque liberado
Indenização compensatória (3,2%)Sim — saque liberado (substitui a multa de 40%)
Multa de 40% do FGTSNão — não existe para domésticos
Seguro-desempregoSim — 3 parcelas de 1 salário mínimo

Compare com o regime comum em rescisão sem justa causa (CLT) — as verbas são parecidas, mas o FGTS e a multa funcionam de outro jeito.

A doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. Esta é a maior diferença do regime doméstico — e a fonte de muita confusão.

Na CLT comum, o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa. Para a doméstica, a LC 150/2015 (art. 22) criou um sistema diferente: o empregador recolhe todo mês 3,2% sobre o salário, a título de indenização compensatória. Esse valor vai para a conta vinculada do FGTS da empregada, em separado dos 8%.

CLT comumDoméstica (LC 150/2015)
Recolhimento mensal8% FGTS8% FGTS + 3,2% compensatório
Na dispensa sem justa causaMulta de 40% sobre o saldoSaca os 3,2% acumulados (sem multa extra)
No pedido de demissãoSem multa; saca o FGTSOs 3,2% voltam para o empregador
Na justa causaSem multa; sem saqueOs 3,2% voltam para o empregador

Na prática: se a doméstica trabalhou 17 meses ganhando R$ 1.621,00, o empregador recolheu cerca de R$ 882,00 de 3,2% (1.621 × 3,2% × 17). Na dispensa sem justa causa, ela saca esse valor junto com o FGTS de 8%. Não há “multa de 40%” por cima — os 3,2% são a indenização.

Entenda o cálculo completo do fundo em calculadora de FGTS na rescisão.

Como fica o FGTS da doméstica na rescisão?

O empregador doméstico recolhe 11,2% ao mês via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

  • 8% — FGTS propriamente dito
  • 3,2% — indenização compensatória (a “multa” do doméstico)

(Além disso, o DAE inclui INSS patronal, seguro contra acidentes e IRRF, mas isso é obrigação do empregador, não verba da rescisão.)

Quem saca o quê em cada tipo de desligamento:

Tipo de desligamentoFGTS 8%3,2% compensatório
Sem justa causaEmpregada sacaEmpregada saca
Pedido de demissãoEmpregada sacaVolta para o empregador
Justa causaNão sacaVolta para o empregador
Término de contrato por prazoEmpregada sacaVolta para o empregador
Culpa recíprocaEmpregada sacaMetade para cada um

Atenção: o saque do FGTS não é automático — a empregada precisa da chave de conectividade (liberada pelo empregador no eSocial) ou do TRCT para sacar na Caixa.

A doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim — mas com regras próprias, diferentes do trabalhador CLT comum (LC 150/2015, art. 26; Resolução CODEFAT 754/2015).

CLT comumDoméstica
Parcelas3 a 5 (conforme tempo)3 fixas
ValorConforme média salarial1 salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026)
Total máximoVariaR$ 4.863,00 (3 × 1.621)

Requisitos (todos cumulativos):

  1. Ter trabalhado como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  2. Não estar recebendo benefício previdenciário continuado (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  3. Não ter renda própria suficiente para o sustento da família;
  4. Requerer entre 7 e 90 dias após a dispensa, com CTPS anotada + TRCT.

Importante: mesmo que a doméstica ganhasse R$ 3.000,00, o seguro-desemprego dela é 3 × R$ 1.621,00 — o valor é fixo no salário mínimo, não acompanha o salário real.

O aviso prévio proporcional vale para a doméstica?

Sim. A LC 150/2015 regulou expressamente o aviso proporcional para domésticos (art. 23, §§ 1º e 2º) — não é por analogia, está na lei:

  • Até 1 ano de serviço: 30 dias;
  • +3 dias por ano completo de serviço;
  • Máximo: 90 dias (30 + 60).

Exemplo: 1 ano e 5 meses → 1 ano completo → 33 dias de aviso. Com salário de R$ 1.621,00: 1.621 ÷ 30 × 33 = R$ 1.783,10.

E como na CLT, o aviso indenizado projeta o contrato (art. 23, § 3º: “garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço”) — ou seja, conta para 13º e férias proporcionais. Veja como a projeção do aviso aumenta as verbas.

No aviso trabalhado, a doméstica tem direito à redução de 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (art. 24).

Pedido de demissão: se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias de aviso do acerto (art. 23, § 4º) — igual à CLT.

E no pedido de demissão? O que a doméstica perde?

No pedido de demissão, a doméstica mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver) e o saque do FGTS de 8%. Perde:

  • O saque dos 3,2% — volta para o empregador;
  • O seguro-desemprego;
  • O aviso prévio indenizado — e se não cumprir o aviso trabalhado, sofre o desconto.

O raciocínio é o mesmo do pedido de demissão na CLT, com a diferença do 3,2%.

E na justa causa de doméstica?

Na justa causa (art. 27 da LC 150/2015 — motivos parecidos com o art. 482 da CLT), a doméstica recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Perde tudo o mais: aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, os 3,2% (voltam ao empregador) e seguro-desemprego. A lógica é a mesma da justa causa na CLT.

Exemplo completo: Maria, doméstica dispensada sem justa causa

Cenário: Maria, admitida em 01/02/2025, dispensada sem justa causa em 15/07/2026, salário R$ 1.621,00 (mínimo), aviso indenizado. Já gozou as férias do primeiro período aquisitivo.

Passo 1 — Aviso prévio: 1 ano e 5 meses → 1 ano completo → 30 + 3 = 33 dias.
1.621 ÷ 30 × 33 = R$ 1.783,10

Passo 2 — Projeção: 15/07/2026 + 33 dias = 17/08/2026. O contrato “termina” em 17/08 para fins de 13º e férias.

Passo 3 — Saldo de salário (15 dias de julho):
1.621 ÷ 30 × 15 = R$ 810,50

Passo 4 — 13º proporcional (jan–ago = 8/12, com a projeção):
1.621 ÷ 12 × 8 = R$ 1.080,67

Passo 5 — Férias proporcionais + 1/3 (período 01/02/2026–17/08/2026 = 7/12, com a projeção):
1.621 ÷ 12 × 7 × 4/3 = R$ 1.260,78

Passo 6 — Descontos: INSS de 7,5% sobre (saldo + 13º) = (810,50 + 1.080,67) × 7,5% = R$ 141,84. IRRF: R$ 0 (bem abaixo dos R$ 5.000/mês). Férias e aviso indenizado não sofrem INSS/IRRF. Detalhes em descontos na rescisão.

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 810,50
Aviso prévio indenizado (33 dias)R$ 1.783,10
13º proporcional (8/12)R$ 1.080,67
Férias proporcionais + 1/3 (7/12)R$ 1.260,78
BrutoR$ 4.935,05
(−) INSSR$ 141,84
(−) IRRFR$ 0,00
Líquido da rescisãoR$ 4.793,21

Além do líquido, Maria ainda tem direito a:

  • FGTS sacável: todo o saldo de 8% + os 3,2% compensatórios acumulados em 17 meses (~R$ 882,00 só de 3,2%);
  • Seguro-desemprego: 3 × R$ 1.621,00 = R$ 4.863,00 (tem 17 meses nos últimos 24 — cumpre o requisito).

Total que Maria leva: R$ 4.793,21 (rescisão) + FGTS + R$ 4.863,00 (seguro) — bem mais que o “líquido” do TRCT.

Sem a projeção do aviso, o 13º seria 7/12 (R$ 945,58) e as férias 6/12 (R$ 1.080,67) — o aviso indenizado “criou” R$ 315,20 a mais.

Resumo dos valores da rescisão de Maria (doméstica, LC 150/2015): líquido de R$ 4.793,21

Doméstica × CLT comum: tabela comparativa

ItemCLT comumDoméstica (LC 150/2015)
FGTS mensal8%8% + 3,2%
Multa rescisória40% sobre o saldoNão há — saca os 3,2%
Aviso proporcional30 + 3/ano (máx. 90)Igual: 30 + 3/ano (máx. 90)
Seguro-desemprego3–5 parcelas, pelo salário3 fixas de 1 salário mínimo
Prazo de pagamento10 dias corridos10 dias corridos (multa do art. 477)
13º e férias prop.SimSim — mesmas regras

eSocial Doméstico e o DAE: como o empregador paga a rescisão

Toda a movimentação do contrato doméstico passa pelo eSocial Doméstico. Na rescisão:

  1. O empregador registra o desligamento no eSocial (com data e motivo);
  2. O sistema gera o TRCT e as guias do DAE com os valores da rescisão;
  3. O empregador paga o DAE rescisório e o líquido à empregada em até 10 dias corridos (prazo de pagamento);
  4. Libera a chave de conectividade para o saque do FGTS + 3,2%;
  5. Emite a guia do seguro-desemprego (via Empregador Web).

Se o empregador não recolhia o eSocial: a empregada pode reclamar na Justiça do Trabalho os depósitos retroativos do FGTS + 3,2% — o vínculo se prova por outros meios (testemunhas, extratos, mensagens).

Quanto custa a rescisão para o empregador?

Do lado do empregador, a conta é maior que o líquido da empregada — ele já recolheu 11,2% todo mês, e ainda paga:

Custo do empregador (exemplo Maria)Valor
Líquido pago na rescisãoR$ 4.793,21
INSS descontado (recolhe via DAE)R$ 141,84
FGTS 8% + 3,2% já recolhidos em 17 meses~R$ 3.083,00
Multa por atraso (se passar de 10 dias)R$ 1.621,00

Por isso o eSocial em dia sai mais barato: empregador inadimplente paga tudo retroativo + juros + multa, e ainda responde na Justiça do Trabalho.

Maria pedindo demissão: quanto ela levaria?

Para comparar, se Maria pedisse demissão (e cumprisse o aviso):

  • Saldo (15 dias): R$ 810,50
  • 13º proporcional (8/12): R$ 1.080,67
  • Férias proporcionais + 1/3 (7/12): R$ 1.260,78
  • INSS: R$ 141,84 · IRRF: R$ 0
  • Líquido: R$ 3.010,11
  • FGTS 8%: saca · 3,2%: perde (volta ao empregador) · Seguro-desemprego: não tem

Diferença: pedir demissão “custa” a Maria R$ 1.783,10 (o aviso) + ~R$ 882,00 (3,2%) + R$ 4.863,00 (seguro) = cerca de R$ 7.528,00 a menos no bolso.

Quanto os 3,2% acumulam ao longo do tempo?

Para sentir o peso da indenização compensatória, veja quanto o empregador recolhe de 3,2% sobre um salário de R$ 1.621,00:

Tempo de trabalho3,2% acumuladoFGTS 8% acumulado
6 mesesR$ 311,23R$ 778,08
1 anoR$ 622,46R$ 1.556,16
2 anosR$ 1.244,93R$ 3.112,32
5 anosR$ 3.112,32R$ 7.780,80

Leitura: repare que os valores são matematicamente idênticos — e não é coincidência: 3,2% ao mês = 40% × 8%. O legislador calibrou a indenização compensatória para equivaler exatamente à multa de 40%. A diferença real está no quando: na CLT, os 40% só existem se houver dispensa sem justa causa; no regime doméstico, os 3,2% são recolhidos todo mês — se a empregada pede demissão, o valor volta para o empregador em vez de “se perder”.

Erros comuns na rescisão de doméstica

  1. Achar que tem multa de 40%. Não tem — são os 3,2% mensais. Cobrar 40% por cima é erro.
  2. Esquecer o saque dos 3,2%. Muita gente saca só o FGTS de 8% e deixa o compensatório parado.
  3. Achar que o seguro é pelo salário. São 3 parcelas fixas de 1 mínimo, independente do salário real.
  4. Não contar a projeção do aviso. O aviso indenizado aumenta 13º e férias — confira os meses.
  5. Perder o prazo do seguro. São 7 a 90 dias após a dispensa — passou disso, perde o benefício.
  6. Empregador não dar baixa no eSocial. Sem a baixa, a empregada não saca o FGTS nem pede o seguro.

Perguntas frequentes sobre rescisão de doméstica

A doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. A LC 150/2015 substituiu a multa pelos 3,2% compensatórios recolhidos mensalmente. Na dispensa sem justa causa, a doméstica saca o valor acumulado dos 3,2% — sem multa adicional.

Quantas parcelas de seguro-desemprego a doméstica recebe?

3 parcelas, cada uma de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026 — total R$ 4.863,00). É fixo: não varia com o salário que ela ganhava.

Quem paga a rescisão da doméstica?

O empregador doméstico (a pessoa física que contratou), via DAE do eSocial. O prazo é de 10 dias corridos, com multa de 1 salário em caso de atraso (art. 477 da CLT).

A doméstica tem direito a aviso prévio?

Sim — proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias (art. 23 da LC 150/2015). Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia) ou indenizado.

O que a doméstica recebe no pedido de demissão?

Saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, e o saque do FGTS de 8%. Perde: os 3,2% (voltam ao empregador), o seguro-desemprego e o aviso indenizado.

E na justa causa, o que sobra?

Só saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, 3,2% e seguro-desemprego.

Como sacar o FGTS da doméstica?

Com a chave de conectividade liberada pelo empregador no eSocial (ou o TRCT), na Caixa — app FGTS, site ou agência. O saque inclui os 8% e os 3,2%.

A diarista tem os mesmos direitos?

Não. Diarista (até 2 dias por semana na mesma casa) é autônoma, não empregada doméstica — não tem vínculo, FGTS, 13º, férias nem seguro. A LC 150/2015 exige 3+ dias/semana com continuidade e subordinação para configurar o vínculo.

O empregador pode descontar o aviso no pedido de demissão?

Sim — se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias correspondentes (art. 23, § 4º).

E se o empregador nunca assinou a carteira?

O vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho (testemunhas, PIX/extratos, mensagens). Reconhecido, valem todos os direitos + FGTS e 3,2% retroativos. Veja rescisão sem carteira assinada.

Fontes oficiais

Conclusão

A rescisão da doméstica segue a LC 150/2015: as verbas básicas são as mesmas da CLT, mas o FGTS tem 3,2% compensatório no lugar da multa de 40% e o seguro-desemprego é fixo em 3 salários mínimos. No nosso exemplo (Maria): R$ 4.793,21 líquidos na rescisão + FGTS sacável + R$ 4.863,00 de seguro.

Confira seus valores na nossa calculadora de rescisão — e lembre-se: o prazo de pagamento é de 10 dias corridos.