Rescisão de Empregada Doméstica: Cálculo e Direitos (2026)

Se você é empregada doméstica — ou emprega uma — e chegou a hora da rescisão, atenção: as regras não são iguais às da CLT comum. A LC 150/2015 criou um regime próprio, e os dois erros mais caros são achar que existe multa de 40% (não existe) e achar que o seguro-desemprego acompanha o salário (é fixo no mínimo). Este guia mostra verba por verba, com um exemplo real calculado passo a passo.
Resposta rápida
A empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 + 3 dias por ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS (8% + 3,2% compensatório) e seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo). Não há multa de 40% — ela é substituída pelo 3,2% compensatório recolhido mensalmente pelo empregador (LC 150/2015).
No nosso exemplo (Maria, salário R$ 1.621,00, 1 ano e 5 meses de trabalho, aviso indenizado): bruto de R$ 4.935,05, INSS de R$ 141,84, IRRF R$ 0 → líquido de R$ 4.793,21 + FGTS sacável + 3 parcelas do seguro-desemprego.
Quais são os direitos da doméstica na rescisão sem justa causa?
A Lei Complementar 150/2015 criou um regime próprio para o trabalhador doméstico — parecido com a CLT, mas com diferenças importantes. Na dispensa sem justa causa, a doméstica tem direito a:
| Verba | Doméstica (LC 150/2015) |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim — dias trabalhados no mês |
| Aviso prévio | Sim — proporcional: 30 + 3 dias/ano (máx. 90) |
| 13º proporcional | Sim — 1/12 por mês (fração ≥15 dias conta) |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim — 1/12 por mês + terço constitucional |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim — se houver período completo não gozado |
| FGTS (8%) | Sim — saque liberado |
| Indenização compensatória (3,2%) | Sim — saque liberado (substitui a multa de 40%) |
| Multa de 40% do FGTS | Não — não existe para domésticos |
| Seguro-desemprego | Sim — 3 parcelas de 1 salário mínimo |
Compare com o regime comum em rescisão sem justa causa (CLT) — as verbas são parecidas, mas o FGTS e a multa funcionam de outro jeito.
A doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. Esta é a maior diferença do regime doméstico — e a fonte de muita confusão.
Na CLT comum, o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa. Para a doméstica, a LC 150/2015 (art. 22) criou um sistema diferente: o empregador recolhe todo mês 3,2% sobre o salário, a título de indenização compensatória. Esse valor vai para a conta vinculada do FGTS da empregada, em separado dos 8%.
| CLT comum | Doméstica (LC 150/2015) | |
|---|---|---|
| Recolhimento mensal | 8% FGTS | 8% FGTS + 3,2% compensatório |
| Na dispensa sem justa causa | Multa de 40% sobre o saldo | Saca os 3,2% acumulados (sem multa extra) |
| No pedido de demissão | Sem multa; saca o FGTS | Os 3,2% voltam para o empregador |
| Na justa causa | Sem multa; sem saque | Os 3,2% voltam para o empregador |
Na prática: se a doméstica trabalhou 17 meses ganhando R$ 1.621,00, o empregador recolheu cerca de R$ 882,00 de 3,2% (1.621 × 3,2% × 17). Na dispensa sem justa causa, ela saca esse valor junto com o FGTS de 8%. Não há “multa de 40%” por cima — os 3,2% são a indenização.
Entenda o cálculo completo do fundo em calculadora de FGTS na rescisão.
Como fica o FGTS da doméstica na rescisão?
O empregador doméstico recolhe 11,2% ao mês via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):
- 8% — FGTS propriamente dito
- 3,2% — indenização compensatória (a “multa” do doméstico)
(Além disso, o DAE inclui INSS patronal, seguro contra acidentes e IRRF, mas isso é obrigação do empregador, não verba da rescisão.)
Quem saca o quê em cada tipo de desligamento:
| Tipo de desligamento | FGTS 8% | 3,2% compensatório |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Empregada saca | Empregada saca |
| Pedido de demissão | Empregada saca | Volta para o empregador |
| Justa causa | Não saca | Volta para o empregador |
| Término de contrato por prazo | Empregada saca | Volta para o empregador |
| Culpa recíproca | Empregada saca | Metade para cada um |
Atenção: o saque do FGTS não é automático — a empregada precisa da chave de conectividade (liberada pelo empregador no eSocial) ou do TRCT para sacar na Caixa.
A doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim — mas com regras próprias, diferentes do trabalhador CLT comum (LC 150/2015, art. 26; Resolução CODEFAT 754/2015).
| CLT comum | Doméstica | |
|---|---|---|
| Parcelas | 3 a 5 (conforme tempo) | 3 fixas |
| Valor | Conforme média salarial | 1 salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026) |
| Total máximo | Varia | R$ 4.863,00 (3 × 1.621) |
Requisitos (todos cumulativos):
- Ter trabalhado como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não estar recebendo benefício previdenciário continuado (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família;
- Requerer entre 7 e 90 dias após a dispensa, com CTPS anotada + TRCT.
Importante: mesmo que a doméstica ganhasse R$ 3.000,00, o seguro-desemprego dela é 3 × R$ 1.621,00 — o valor é fixo no salário mínimo, não acompanha o salário real.
O aviso prévio proporcional vale para a doméstica?
Sim. A LC 150/2015 regulou expressamente o aviso proporcional para domésticos (art. 23, §§ 1º e 2º) — não é por analogia, está na lei:
- Até 1 ano de serviço: 30 dias;
- +3 dias por ano completo de serviço;
- Máximo: 90 dias (30 + 60).
Exemplo: 1 ano e 5 meses → 1 ano completo → 33 dias de aviso. Com salário de R$ 1.621,00: 1.621 ÷ 30 × 33 = R$ 1.783,10.
E como na CLT, o aviso indenizado projeta o contrato (art. 23, § 3º: “garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço”) — ou seja, conta para 13º e férias proporcionais. Veja como a projeção do aviso aumenta as verbas.
No aviso trabalhado, a doméstica tem direito à redução de 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (art. 24).
Pedido de demissão: se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias de aviso do acerto (art. 23, § 4º) — igual à CLT.
E no pedido de demissão? O que a doméstica perde?
No pedido de demissão, a doméstica mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver) e o saque do FGTS de 8%. Perde:
- O saque dos 3,2% — volta para o empregador;
- O seguro-desemprego;
- O aviso prévio indenizado — e se não cumprir o aviso trabalhado, sofre o desconto.
O raciocínio é o mesmo do pedido de demissão na CLT, com a diferença do 3,2%.
E na justa causa de doméstica?
Na justa causa (art. 27 da LC 150/2015 — motivos parecidos com o art. 482 da CLT), a doméstica recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Perde tudo o mais: aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, os 3,2% (voltam ao empregador) e seguro-desemprego. A lógica é a mesma da justa causa na CLT.
Exemplo completo: Maria, doméstica dispensada sem justa causa
Cenário: Maria, admitida em 01/02/2025, dispensada sem justa causa em 15/07/2026, salário R$ 1.621,00 (mínimo), aviso indenizado. Já gozou as férias do primeiro período aquisitivo.
Passo 1 — Aviso prévio: 1 ano e 5 meses → 1 ano completo → 30 + 3 = 33 dias.
1.621 ÷ 30 × 33 = R$ 1.783,10
Passo 2 — Projeção: 15/07/2026 + 33 dias = 17/08/2026. O contrato “termina” em 17/08 para fins de 13º e férias.
Passo 3 — Saldo de salário (15 dias de julho):
1.621 ÷ 30 × 15 = R$ 810,50
Passo 4 — 13º proporcional (jan–ago = 8/12, com a projeção):
1.621 ÷ 12 × 8 = R$ 1.080,67
Passo 5 — Férias proporcionais + 1/3 (período 01/02/2026–17/08/2026 = 7/12, com a projeção):
1.621 ÷ 12 × 7 × 4/3 = R$ 1.260,78
Passo 6 — Descontos: INSS de 7,5% sobre (saldo + 13º) = (810,50 + 1.080,67) × 7,5% = R$ 141,84. IRRF: R$ 0 (bem abaixo dos R$ 5.000/mês). Férias e aviso indenizado não sofrem INSS/IRRF. Detalhes em descontos na rescisão.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 810,50 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 1.783,10 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 1.080,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 1.260,78 |
| Bruto | R$ 4.935,05 |
| (−) INSS | R$ 141,84 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| Líquido da rescisão | R$ 4.793,21 |
Além do líquido, Maria ainda tem direito a:
- FGTS sacável: todo o saldo de 8% + os 3,2% compensatórios acumulados em 17 meses (~R$ 882,00 só de 3,2%);
- Seguro-desemprego: 3 × R$ 1.621,00 = R$ 4.863,00 (tem 17 meses nos últimos 24 — cumpre o requisito).
Total que Maria leva: R$ 4.793,21 (rescisão) + FGTS + R$ 4.863,00 (seguro) — bem mais que o “líquido” do TRCT.
Sem a projeção do aviso, o 13º seria 7/12 (R$ 945,58) e as férias 6/12 (R$ 1.080,67) — o aviso indenizado “criou” R$ 315,20 a mais.

Doméstica × CLT comum: tabela comparativa
| Item | CLT comum | Doméstica (LC 150/2015) |
|---|---|---|
| FGTS mensal | 8% | 8% + 3,2% |
| Multa rescisória | 40% sobre o saldo | Não há — saca os 3,2% |
| Aviso proporcional | 30 + 3/ano (máx. 90) | Igual: 30 + 3/ano (máx. 90) |
| Seguro-desemprego | 3–5 parcelas, pelo salário | 3 fixas de 1 salário mínimo |
| Prazo de pagamento | 10 dias corridos | 10 dias corridos (multa do art. 477) |
| 13º e férias prop. | Sim | Sim — mesmas regras |
eSocial Doméstico e o DAE: como o empregador paga a rescisão
Toda a movimentação do contrato doméstico passa pelo eSocial Doméstico. Na rescisão:
- O empregador registra o desligamento no eSocial (com data e motivo);
- O sistema gera o TRCT e as guias do DAE com os valores da rescisão;
- O empregador paga o DAE rescisório e o líquido à empregada em até 10 dias corridos (prazo de pagamento);
- Libera a chave de conectividade para o saque do FGTS + 3,2%;
- Emite a guia do seguro-desemprego (via Empregador Web).
Se o empregador não recolhia o eSocial: a empregada pode reclamar na Justiça do Trabalho os depósitos retroativos do FGTS + 3,2% — o vínculo se prova por outros meios (testemunhas, extratos, mensagens).
Quanto custa a rescisão para o empregador?
Do lado do empregador, a conta é maior que o líquido da empregada — ele já recolheu 11,2% todo mês, e ainda paga:
| Custo do empregador (exemplo Maria) | Valor |
|---|---|
| Líquido pago na rescisão | R$ 4.793,21 |
| INSS descontado (recolhe via DAE) | R$ 141,84 |
| FGTS 8% + 3,2% já recolhidos em 17 meses | ~R$ 3.083,00 |
| Multa por atraso (se passar de 10 dias) | R$ 1.621,00 |
Por isso o eSocial em dia sai mais barato: empregador inadimplente paga tudo retroativo + juros + multa, e ainda responde na Justiça do Trabalho.
Maria pedindo demissão: quanto ela levaria?
Para comparar, se Maria pedisse demissão (e cumprisse o aviso):
- Saldo (15 dias): R$ 810,50
- 13º proporcional (8/12): R$ 1.080,67
- Férias proporcionais + 1/3 (7/12): R$ 1.260,78
- INSS: R$ 141,84 · IRRF: R$ 0
- Líquido: R$ 3.010,11
- FGTS 8%: saca · 3,2%: perde (volta ao empregador) · Seguro-desemprego: não tem
Diferença: pedir demissão “custa” a Maria R$ 1.783,10 (o aviso) + ~R$ 882,00 (3,2%) + R$ 4.863,00 (seguro) = cerca de R$ 7.528,00 a menos no bolso.
Quanto os 3,2% acumulam ao longo do tempo?
Para sentir o peso da indenização compensatória, veja quanto o empregador recolhe de 3,2% sobre um salário de R$ 1.621,00:
| Tempo de trabalho | 3,2% acumulado | FGTS 8% acumulado |
|---|---|---|
| 6 meses | R$ 311,23 | R$ 778,08 |
| 1 ano | R$ 622,46 | R$ 1.556,16 |
| 2 anos | R$ 1.244,93 | R$ 3.112,32 |
| 5 anos | R$ 3.112,32 | R$ 7.780,80 |
Leitura: repare que os valores são matematicamente idênticos — e não é coincidência: 3,2% ao mês = 40% × 8%. O legislador calibrou a indenização compensatória para equivaler exatamente à multa de 40%. A diferença real está no quando: na CLT, os 40% só existem se houver dispensa sem justa causa; no regime doméstico, os 3,2% são recolhidos todo mês — se a empregada pede demissão, o valor volta para o empregador em vez de “se perder”.
Erros comuns na rescisão de doméstica
- Achar que tem multa de 40%. Não tem — são os 3,2% mensais. Cobrar 40% por cima é erro.
- Esquecer o saque dos 3,2%. Muita gente saca só o FGTS de 8% e deixa o compensatório parado.
- Achar que o seguro é pelo salário. São 3 parcelas fixas de 1 mínimo, independente do salário real.
- Não contar a projeção do aviso. O aviso indenizado aumenta 13º e férias — confira os meses.
- Perder o prazo do seguro. São 7 a 90 dias após a dispensa — passou disso, perde o benefício.
- Empregador não dar baixa no eSocial. Sem a baixa, a empregada não saca o FGTS nem pede o seguro.
Perguntas frequentes sobre rescisão de doméstica
A doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. A LC 150/2015 substituiu a multa pelos 3,2% compensatórios recolhidos mensalmente. Na dispensa sem justa causa, a doméstica saca o valor acumulado dos 3,2% — sem multa adicional.
Quantas parcelas de seguro-desemprego a doméstica recebe?
3 parcelas, cada uma de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026 — total R$ 4.863,00). É fixo: não varia com o salário que ela ganhava.
Quem paga a rescisão da doméstica?
O empregador doméstico (a pessoa física que contratou), via DAE do eSocial. O prazo é de 10 dias corridos, com multa de 1 salário em caso de atraso (art. 477 da CLT).
A doméstica tem direito a aviso prévio?
Sim — proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias (art. 23 da LC 150/2015). Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia) ou indenizado.
O que a doméstica recebe no pedido de demissão?
Saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, e o saque do FGTS de 8%. Perde: os 3,2% (voltam ao empregador), o seguro-desemprego e o aviso indenizado.
E na justa causa, o que sobra?
Só saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, 3,2% e seguro-desemprego.
Como sacar o FGTS da doméstica?
Com a chave de conectividade liberada pelo empregador no eSocial (ou o TRCT), na Caixa — app FGTS, site ou agência. O saque inclui os 8% e os 3,2%.
A diarista tem os mesmos direitos?
Não. Diarista (até 2 dias por semana na mesma casa) é autônoma, não empregada doméstica — não tem vínculo, FGTS, 13º, férias nem seguro. A LC 150/2015 exige 3+ dias/semana com continuidade e subordinação para configurar o vínculo.
O empregador pode descontar o aviso no pedido de demissão?
Sim — se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias correspondentes (art. 23, § 4º).
E se o empregador nunca assinou a carteira?
O vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho (testemunhas, PIX/extratos, mensagens). Reconhecido, valem todos os direitos + FGTS e 3,2% retroativos. Veja rescisão sem carteira assinada.
Fontes oficiais
- LC 150/2015 — Lei das Domésticas (Planalto)
- eSocial — Empregador Doméstico (gov.br)
- Seguro-desemprego (Ministério do Trabalho)
Conclusão
A rescisão da doméstica segue a LC 150/2015: as verbas básicas são as mesmas da CLT, mas o FGTS tem 3,2% compensatório no lugar da multa de 40% e o seguro-desemprego é fixo em 3 salários mínimos. No nosso exemplo (Maria): R$ 4.793,21 líquidos na rescisão + FGTS sacável + R$ 4.863,00 de seguro.
Confira seus valores na nossa calculadora de rescisão — e lembre-se: o prazo de pagamento é de 10 dias corridos.